Desde setembro de 2022, tornou-se obrigatório o preenchimento do Global
Trade Item Number (GTIN) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e de vendas de
produção própria de medicamentos, brinquedos, cosméticos e tabaco.
A nova obrigatoriedade está sendo realizada em etapas e a previsão é que
a partir de junho de 2023 o preenchimento do código GTIN válido e correto seja
exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.
Cabe ressaltar que os contribuintes contemplados pela regra devem ficar
atentos, pois poderão ter suas NF-es rejeitadas caso deixem de preencher o
código ou o preencham incorretamente.
Sobre o GTIN
O GTIN, também conhecido como código EAN, é um termo geral utilizado
internacionalmente para descrever todos os grupos de identificação das
estruturas de dados GS1 (entidade oficial para cadastro de códigos EAN) para
itens comerciais, podendo conter de 8 a 14 dígitos.
Esta numeração, apresentada logo abaixo do código de barras dos
produtos, é gerada pela GS1, a organização que desenvolve padrões globais para
a identificação de itens comerciais. O intuito do código GTIN é identificar
informações pré-definidas, abrangendo desde a matéria-prima a produtos
acabados, facilitando processos e garantindo a tributação correta.
Com este novo procedimento, a SEFAZ pretende melhorar a qualidade de
informações do produto nos documentos fiscais para a apuração correta de
tributos nos próximos anos. A medida tem por objetivo, ainda, aprimorar outras
questões.
“Há algumas problemáticas recorrentes que envolvem o processo de
classificação fiscal e que devem ser sanadas com esta medida. Poucas empresas
possuíam o cadastro completo no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN) e dependiam
dos fabricantes para realizar esse registro, resultando em cadastros incompletos.
Além disso, muitos produtos possuem códigos de barras inexistentes na base da
SEFAZ, ou, às vezes, nem possuem um código na nota
fiscal, dificultando a tributação. Produtos importados também costumam
causar problemas nesse sentido, já que costumam ter um código de barras do país
de origem, sem muita padronização”, explica Thaisa Tribst, Senior Product Owner
na Sovos Brasil.
Ainda, segundo a executiva, neste novo processo, as empresas que ainda
não possuem cadastro completo de seus produtos deverão fazê-lo o mais rápido
possível, além de revisar e sanear o cadastro dos produtos nacionais que já
comercializam. Do contrário, a venda para fornecedores ou consumidores poderá
ser impedida.
Tecnologia em ação
De olho neste cenário, para ajudar as empresas na qualificação e
validação de dados base para operações críticas, como o cálculo tributário ou
emissão de NF-es, uma das saídas tem sido o investimento em soluções
tecnológicas que automatizem a tarefa de validação dos GTINs informados,
evitando possíveis inconsistências que podem levar à rejeição da nota fiscal
emitida.
“O processo da classificação fiscal é complexo e, muitas vezes,
subjetivo. Por isso, a tecnologia pode auxiliar as empresas na classificação
fiscal do produto que está sendo comercializado na NF-e/NFC-e promovendo uma
melhoria na qualidade da informação prestada, a partir da validação do GTIN
contra esse o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)”, comenta Thaisa.
Fonte: Contabeis com informações
Cordialmente,
Planizza