Hoje
em dia, todas as informações geradas pelo Departamento Pessoal de
cada empresa devem ser transmitidas para diversos órgãos diferentes, como
a Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério da
Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego, e
Receita Federal.
Para
isso, há uma extensa lista de obrigações acessórias trabalhistas e
previdenciárias, sendo que algumas delas são cobradas duas vezes, mas em
momentos diferentes.
Por
conta disso, o eSocial surgiu como uma forma de centralizar e unificar
a transmissão das informações de trabalhadores e eventos, além de reduzir drasticamente
o uso de papel, já que tudo será feito digitalmente.
Apesar
desses benefícios, a palavra eSocial gera arrepios para todos
os empreendedores que a escutam. E não é para menos, afinal de
contas, ela significa uma série de alterações nas rotinas trabalhistas
que as empresas precisam fazer para estar em conformidade.
Além
disso, uma vez que existirá uma única base de dados à disposição para
todos os órgãos, a fiscalização ficará mais rígida e o risco de multas, maior.
De
quanto é a multa?
Só
que isso praticamente todos os empresários já sabem.
Entretanto, o que os donos de empreendimentos podem ainda não saber, e que
também é de grande relevância, é quais são as multas e principais sanções que
as empresas poderão receber caso não atendam o prazo determinado pelo eSocial.
Por
isso, confira abaixo 6 multas que poderão ser aplicadas:
1.
Deixar de informar a admissão do trabalhador
Pelas
regras atuais, as informações a cerca da admissão de um novo empregado devem
ser encaminhadas através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
até o dia 7 do mês seguinte à contratação.
Quando
o eSocial entrar em vigor, entretanto, a contratação deve ser informada
até um dia antes do início efetivo do empregado. Caso isso não seja feito,
a empresa poderá receber uma multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por
empregado. Além disso, essa sanção dobra de valor em caso de reincidência.
2.
Deixar de informar alterações de contrato e de cadastro
Com
o eSocial, o empregador terá a obrigação de informar os dados cadastrais de seu
trabalhador e todas as alterações feitas em seu contrato de trabalho.
Se isso não for feita, o negócio poderá ser penalizado entre R$ 201,27
e R$ 402,54
3. Deixar
de informar acidentes de trabalho
Sempre
que um funcionário se envolve em um acidente de trabalho – mesmo aqueles que não resultam no
afastamento do empregado – a empresa precisa emitir a Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT) para o INSS.
Essa
comunicação, no eSocial, deverá ser feita até o primeiro dia útil
seguinte ao acidente, para os casos não fatais, ou imediatamente, caso
tenha resultado no falecimento de algum trabalhador. Se essa determinação não
for respeitada, a multa aplicada pode variar entre o limite mínimo e o
limite máximo do salário de contribuição, e ainda pode dobrar de valor
se acontecer mais de uma vez.
4.
Deixar de realizar exames médicos nos empregados
Ao
longo do vínculo empregatício, o colaborador de uma
empresa precisa realizar alguns exames médicos: admissional,
periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.
Se
algum desses exames não for realizado, o empregador poderá receber uma multa
que varia de R$ 402,53 a até R$ 4.025,33.
5.
Não informar o empregado sobre os riscos de seu trabalho
Por
lei, empregadores devem oferecer informações para seus empregados expostos a
agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes
prejudiciais à saúde ou à integridade física. Dessa forma, fica comprovado que
o funcionário tinha uma atuação que lhe colocava em risco e, com isso, ele
poderá ter acesso à aposentadoria especial, por exemplo.
As
empresas que descumprirem essa determinação receberão sanções que
variam entre R$ R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, de acordo com a gravidade de
cada situação.
6.
Deixar de informar afastamentos temporários
Sempre
que um empregado permanece ausente de seu trabalho, seja por conta de férias, doença, maternidade ou outros
motivos, esse afastamento precisa ser informado.
Caso
isso não seja feito, o empregador pode, então, ter que arcar com uma multa que
varia entre R$ 1.812,87 a até R$ 181.284,63.
Por
fim, vale destacar ainda que, caso sejam encontradas irregularidades, a
Receita Federal poderá verificar as informações prestadas pela companhia nos
últimos cinco anos, podendo gerar autuações retroativas.
Por
Guilherme Uchoa em 6 de julho de 2017 ·
Fonte:
Blog Skill