quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional (que não é tão simples como o nome sugere) pode ajudar muitas empresas a pagarem impostos coerentes com o seu porte. No entanto, para manter-se neste regime de tributação, é preciso seguir algumas normas, caso contrário a Receita Federal pode excluir a empresa do Simples e está ficará obrigada a adotar o Lucro Presumido ou, pior, o Lucro Real.

Principais motivos de exclusão do Simples

Entre os principais motivos de exclusão do Simples estão: exercer atividades não permitidas, exceder o limite da Receita Bruta, possuir interposta pessoal no quadro societário, ter sócio que participa em outra empresa, ter a soma dos faturamentos ultrapassada do limite previsto pela legislação, ter sócio pessoa jurídica ou domiciliado no exterior e estar inadimplente com os tributos.

Um dos problemas mais graves, a sonegação de impostos, é também um crime, ou seja, neste caso, a exclusão do Simples Nacional seria o menor dos problemas. O mesmo vale para o famoso e conturbado Caixa 2.

Limite de faturamento do Simples Nacional

Sobre o faturamento, se a empresa tiver sócios e um deles possuir outros empreendimentos, é preciso ficar atenta: a legislação determina que a receita bruta de todas as empresas sejam somadas, não podendo superar o teto legal de R$ 3,6 milhões de receita anual. Se isso acontecer, todas as empresas ligadas a este sócio sairão do Simples Nacional. E para quem é microempreendedor individual (MEI), o teto de receita passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano.

A exceção fica com os sócios de outra empresa que não seja Microempresa ou Empresa que Pequeno Porte, que tenha até 10% de participação societária. Neste caso, o empreendedor pode ser sócio de uma empresa do Simples sem a necessidade de somar as receitas brutas.

Todo cuidado é pouco porque, por mais que, em muitos casos, os problemas não sejam culpa do Contador, ele é o primeiro acusado neste tipo de situação. Informe aos seus clientes acerca do que pode e o que não pode ser feito, ainda mais agora, quando se aproxima o período de mudança de regime tributário. Precaução é essencial.