Empresa do Simples Nacional, está aberto o prazo adesão ao REFIS.
Prazo termina em junho
Dúvidas e-mail planizza@planizza.com.br
sexta-feira, 18 de maio de 2018
segunda-feira, 19 de março de 2018
Documentos necessários imposto de renda
·
Título de Eleitor (no caso do
contribuinte que for declarar pela primeira vez)
·
Cópias de recibos/notas fiscais
·
Informe de rendimentos do INSS
·
Informes de rendimentos financeiros
fornecidos pelos bancos
·
Nome e CPF dos beneficiários de
despesas com saúde
·
Nome e CPF de beneficiários de
doações/heranças
·
Recibos de despesas escolares
·
Nome e CPF dos dependentes maiores de
8 anos, completados até 31 de dezembro de 2017.
·
Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos
para prestar contas sobre pensão alimentícia
·
Nome, CPF e NIT do empregado
doméstico (se houver)
·
Documento de compra ou venda de
veículos
·
Carnê IPTU
·
Escritura ou contrato compra e venda
imóveis
·
Número matrícula dos imóveis
·
Extrato sorteios das notas fiscais paulista
e paulistana
·
Livro Caixa
·
Comprovante pagamento darfs do carnê
Leão
·
Se tiver MEI o livro caixa.
PRAZO TERMINA DIA 30/4/2018
sexta-feira, 2 de março de 2018
Receita Federal começa a receber as declarações do IRPF, mas é preciso atentar para a declaração de imóveis (pois vai cair malha fina).
02/03
- Contabilidade na TV
Advogado tributarista Felipe Lückmann Fabro alerta:
“Quem não atentar para as novas regras pode cair na malha fina”
Começou
dia 1º de março, o prazo para cerca de 28,8 milhões de contribuintes enviarem
suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF à Receita Federal do
Brasil – RFB. O documento pode ser preenchido até 30 de abril. Uma das grandes
novidades para este ano está na declaração de bens, uma vez que foram incluídos
campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a
imóveis, por exemplo, com data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição
no órgão público e registro no Cartório de Imóveis. Já para veículos, é
solicitado o Registro Nacional de Veículo – Renavan
De
acordo com o advogado tributarista Felipe Lückmann Fabro, essa questão pode ser
um complicador para o contribuinte: “O objetivo do fisco ao solicitar esses
dados é ampliar ainda mais sua base de informações. Neste sentido, o registro
dos imóveis vai dar um pouco mais de trabalho na hora de preencher a
declaração. Quem não estiver atento pode estar sujeito a multas ou até mesmo
cair na malha fina”, alerta o especialista.
Fabro
lembra que alguns casais, inclusive, podem recolher menos através de um
planejamento tributário conjunto, concentrando as despesas em um dos cônjuges
que opte pela declaração completa, enquanto o outro faz a opção pela declaração
simplificada.
Fabro
explica que há outras novidades para a declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física – IRPF 2018 deste ano, entre elas destaque para:
-
Dependentes a partir de oito anos de idade devem ter número de CPF;
-
Alíquota efetiva: exibição da porcentagem entre o imposto devido e o total de
rendimentos tributáveis;
-
Declaração de bens: foram incluídos campos para preenchimento com informações
complementares relacionadas a alguns tipos de bens, como de imóveis, por
exemplo, com data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão
público e registro no Cartório de Imóveis. Já para veículos, é solicitado o
Registro Nacional de Veículo – Renavan;
-
O Programa Gerador da Declaração – PGD permite a impressão do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais – Darf para pagamento das quotas do imposto,
inclusive as que estiverem em atraso
Quanto
antes a declaração for enviada, maiores serão as chances de a restituição ser
paga nos primeiros lotes. “Além disso, é importante não enviá-la na última
hora, já que pode haver um ou mais contratempos. Por exemplo: se o contribuinte
precisar realizar alguma correção na declaração, ele terá mais tempo hábil se o
documento for entregue no início do prazo”, afirma Fabro.
Outra
dica do especialista é primeiro reunir os documentos necessários para depois
preencher a declaração.
Estão
obrigados a prestação de contas os contribuintes: que receberam, no ano de
2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja,
quem teve renda mensal superior a R$ 1.903,98; que tiveram rendimentos não
tributáveis acima de R$ 40 mil; que trabalham no campo e que tiveram rendimento
anual bruto acima de R$ 128.308,50; que investiram qualquer valor em bolsa de
valores, mercado de capitais ou correlatos. Além disso, a obrigatoriedade se
estende aos trabalhadores que optarem pela isenção do imposto de renda sobre o
valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro
imóvel em território nacional no prazo de 180 dias e aos contribuintes com
imóvel ou terrenos em suas posses, com valor acima de R$ 300 mil.
*Felipe
Lückmann Fabro é advogado, sócio da Fabro & Menezes Advocacia, especialista
em Direito Tributário pela FGV/RJ.
Por De León Comunicações
sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
REFORMA TRABALHISTA - FIQUE POR DENTRO!
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DENTRO!
