Os contribuintes que desejarem
incluir seus dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física (DIRPF) de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais
Foi publicada, no Diário oficial da
União de hoje, a Instrução Normativa
RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF). Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do
Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou
mais.
A partir do
exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas
que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física, independentemente da idade.