sexta-feira, 18 de maio de 2018

REFIS DO SIMPLES

Empresa do Simples Nacional, está aberto o prazo adesão ao REFIS.

Prazo termina em junho


Dúvidas e-mail planizza@planizza.com.br

segunda-feira, 19 de março de 2018

Documentos necessários imposto de renda


·         Título de Eleitor (no caso do contribuinte que for declarar pela primeira vez)
·         Cópias de recibos/notas fiscais
·         Informe de rendimentos do INSS
·         Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos
·         Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde
·         Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças
·         Recibos de despesas escolares
·         Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos, completados até 31 de dezembro de 2017.
·         Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para prestar contas sobre pensão alimentícia
·         Nome, CPF e NIT do empregado doméstico (se houver)
·         Documento de compra ou venda de veículos
·         Carnê IPTU
·         Escritura ou contrato compra e venda imóveis
·         Número matrícula dos imóveis
·         Extrato sorteios das notas fiscais paulista e paulistana
·         Livro Caixa
·         Comprovante pagamento darfs do carnê Leão
·         Se tiver MEI o livro caixa.

PRAZO TERMINA DIA 30/4/2018

sexta-feira, 2 de março de 2018

Receita Federal começa a receber as declarações do IRPF, mas é preciso atentar para a declaração de imóveis (pois vai cair malha fina).


02/03 - Contabilidade na TV

Advogado tributarista Felipe Lückmann Fabro alerta: “Quem não atentar para as novas regras pode cair na malha fina”



Começou dia 1º de março, o prazo para cerca de 28,8 milhões de contribuintes enviarem suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF à Receita Federal do Brasil – RFB. O documento pode ser preenchido até 30 de abril. Uma das grandes novidades para este ano está na declaração de bens, uma vez que foram incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a imóveis, por exemplo, com data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis. Já para veículos, é solicitado o Registro Nacional de Veículo – Renavan

De acordo com o advogado tributarista Felipe Lückmann Fabro, essa questão pode ser um complicador para o contribuinte: “O objetivo do fisco ao solicitar esses dados é ampliar ainda mais sua base de informações. Neste sentido, o registro dos imóveis vai dar um pouco mais de trabalho na hora de preencher a declaração. Quem não estiver atento pode estar sujeito a multas ou até mesmo cair na malha fina”, alerta o especialista.

Fabro lembra que alguns casais, inclusive, podem recolher menos através de um planejamento tributário conjunto, concentrando as despesas em um dos cônjuges que opte pela declaração completa, enquanto o outro faz a opção pela declaração simplificada.

Fabro explica que há outras novidades para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2018 deste ano, entre elas destaque para:

- Dependentes a partir de oito anos de idade devem ter número de CPF;

- Alíquota efetiva: exibição da porcentagem entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis;

- Declaração de bens: foram incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, como de imóveis, por exemplo, com data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis. Já para veículos, é solicitado o Registro Nacional de Veículo – Renavan;

- O Programa Gerador da Declaração – PGD permite a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf para pagamento das quotas do imposto, inclusive as que estiverem em atraso

Quanto antes a declaração for enviada, maiores serão as chances de a restituição ser paga nos primeiros lotes. “Além disso, é importante não enviá-la na última hora, já que pode haver um ou mais contratempos. Por exemplo: se o contribuinte precisar realizar alguma correção na declaração, ele terá mais tempo hábil se o documento for entregue no início do prazo”, afirma Fabro.

Outra dica do especialista é primeiro reunir os documentos necessários para depois preencher a declaração.

Estão obrigados a prestação de contas os contribuintes: que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, quem teve renda mensal superior a R$ 1.903,98; que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil; que trabalham no campo e que tiveram rendimento anual bruto acima de R$ 128.308,50; que investiram qualquer valor em bolsa de valores, mercado de capitais ou correlatos. Além disso, a obrigatoriedade se estende aos trabalhadores que optarem pela isenção do imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias e aos contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor acima de R$ 300 mil.

*Felipe Lückmann Fabro é advogado, sócio da Fabro & Menezes Advocacia, especialista em Direito Tributário pela FGV/RJ.

Por De León Comunicações


sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

REFORMA TRABALHISTA - FIQUE POR DENTRO!

