7 pecados capitais do eSocial para as
empresas do simples e outras
1.Processo sem
responsável
“Cachorro com dois
donos, ou morre de fome, ou morre empantufado”.
Se você ainda não
tiver definido um responsável pelo eSocial em sua empresa, está correndo sério
risco de ter deixado de prestar informações no ambiente ou de ter prestado de
maneira divergente.
2.Falta de
comunicação entre os envolvidos
É essencial que os
envolvidos estejam alinhados com relação às necessidades e aos prazos para
atender o eSocial.
Se a área de
Recursos Humanos combinar que o Empregado será registrado no dia 01, mas não
tiver tomado, antes disso, as providencias de qualificação de dados cadastrais
e agendamento de exame admissional, a empresa poderá ter problemas com a
contratação.
Se o Gerente
programar férias com os empregados e não as comunicar em tempo para que o
Departamento pessoal a registre no eSocial, a empresa estará passível de
autuação e multa
A comunicação é
essencial para que o processo flua.
3. Para tudo tem um
jeitinho
No eSocial, não dá
para dar o famoso “jeitinho brasileiro”.
Existe uma
inteligência no Big Data fiscal e trabalhista dos empregadores com uma
arquitetura que está moldada para receber dados estruturados que poderão ser
utilizados para identificar erros e ilicitudes. O processamento das informações
é em tempo real!
4.Segurança e
Medicina do Trabalho é só para empresas grandes!
A partir da
contratação do primeiro empregado, independentemente do porte de sua empresa,
deverá ter o programa de segurança e medicina do trabalho, pois é ele quem
cuida da saúde do empregado (através de exames médicos admissionais, periódicos
e outros) e da segurança do empregado na empresa.
O cronograma do
eSocial prevê que a obrigação de comunicar os eventos do eSocial para as empresa
do simples será a partir de Julho de 2020. Mas, não confunda! A obrigação de
comunicar os eventos começa nesta data, mas a obrigação em ter os programas a
partir do primeiro empregado sempre existiu e, se você ainda não tem, corre
riscos de autuação e multa.
5. Deixar para
depois a atualização dos dados cadastrais dos empregados
A obrigatoriedade
das empresas do simples enviarem os dados dos empregados iniciou em 10/04/2019a
partir de Abril de 2019.
Se você não
regularizar poderá ter problemas na transmissão das informações ao eSocial, ao
se deparar com dados divergentes que devam ser regularizados na Caixa
Econômica, Receita
Federal ou Previdência Social.
Crie um comunicado
interno e deixe o empregado ciente de que qualquer alteração em seus dados deve
ser comunicada à empresa para o devido direcionamento.
6. Comunicar os
dados fora do prazo
Minha empresa é
simples, é pequena. Não tem problema comunicar os dados um “ diazinho” depois
do prazo que eles disseram que tem que fazer!
Ao pensar assim,
você colocará sua empresa em grande risco de autuação e penalização.
Programe seu
processo de forma que os prazos sejam atendidos. Programe sua rotina de maneira
que os prazos sejam cumpridos e esteja tranquilo com esta obrigação.
7. Pensar que o
eSocial não vai pegar
O eSocial já pegou.
Ele já é uma realidade para as empresas.
É importante ter
consciência de que a obrigação em cumprir a legislação sempre existiu e o
eSocial vem para fazer cumprir essa legislação, fiscalizando eletronicamente,
em tempo real, seus processos, sem a necessidade que um fiscal bata à porta de
sua empresa.