NAO CLIENTES PLANIZZA, FAVOR SOLICITAR ORÇAMENTO CASO TENHA DÚVIDAS
REFORMA TRABALHISTA – ARTIGOS DA CLT ALTERADOS
PELA LEI Nº 13.467/2017 E PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808/2017 - PARTE I – ARTIGOS 2º AO 396
REFORMA TRABALHISTA – ARTIGOS DA CLT ALTERADOS
PELA LEI Nº 13.467/2017 - PARTE II – ARTIGOS 442-B AO 484-A
REFORMA TRABALHISTA – ARTIGOS DA CLT ALTERADOS
PELA LEI Nº 13.467/2017 E PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808/2017 - PARTE III – ARTIGOS 507-A AO 793-D
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
JORNADA DE TRABALHO – Copa do mundo 2018
O Campeonato mundial de futebol, é um evento esportivo realizado a cada
quatro anos, que reúne várias seleções para a disputa.
Por se tratar de uma disputa mundial o evento é transmitido por inúmeras
redes televisivas e acaba por influenciar as atividades profissionais nas
empresas.
Cidades e estados podem declarar ponto facultativo ou feriado nos dias
de jogos.
As empresas poderão liberar seus funcionários para assistir os jogos por
meio de regulamento interno, acordo em convenção coletiva ou por mera
liberalidade, se não houver a liberação dos empregados por nenhuma dessas
possibilidades e o empregado deixar suas atividades laborativas, para assistir
esses jogos, o empregador poderá descontar em folha de pagamento, o dia de
trabalho, por se tratar de falta injustificada.
Havendo acordo de banco de
horas já estipulado pela empresa, esta poderá se utilizar deste meio para
liberar os empregados de suas atividades em determinados dias, lançando as
horas de folga no banco de horas, as quais poderão ser compensadas ao longo do
período do acordo
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Receita Federal modifica idade de dependentes para inclusão na DIRPF ano 2017
Os contribuintes que desejarem
incluir seus dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física (DIRPF) de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais
Foi publicada, no Diário oficial da
União de hoje, a Instrução Normativa
RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF). Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do
Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou
mais.
A partir do
exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas
que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física, independentemente da idade.
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
CARNAVAL É FERIADO? – NORMAS GERAIS
CARNAVAL É FERIADO? – NORMAS GERAIS
Nos dias em que se realizam as festas de Carnaval muitas empresas
paralisam suas atividades,
enquanto outras se mantêm em funcionamento normalmente.
Neste comentário veremos como são tratados os dias de Carnaval pela
legislação trabalhista.
De acordo com a Lei nº 9.093/1995 combinada
com a Lei nº 9.335/1996,
a qual
acrescentou o inciso III ao art. 1º da Lei nº 9.093/1995, são
considerados:
I - feriados civis :
a) os declarados em lei federal;
b) a data Magna do Estado, fixada em lei estadual;
c) os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município,
I - feriados civis :
a) os declarados em lei federal;
b) a data Magna do Estado, fixada em lei estadual;
c) os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município,
fixados em lei municipal; e
II - feriados religiosos : os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo
II - feriados religiosos : os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo
com a tradição local e em número não superior a
quatro, neste incluída a sexta-feira da Paixão.
Convencionou-se designar como "ponto
facultativo", os dias de descanso/comemorativos
no âmbito dos órgãos da Administração Pública
direta, autárquica e fundacional,
os quais não
se estendem às empresas da iniciativa privada, declarado
em legislação especial.
Não há previsão expressa na legislação federal,
considerando os dias de festa de
Carnaval como feriados. Para que haja
declaração dos dias de Carnaval como feriados,
deverá haver lei municipal ou estadual que assim o
considere.
Portanto, o empregador deverá consultar a
legislação de seu estado ou município a
fim de verificar se há norma legal declarando
feriado em algum dos dias de Carnaval.
No Estado do
Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei nº 5.243/2008 instituiu
a
Terça-feira de Carnaval como feriado estadual.
A empresa que optar por paralisar as atividades
durante um ou mais dias das festas de
Carnaval deverá adotar um dos procedimentos
abaixo:
a) dispensar os
empregados do trabalho, sem prejuízo do salário ou compensação
b) pelos dias não
trabalhados; ou
c) dispensar os
empregados do trabalho, mediante acordo por escrito que preveja a
d) compensação dos dias
não trabalhados em outros dias da semana.
e) Para a compensação realizada dentro da mesma
semana entendemos que o acordo
f) poderá ser efetuado entre empregado e empregador,
sem necessidade de
g) intervenção do
sindicato representativo da categoria.
Caso a compensação seja realizada em outra semana
entendemos que deverá haver previsão
em
convenção, acordo coletivo de trabalho ou banco de horas.
Art. 59 da CLT
As empresas que trabalham normalmente nos dias de
Carnaval não estão obrigadas a dispensar
os
empregados nestes dias. Portanto, os empregados que não comparecerem ao
trabalho serão
descontados em sua remuneração pelas faltas
injustificadas.
Nas localidades em que for decretado feriado no dia
de Carnaval os empregados deverão
ser dispensados do trabalho.
O empregado que trabalhar no dia do feriado deverá
ser remunerado em dobro por este dia.
A empresa estará dispensada de remunerar o feriado
em dobro, se conceder ao empregado outro dia de folga dentro da mesma semana.
Art. 6º § 3º do Decreto nº 27.048/1949Fonte Legisweb
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