quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Seja uma pessoa admirável

Seja uma pessoa admirável
Levar a vida com mais leveza e flexibilidade fará com que seus colegas de trabalho achem você uma pessoa mais interessante

No ambiente de trabalho existem táticas e mudanças de comportamento que podem aumentar a popularidade, o carinho e a admiração que as pessoas têm por você. Ser um profissional mais admirável irá aumentar a motivação e melhorar o seu desempenho. É um caminho para o sucesso, confira:

Pergunte o que não sabe


Pessoas que questionam e expõem suas dúvidas são admiradas porque compartilham o que sabem e o que não sabem. Por causa dessa característica, humilde e confiável, sempre estão prontos para ajudar quem precisa e isso conta pontos em grupo. Não ser arrogante é admirável porque as pessoas arrogantes exibem um orgulho que não é atraente.

Fale mais


O relacionamento interpessoal é fundamental. Uma característica em comum de pessoas admiradas é a capacidade de conversar com todos, de qualquer área, sobre qualquer assunto. Além disso, elas não escondem o que pensam, o que não quer dizer que elas são grossas. Existem maneiras educadas e até engraçadas de expor seus valores e sentimentos. Quem fala mais é mais admirado porque demostra ser mais prestativo.

Doe seu tempo... (sem esperar nada em troca)


Ajudar os outros por vontade própria aumenta a popularidade. Mas lembre-se: por vontade própria. Cuidado para não ajudar só para ser admirado porque isso tem efeito contrário. A iniciativa precisa ser genuína.

Ouça


Esse passo não elimina a segunda dica, que continua sendo verdadeira. Comunicação facilita relações entre pessoas, mas é importante fazer uma pausa de vez em quando para ouvir. Pessoas admiradas estão sempre curiosas para aprender e ouvir algo novo. Fale tudo que for preciso, mas na hora de ouvir, faça isso com toda a atenção.

Preocupe-se com os outros


Como desenvolver a preocupação e o carinho numa era tão 'fria', em que as pessoas se comunicam pelas redes sociais? Sim, é possível. Importar-se com o outro exige que você deixe seus interesses e ambições de lado, pelo menos temporariamente. Ao fazer isso, verdadeiramente, você notará que as pessoas vão admirá-lo.

Dê mais risadas


É difícil não gostar de alguém que encare a vida com leveza. Frequentemente, as pessoas mais admiradas conseguem encher um ambiente de risadas e sorrisos. Se a sua natureza não for tão brincalhona, não tem problema. Só não se esqueça de enxergar humor em acontecimentos cotidianos. Seja alguém de riso fácil e você conquistará as pessoas ao seu redor.

Não esquente tanto a cabeça


A seriedade é uma característica importante no ambiente profissional, mas o excesso dela não é admirável. Pessoas sérias demais tendem a ser mais egoístas, pois estão sempre mais focadas em seus próprios problemas. Indivíduos admirados no trabalho reconhecem problemas de colegas e são altruístas.

Seja flexível


Você pode ter suas preferências pessoais, mas seja flexível quando necessário. Vá almoçar em lugares diferentes, ouça músicas sugeridas por amigos, não espere que todos gostem das mesmas coisas que você. Adapte-se aos lugares e situações.

Sim, você tem fraquezas

Eventualmente, seus colegas no trabalho irão descobrir seus pontos fracos, então por que não abri-los com mais facilidade? A dica não é para agir como vítima ou compartilhar seus problemas com as pessoas logo que for apresentado a elas. Mas, no trabalho, não é nenhum pecado expor seus pontos fracos com a intenção de se esforçar para melhorar. Seus colegas farão boas sugestões e poderão ajudá-lo.

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

2015 Exige Planejamento

2015 Exige Planejamento

2015 será um ano mais trabalhoso para os negócios em geral, não somente por causa do arrefecimento da economia brasileira que causa queda na demanda de produtos e serviços, como também na possibilidade concreta do Governo Federal aumentar a carga tributária para acobertar seu imenso déficit fiscal.

