Receita
Federal: Cruzamento De Dados Detecta Sonegadores
Aproxima-se
o prazo para que os cidadãos brasileiros declarem seus bens e rendimentos
através da Declaração do Imposto de Renda. O prazo no ano de 2023 vai de 15 de
março a 31 de maio. Com o avanço da tecnologia, é bom estar ciente de que a
Receita Federal tem acesso a todas as informações do cidadão e suas
movimentações financeiras. Isso se dá através do cruzamento de dados, por
vários caminhos distintos.
Portanto,
o contribuinte que cogita fraudar algum dado na declaração do imposto de renda
para tentar enganar o leão precisa pensar bem antes de tomar essa decisão. A
cada ano esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação. Se for
apanhado, o contribuinte terá de pagar multa pesada.
Cruzamento
de dados
O
principal documento que o leão usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte),
entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual, 13º
salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição para o INSS etc.
Se
houver gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde,
as despesas serão informadas na Dmed -a declaração entregue pelas prestadoras
de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde.
Os
dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.)
são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre
Movimentação Financeira).
Fez
compras com cartão de crédito? As administradoras usarão a Decred (Declaração
de Operações com Cartão de Crédito) para informar ao fisco as operações acima
de R$ 5 mil mensais.
Os
dados de transações com construtoras, com incorporadoras e com imobiliárias são
informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias). Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a
data, o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso).
Feita
a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para checar
isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias),
entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de
registro de imóveis e de títulos e documentos.
Há
ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos
Previdenciários), entregue pelas entidades de previdência complementar, pelas
sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria
Programada Individual).
Portanto,
contribuinte, se conscientize que a Receita Federal consegue verificar qualquer
inconsistência de dados e eventual sonegação fiscal. Em caso de
divergências, a Receita pode até mesmo convocar o contribuinte para maiores
esclarecimentos e se aprofundar na análise de dados.
Com
base nessas informações e ferramentas, a Receita Federal pode identificar e
acessar dinheiro duvidoso e, se necessário, realizar fiscalizações e autuações.
Transações
via Pix
O
contribuinte pode pensar que as transações que fizer via Pix não serão
fiscalizadas. Ledo engano! Entenda que as instituições financeiras são
obrigadas a enviar à Receita Federal informações sobre todas as transações
realizadas pelo PIX.
Está
estabelecido na Lei nº 13.810/2019. Portanto, a Receita Federal tem acesso a
todas as informações necessárias para fiscalizar as operações financeiras
realizadas pelos contribuintes por meio do PIX. Isto inclui o valor das
transações, as contas de origem e destino, as datas e horários das transações.
O
que seria a sonegação fiscal?
A
sonegação de impostos está prevista na Lei n°4.729/65 e ocorre quando um
contribuinte deixa de declarar informações ou mente para a Receita Federal com
o objetivo de não pagar ou pagar menos impostos do que deve. No Brasil, a
sonegação fiscal em empresas pode ser as seguintes:
- Apropriação indébita, que é o não recolhimento dos tributos
descontados de terceiros.
- Compra de notas fiscais.
- Crescimento patrimonial incompatível dos sócios.
- Distribuição de lucros disfarçada.
- Saldo de caixa elevado.
- Saldo negativo do caixa ou passivo fictício.
- Venda sem nota, com “meia” nota, venda com nota “calçada” ou
duplicidade de numeração de Nota Fiscal.
- Vender um bem ao sócio ou a uma pessoa ligada a ele por um
valor inferior ao de mercado.
Penalidades
para a sonegação de impostos
A
pena para quem for pego realizando alguma das ações consideradas crime de
sonegação fiscal é detenção, que varia de seis meses a cinco anos, e multa de
duas a cinco vezes o valor do tributo. Em caso seja réu primário, o criminoso
tem como pena somente a multa, que nesse caso é de 10 vezes o valor do imposto
devido.
Além
disso, no caso de empresas, a multa é 75% do valor total devido mais os juros
se a sonegação for descoberta pela fiscalização. Caso a empresa reconheça o
erro e informe a Receita Federal, a multa é de 25% sobre o valor total sonegado
mais os juros.