Contador. para que?
Há alguns dias ouvir essa
pergunta vinda de um amigo, que tem um MEI ativo. Falou-me que o
próprio faz a sua "contabilidade", que teria sido orientado
sabe-se lá por quem, que era apenas deixar tudo organizado, separando as notas fiscais de entrada e saída, fazer
seu livro caixa e
estava tudo bem. Confesso que fiquei estarrecido com tais argumentos que fora
usado para justificar a não necessidade de se ter um contadorquando o assunto é MEI. Por um instante parei, e com meu
senso critico e analítico dos fatos, o respondi a altura, esclarecendo-o
da real necessidade de se ter um contador e que ele estaria cometendo um
erro grosseiro e poderia leva-lo a pagar diversas multas por esta orientação
errônea que o deram.
Baseei-me na legislação vigente
sobre o MEI e demais
legislações contábeis e tributárias, para demonstrar o quanto somos
peças importantes dentro de qualquer organização, sejam elas MEI, Micro, Pequena, Media ou Grande
Porte.E acabei o convencendo da necessidade de repassar todo o seu acervo
contábil, fiscal e pessoal, pela revisão de um profissional legalmente
habilitado, e o mesmo aceitou.
Assim como ele, muitos
empreendedores que saem por abrir uma MEI, pensam desta forma, porque segundo
eles estão fundamentados na Legislação, que o dispensam da obrigação de se
fazer contabilidade. Em
nenhum momento a Lei, os Decretos, as Instruções Normativas, citam sobre tal
desobrigatoriedade, muito pelo contrário, mostra em todos os seus artigos, que
sem um profissional contábil, não irão muito longe. Pois, o pensamento de um
empreendedor que abre um MEI, uma Micro, é que custamos caro e que
não têm condições de nos pagar. Mas, quando se embaraçam junto ao fisco,
saem desesperados atras de nossos serviços.
O que precisamos fazer é,
começar a conscientizar o setor do MEI, e fazer com que todos entendam que
mesmo eles pagando taxa unica (sem empregados), precisam fazer mensalmente seus
livros fiscais, seus livros contábeis e suas informações sociais junto ao
fisco. Alem de uma orientação profissional a respeito do que fazer diante de
situações como: contratar um funcionário, duvidas sobre ICMS e por ai vai o emaranhado tributário
que somente um profissional habilitado poderá dirimir suas dúvidas e
orienta-lo de forma correta.
Quanto a nós
profissionais da área contábil, temos que começar a
quebrar esses paradigmas que fora incutidos no MEIde que não devemos cobrar pelos serviços. O
meu entendimento é que não podemos apenas cobrar a abertura do CNPJ, porém todos os demais serviços,
tais como: alvarás, licenças entre outros, devemos sim realizar a cobrança,
além da manutenção mensal cobrada através dos honorários contábeis para efetivação
dos serviços a que estão obrigados.
Humar Souza