Juros altos, tributação elevada, ambiente econômico, dólar elevado, pressão de reposição inflacionária nas remunerações, recomposição das tarifas públicas (energia, combustíveis e outros) deverão tornar o ano um verdadeiro desafio para quem pretende investir.

É hora de agir ainda em 2014, prevendo-se, de imediato, ações de planejamento tributário, com objetivo de reduzir os custos de operações e vendas.

Planejamento tributário é o conjunto de ações que, respaldadas em lei (ou não vedadas pela lei), tornam mais econômica determinada atividade sujeita a incidência fiscal.

Por exemplo: se a lucratividade do negócio é pequena, então a apuração dos impostos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) sobre a base conhecida como “lucro real” pode ser mais interessante que a aplicação do regime de “lucro presumido”.

No planejamento tributário não se faz generalizações, tais como “o Simples Nacional é mais barato”, “o lucro real é burocrático”, ou o “lucro presumido tem menor fiscalização”, etc. Estas generalizações criam entraves ao bom planejamento, reduzindo as opções e bloqueando alternativas que poderiam ser mais condizentes aos negócios.

As opções de planejamento são muitas, destacando-se, em resumo:

1. a questão da opção pelo regime de tributação federal (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional);

2. a existência de incentivos e benefícios fiscais regionais (SUDAM, SUDENE);

3. maneiras de organizar os negócios (holding, off-shore, produção descentralizada, grupo de sociedades, etc.);

4. diferenças tributárias relevantes (como entre pessoas físicas e jurídicas – por exemplo: o ganho de capital das pessoas físicas é tributado a 15% de imposto de renda, com fatores redutores, enquanto que o mesmo ganho, do mesmo valor, das pessoas jurídicas, pode ser tributado até 25% pelo Imposto de Renda mais 9% de Contribuição Social sobre o lucro);

5. tratamento diferenciado sobre créditos fiscais (PIS, COFINS, ICMS, IPI);

6. diferenças tributárias sobre operações de serviços (ISS municipal) e outros tributos especiais (como ITR).

Enfim, cabe destacar que o planejamento fiscal não é ato fixo, formal. É contínuo, diário, sendo necessário seu acompanhamento e revisão pelos gestores, além de ser adaptado às mudanças tributárias que ocorrem quase diariamente no Brasil.

Se sua empresa, organização, escritório ou atividade ainda não executam atividades de planejamento, ou se as realizam, porém mantém um acompanhamento não muito regular, recomenda-se a implementação de estudos para viabilizar possíveis formas de economia fiscal.


Júlio César Zanluca

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Perfeccionismo ou excelência?

Perfeccionismo ou excelência?

O perfeccionismo é um inimigo invisível, um obstáculo ao sucesso que leva muitas pessoas, especialmente no contexto profissional, a não agirem e a bloquearem uma ação por medo de não atingir aquilo que julgam “perfeito”. O profissional perfeccionista foca sempre nos seus defeitos e nas imprecisões do seu trabalho, elevando, assim, o estresse, a ansiedade e o sentimento de frustração.

Se o desejo de melhorar é certamente positivo, se levado à exasperação e ao extremo, prejudica o profissional e se torna negativo. Precisamos evitar que pequenos e simples erros se tornem catástrofes emocionais por causa de um modelo de perfeição que destrói a autoestima e a autoconfiança, distanciando cada vez mais o indivíduo da concretização dos resultados, da realização e da satisfação pessoal.

Quando repensamos continuamente e exaustivamente em cada detalhe de uma atividade com o anseio de que ela seja perfeita, o risco de perder de vista a maneira de atingir o objetivo é muito maior. O perfeccionista não dá o primeiro passo, mas se perde nos detalhes não enxergando mais o resultado.

É mais produtivo ir em direção à excelência e à vontade de melhorar constantemente do que buscar um padrão ilusório de perfeccionismo, conceito absoluto, de parâmetros e regras fixas, um labirinto e um círculo vicioso onde não se encontra a saída. Se ir em direção à excelência significa querer expandir, aprender e estar aberto a novos estímulos, o perfeccionismo nos aprisiona em uma camisa de força onde o nosso agir é limitado e bloqueado.

