Com reajuste do
salário mínimo, autônomos e pessoas que contribuem ao INSS por conta própria
devem ter
o dia 1° de
janeiro, passou a valer no novo valor do salário mínimo de R$ 1.100. Com isso,
o valor da contribuição de trabalhadores que recolhem o INSS por conta própria, como donas de
casa e autônomos, empresários também sofreu alteração.
Contribuição por conta
Desde a reforma trabalhista, especialistas
previdenciários observam o crescimento no número de profissionais que
contribuem ao INSS por conta. Eles acreditam que a
situação é impulsionada pela crise.
“É evidente que
nem todo desempregado tem dinheiro para pagar o carnê (GPS), mas esses casos
tendem a aumentar”
Para contribuir
com o INSS, o trabalhador deve acessar o
site MEU INSS, informar o seu número de PIS e
clicar na opção “contribuinte individual” para preencher o cadastro e emitir a
guia.
Enquanto o salário mínimo se mantiver em
R$1.100, o trabalhador que for pagar as contribuições referentes a janeiro terá
que escolher:
- 5% do salário mínimo: R$ 55
- 11% do salário mínimo: R$ 121
- 20% do salário mínimo: R$ 220
O vencimento da
contribuição é no dia 15 do mês posterior ao que se refere o recolhimento.
Quando o vencimento cair de final de semana ou feriado, o pagamento deverá ser
feito no dia seguinte.
Quem pode pagar cada
porcentagem?
5%: Os cidadãos que se
enquadram em famílias de baixa renda, podem usufruir da contribuição de 5%
sobre o salário mínimo. Para que o pagamento
seja feito com base nessa alíquota, é preciso: não exercer atividade
remunerada; não possuir renda própria; pertencer à família de baixa renda com
inscrição no CadÚnico.
Essa alíquota
não dá direito à aposentadoria por tempo de
contribuição e nem o direito de utilizar este tempo para outros regimes de
previdência social.
11%: Estão inclusos nessa
porcentagem quem não presta serviço, nem tem relação de emprego com a pessoa
jurídica e não exerce atividade remunerada; pelo Plano Simplificado, o
contribuinte individual e o segurado facultativo podem recolher por meio dessa
alíquota.
Essa opção não
dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição
e nem o de utilizar o tempo para outros regimes de previdência. Para se
aposentar por tempo de contribuição ou aposentadoria acima do salário mínimo é possível realizar a
complementação da contribuição. Para isso, é preciso fazer o requerimento pelo
Meu INSS.
20%: Contribuinte individual ou
facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de
contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com valor
maior que o salário mínimo, devem optar por essa
alíquota. Atualmente, a contribuição sobre o piso é de R$220.
Para empresários fiquem tranquilos pois V.S. já
retira pró-labore
Att,
Planizza