segunda-feira, 9 de março de 2020

Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) ESTADUAL PARA QUEM TEM INSCRIÇÃO ESTADUAL


Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) ESTADUAL PARA QUEM TEM INSCRIÇÃO  ESTADUAL


No presente Roteiro de Procedimentos, comentaremos sobre o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) do Estado de São Paulo, com fundamento na Lei nº 13.918/2009, no Decreto nº 56.104/2010 e na Portaria CAT nº 140/2010.
1) Introdução:
Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) é um ambiente na rede mundial de computadores (internet), criado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), para envio de comunicação eletrônica às pessoas jurídicas, na condição de sujeito passivo de tributos Estaduais. Registra-se que, para o sujeito passivo de tributos Estaduais receber comunicações eletrônicas do DEC, deverá estar previamente credenciada perante a Sefaz/SP.
Por meio do DEC, toda informação de interesse do contribuinte estará disponibilizada em sua Caixa Postal Eletrônica disponível na internet, cujo acesso será restrito aos seus usuários autorizados.
A comunicação eletrônica entre a Sefaz/SP e o contribuinte do ICMS tem por objetivo facilitar e modernizar a comunicação entre a Administração Tributária e os contribuintes, preservando-se o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade dessas comunicações.
No que se refere ao credenciamento, ele deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br, na funcionalidade relativa ao DEC.
Lembramos que todos os sujeitos passivos de tributos Estaduais inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Saulo (Cadesp) estão obrigados a se credenciar no DEC, exceto os produtores rurais.
Feitos esses breves comentários, passemos a analisar as disposições normativas do Estado de São Paulo a respeito do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Depois disso, esperamos que levantar em vocês, nossos estimados leitores, a conciência de manter sempre em dias as verificações de existência de comunicações no DEC.
Base Legal: Lei nº 13.918/2009; Decreto nº 56.104/2010 e; Arts. 1º e 2º, caput da Portaria CAT nº 140/2010 (Checado pela Valor em 08/03/20).