A excelência é muitas vezes confundida com o perfeccionismo, mas não são equivalentes, pois o perfeccionista vive na necessidade de ser invulnerável, buscando a imagem perfeita, a ação perfeita, a palavra perfeita, e cai, assim, na frustração e no fracasso, vivendo uma fachada de proteção que elimina a autenticidade da sua vida e coloca o medo de ser descoberto nas suas imperfeições, como dono das suas ações.

A excelência é flexibilidade, pois não tem parâmetros fixos ou regras a seguir. Buscar a excelência naquilo que se faz significa se preparar e se colocar nas melhores condições para enfrentar cada situação naquele determinado momento. A excelência inclui o fracasso e o erro vividos não como uma derrota, mas como resultados sobre os quais trabalhar e focar mais. Ela se torna então uma arte aprimorada por meio do hábito e do exercício de usar as próprias qualidades e potencialidades, perseverando no tempo para conseguir os objetivos escolhidos e buscando melhorar a cada dia com a consciência de que não somos infalíveis, mas sim pessoas em contínua evolução.

Eduardo Shinyashiki - Palestrante, consultor organizacional, especialista em desenvolvimento das Competências de Liderança e Preparação de Equipes. Presidente da Sociedade Cre Ser Treinamentos, Eduardo também é escritor e autor de importantes livros como Transforme seus Sonhos em Vida, da Editora Gente, sua publicação mais recente. www.edushin.com.br.


Fonte: Administradores 

Empresas brasileiras desconhecem a Lei do Bem

Empresas brasileiras desconhecem a Lei do Bem

Às vésperas do aniversário de nove anos da Lei nº 11.196, regulamentada em 21 de novembro de 2005, muitos empresários brasileiros continuam não aderindo à conhecida “Lei do Bem” por falta de informação, mas essa situação vem sendo revertida