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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

JORNADA DE TRABALHO – Copa do mundo 2018

O Campeonato mundial de futebol, é um evento esportivo realizado a cada quatro anos, que reúne várias seleções para a disputa.

Por se tratar de uma disputa mundial o evento é transmitido por inúmeras redes televisivas e acaba por influenciar as atividades profissionais nas empresas.
Cidades e estados podem declarar ponto facultativo ou feriado nos dias de jogos.
As empresas poderão liberar seus funcionários para assistir os jogos por meio de regulamento interno, acordo em convenção coletiva ou por mera liberalidade, se não houver a liberação dos empregados por nenhuma dessas possibilidades e o empregado deixar suas atividades laborativas, para assistir esses jogos, o empregador poderá descontar em folha de pagamento, o dia de trabalho, por se tratar de falta injustificada.
Havendo acordo de banco de horas já estipulado pela empresa, esta poderá se utilizar deste meio para liberar os empregados de suas atividades em determinados dias, lançando as horas de folga no banco de horas, as quais poderão ser compensadas ao longo do período do acordo

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Receita Federal modifica idade de dependentes para inclusão na DIRPF ano 2017


Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais

Foi publicada, no Diário oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais.
A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

CARNAVAL É FERIADO? – NORMAS GERAIS

CARNAVAL É FERIADO? – NORMAS GERAIS

Nos dias em que se realizam as festas de Carnaval muitas empresas paralisam suas atividades,
enquanto outras se mantêm em funcionamento normalmente.
Neste comentário veremos como são tratados os dias de Carnaval pela legislação trabalhista.
De acordo com a Lei nº 9.093/1995 combinada com a Lei nº 9.335/1996,
 a qual acrescentou o inciso III ao art. 1º da Lei nº 9.093/1995, são considerados:

I - feriados civis :

a) os declarados em lei federal;
b) a data Magna do Estado, fixada em lei estadual;
c) os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município,
fixados em lei municipal; e

II - feriados religiosos : os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo
com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a sexta-feira da Paixão.
Convencionou-se designar como "ponto facultativo", os dias de descanso/comemorativos
no âmbito dos órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional,
 os quais não se estendem às empresas da iniciativa privada, declarado
em legislação especial.

Não há previsão expressa na legislação federal, considerando os dias de festa de
Carnaval como feriados. Para que haja declaração dos dias de Carnaval como feriados,
deverá haver lei municipal ou estadual que assim o considere.
Portanto, o empregador deverá consultar a legislação de seu estado ou município a
fim de verificar se há norma legal declarando feriado em algum dos dias de Carnaval.
 No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei nº 5.243/2008 instituiu
 a Terça-feira de Carnaval como feriado estadual.
A empresa que optar por paralisar as atividades durante um ou mais dias das festas de
Carnaval  deverá adotar um dos procedimentos abaixo:
a)     dispensar os empregados do trabalho, sem prejuízo do salário ou compensação
b)     pelos dias não trabalhados; ou
c)     dispensar os empregados do trabalho, mediante acordo por escrito que preveja a
d)     compensação dos dias não trabalhados em outros dias da semana.
e)      Para a compensação realizada dentro da mesma semana entendemos que o acordo
f)       poderá ser efetuado entre empregado e empregador, sem necessidade de
g)     intervenção do sindicato representativo da categoria.
Caso a compensação seja realizada em outra semana entendemos que deverá haver previsão
 em convenção, acordo coletivo de trabalho ou banco de horas.
Art. 59 da CLT
As empresas que trabalham normalmente nos dias de Carnaval não estão obrigadas a dispensar
 os empregados nestes dias. Portanto, os empregados que não comparecerem ao trabalho serão
descontados em sua remuneração pelas faltas injustificadas.
Nas localidades em que for decretado feriado no dia de Carnaval os empregados deverão
ser dispensados do trabalho.
O empregado que trabalhar no dia do feriado deverá ser remunerado em dobro por este dia.
A empresa estará dispensada de remunerar o feriado em dobro, se conceder ao empregado outro dia de folga dentro da mesma semana.
Art. 6º § 3º do Decreto nº 27.048/1949

Fonte Legisweb