sexta-feira, 7 de agosto de 2020

LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 5 DE AGOSTO DE 2020

 Prezados clientes,

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
 
 
 
Celebração de transação para empresas do Simples
Aplica-se a débitos apurados na forma do Simples Nacional, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa, e será celebrada nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.
 
Dúvidas favor enviar e-mail para cesar@planizza.com.br
 
Att.
 
Planizza