terça-feira, 21 de novembro de 2017

NOVO SIMPLES NACIONAL



Contador, se você tem dúvidas se o seu cliente deve ficar no Lucro Presumido ou partir para o Simples Nacional com as mudanças trazidas pela Lei Complementar 155/16  esta matéria é para você.
Com as alterações nas regras do Simples Nacional entrando em vigor a partir de janeiro de 2018, muitas empresas têm se empolgado com a ideia de entrar no Simples Nacional para pagar menos impostos, mas na prática, este regime não beneficia todas as pequenas e médias empresas.
Há aquelas que ainda pagarão menos impostos optando pelo Lucro Presumido. Então, vamos relembrar as principais mudanças para as empresas do Simples a partir do próximo ano.

Principais mudanças do Simples Nacional para 2018:

• Novo teto de R$ 4.800.000,00/ano para Impostos Federais;
• Manutenção do teto de R$ 3.600.000,00/ano para ICMS e ISS;
• Novo teto do MEI R$ 81.000,00/ano média de R$ 6.750,00/mês; e
• Redução das quantidades de anexos de 6 para 5 anexos.
• Também mudou a Fórmula de Cálculo do Imposto, passando de 20 para 6 faixas. O cálculo deverá ser feito da seguinte forma:

RBT12xAliq-PD

RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar;
PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.


 Atenção aos detalhes

Nem tudo são flores nestas mudanças no regime de tributação. Você pode pensar: “Ah, mas o meu lucro agora poderá ser maior, então é vantajoso.” Vamos com calma. Isso porque na grande maioria dos valores de impostos a serem pagos no Simples Nacional a partir do próximo ano, houve um pequeno aumento de alíquota. É pequeno sim, mas como todo imposto é dinheiro, este ponto deve ser considerado.
Outro detalhe importante é que o tal aumento do teto só vale para os impostos federais. Assim, a empresa que exceder o limite de R$ 3.600.000,00 ao ano deverá recolher o ISS e o ICMS fora da tabela do Simples, pagando o valor correspondente ao Lucro Presumido.

Calculando a presunção

Uma das grandes questões do Lucro Presumido vem apontada no próprio nome do regime tributário: a presunção. Ou seja, só dá para ter 100% de certeza sobre o valor total pago no final de cada trimestre. Ou seja, é bem mais complicado fazer um planejamento tributário preciso anual.
Os impostos federais para as empresas que estiverem no LC devem ser tributados da seguinte forma: PIS: 0,65%; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): 3%; e ISS (Imposto Sobre Serviço): de 2,5 à 5% conforme a cidade e serviço prestado. Já o Imposto de Renda – IRPJ e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) vão incidir trimestralmente nas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, apenas sobre as presunções de lucro.
Ainda é preciso considerar outros impostos, como os estaduais e municipais, além daqueles que variam de acordo com as características da atividade da empresa, como impostos sobre importações e exportações, por exemplo.

Foco na folha de pagamento

O grande ponto de desempate para quem estiver indeciso entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional deve ser a folha de pagamento da empresa. Quanto maior ela for, mais vantajosa será a migração para o Simples Nacional, que foi criado com o intuito de tornar esse ônus do empreendimento menor e estimular a formalização dos empregados das empresas. Então se o seu maior gasto com impostos for com mão de obra, você já tem sua resposta.
Em resumo, é preciso fazer contas para saber qual é a melhor opção para o seu cliente. Calcule o quanto de impostos a empresa pagará se estiver no Lucro Presumido e a mesma conta para o Simples Nacional. Não vale escolher o Simples por ter menos obrigações (menos guias a emitir), porque é preciso considerar o que realmente beneficiará o negócio. Afinal, o Contador deve ser um parceiro do gestor, não do fisco. Para isso, já existem os auditores fiscais.

Agendamento

Quem, após fazer tais contas, concluir que a escolha pelo Simples Nacional será a mais assertiva para a empresa, pode aproveitar a possibilidade de agendamento da opção pelo Simples Nacional, assim não precisará ficar correndo em janeiro para realizar esta tarefa.
Para agendar, é preciso cadastrar toda a documentação da empresa na plataforma disponibilizada pela Receita Federal. Quem estiver com os dados em dia vai receber o registro no Simples de forma automática, no dia 1º de janeiro. Já quem não agendar ou tiver alguma inconsistência nos documentos deverá fazer a opção pelo Simples entre os dias 1º e 31 de janeiro.
Fonte: Certisign