As novas obrigatoriedades
do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe) que foram
prorrogadas devido à pandemia do coronavírus, entrarão em vigor a nível
nacional no dia 06 de julho de 2020. Confira o que muda e esteja
preparado para evitar rejeições e problemas com o Fisco.
O Manifesto Eletrônico é um
documento obrigatório desde 2014 nas operações interestaduais. Ele reúne todas
as informações sobre os documentos que estão vinculados a uma operação de
transporte, resumindo os principais dados do Conhecimento de Transporte
Eletrônico (CTe) e das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) vinculados
às mercadorias transportadas.
Sendo assim, o MDFe deve ser
emitido:
·
Pelo
contribuinte emitente de CTe (Modelo 57) optante de qualquer regime;
·
Pelo
contribuinte emitente de NFe (Modelo 55), no transporte de bens ou mercadorias
realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou pela contratação de
transportador autônomo de cargas (TAC).
MDFe
intermunicipal se torna obrigatório em todo o Brasil
Alguns estados brasileiros já
exigem a emissão de MDFe nas operações internas, mas no dia 06/07/2020,
a emissão de MDFe para transporte intermunicipal se tornará obrigatória
em todo o Brasil, com exceção apenas do estado de São Paulo, que vai
determinar suas próprias regras.
Esta mudança foi publicada
pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) através do Ajuste
SINIEF 23/2019 de 10/10/2019.
MDFe
Integrado também entra em vigor dia 06/07/2020
As regras para adequação ao
Projeto MDFe Integrado foram definidas em fevereiro de 2020,
através da Nota Técnica 2020.001, publicada no Portal do Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais. A implantação entrou em fase de
Homologação em 09/03/2020 e a fase de Produção estava prevista para iniciar em
06/04/2020. Porém, devido a pandemia de coronavírus, esse prazo foi
prorrogado para 06 de julho de 2020.
Novas
rejeições para quem não se adequar ao MDFe integrado
Com o MDFe Integrado entrando
em vigor, surgem novas validações que, se não observadas, causarão rejeições:
·
Rejeição 724:
Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado;
·
Rejeição 725:
Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário;
·
Rejeição 726: O
grupo de informações da carga lotação deve ser informado;
·
Rejeição 727:
CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido;
·
Rejeição 728:
CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido;
·
Rejeição 729:
Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado.
A atualização do MDFe
Integrado já foi implantada com sucesso no 06/04/2020. No Portal do Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais, existe um aviso emitido em 23/03/2020 pela
Coordenação Técnica do ENCAT, estipulando que o MDFe Integrado entra em
vigor dia 06/07/2020.
Evite
rejeições e problemas com o Fisco
A empresa que não cumprir com
as novas exigências estará sujeita a rejeições do MDFe, além de sofrer multas e
outras sanções em caso de fiscalização, a qual hoje em dia pode ser realizada
por meio online, sem a necessidade da presença física de um agente
fiscal.
Att,
Planizza