Danielle Ruas


Às vésperas do aniversário de nove anos da Lei nº 11.196, regulamentada em 21 de novembro de 2005, muitos empresários brasileiros continuam não aderindo à conhecida “Lei do Bem” por falta de informação, mas essa situação vem sendo revertida. Em 2013, de acordo com dados do Ministério de Ciência e Tecnologia – MCTI, 1.153 empresas passaram a usufruir dos benefícios da legislação, que cria incentivos fiscais para pessoas jurídicas que desenvolvem inovações tecnológicas, quer na concepção de produtos, quer no processo de fabricação ou agregação de novas funcionalidades ou características a um determinado produto ou serviço. No primeiro ano de lei, foram apenas 130 adesões.
O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Armando Milioni, do Ministério da Ciência e Tecnologia, explica que o número de adesões à Lei do Bem está variando a cada ano, mas vem crescendo sistematicamente por causa de seus benefícios, como a redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados -  IPI na compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, nacionais ou importados, destinados ao uso exclusivo de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica; adição de até 20% no caso de incremento do número de pesquisadores dedicados exclusivamente a Pesquisa e Desenvolvimento - P&D; e o abatimento de até 60% das despesas operacionais realizadas com P&D do lucro líquido e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, com a consequente redução do Imposto de Renda a pagar.
O último Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais, publicado em 2012, aponta que as regiões Sudeste e Sul concentraram o maior número de empresas beneficiadas pela Lei do Bem, correspondendo a 484 e 245 empresas, respectivamente, do total de 787 empresas beneficiadas. Ambas as regiões também são responsáveis por 93% do valor apurado de benefício fiscal, correspondendo juntas ao montante de R$ 975 milhões. A Lei do Bem conta com uma adesão multisetorial, mas a maior participação vem das empresas dos setores de Mecânica e Transportes, Química, Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC, Alimentos e Metalurgia.
Milioni comenta ainda que, apesar do número de adesões à Lei do Bem estar crescendo, um número expressivo de empresas ainda desconhece a legislação. “Muitas empresas não consideram simples o uso da lei devido à complexidade para a contabilização dos gastos em P&D e para reunir informações sobre os projetos dentro da própria empresa. Percebe-se também que as empresas têm receio do que elas intitulam de “insegurança jurídica”, que nada mais é do que a dificuldade para se adequar à legislação, normas e regulamentações”.
Para a utilização de qualquer benefício da Lei do Bem, as empresas devem comprovar sua regularidade fiscal, seja mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos - CND ou de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EM, válida referente aos dois semestres do ano calendário em que fizer uso dos benefícios.
No parecer da bussiness development manager da Inventta, do Grupo Inovação, Maria Carolina Nogueira Rocha, e da consultant sênior Bruna Soly, especialistas em gestão estratégica de recursos na área de inovação, a principal vantagem da Lei do Bem está relacionado às empresas que conseguem perceber os incentivos fiscais como um meio para alavancar o potencial tecnológico da organização, e não como um fim. “Desta forma, as beneficiárias acabam aumentando os investimentos em projetos estratégicos e com isso há um maior comprometimento com a inovação. Ao longo da nossa experiência auxiliando as empresas na utilização dos benefícios, observamos que as organizações com melhor resultado são aquelas com visão de longo prazo, com investimento contínuo em P&D e cultura inovadora”.
Maria Carolina e Bruna acreditam que a Lei do Bem é uma importante iniciativa do governo com o objetivo de promover um ambiente propício a inovação e o desenvolvimento econômico do país. Além de garantir a redução da carga tributária, estimulando o reinvestimento em inovação, a Lei do Bem contribui para um clico virtuoso. “Isso quer dizer que com a utilização dos benefícios desta legislação, as empresas estão executando mais projetos de inovação, contratando novos pesquisadores, intensificando seu relacionamento com universidades e centros de pesquisa, e com isso as empresas estão lançando e aprimorando seus produtos e processos, tornando-os mais inovadores e competitivos no mercado local e global”, avaliam pontuando que, ao investir em inovação tecnológica, as empresas são capazes de gerar vantagens competitivas a médio e longo prazo, e em um cenário tão comoditizado, inovar tornou-se essencial para a sustentabilidade das empresas e dos países: “Por meio da inovação tecnológica, no desenvolvimento de novos produtos, processos, assim como a melhoria substancial dos mesmos, as empresas se preparam para acessar novos mercados, agregar valor ao negócio, aumentar suas receitas, realizar parcerias, adquirir novos conhecimentos e, consequentemente, resolver problemas e demandas da sociedade, permitindo a geração de renda e a melhoria da qualidade de vida”.
Já o secretário do MCTI comenta que, ao investir em inovação tecnológica, as empresas podem aumentar a sua capacidade produtiva e competitividade em seus produtos, processos e serviços; estreitar laços de cooperação entre universidades, Institutos de Ciência e Tecnologia - ICTs e empresas, gerar sinergia com a pesquisa acadêmica; aumentar as exportações; ampliar a participação no mercado e abrir novos mercados; e obter novas técnicas de gestão para melhorar rotinas e práticas de trabalho.
A F.Iniciativas Brasil, especializada em gestão dos incentivos fiscais e financiamento para pesquisa, desenvolvimento e inovação, garante que, pra usufruir da Lei do Bem, os requisitos básicos que as empresas devem se atentar são: estar no regime de Lucro Real e naturalmente, gerar lucro fiscal no exercício. “Paralelamente, elas têm que comprovar a sua regularidade fiscal e naturalmente, dedicar parte do seu orçamento a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica”.
Já as especialistas do Grupo Inovação, Maria Carolina e Bruna, enaltecem ainda que é importante que as beneficiárias da Lei do Bem controlem suas atividades, horas e dispêndios dos projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - P,D&I, de forma a possibilitar a rastreabilidade dos gastos e benefícios tomados, conforme determina a Instrução Normativa nº 1.187.
Link: http://www.deducao.com.br/noticia/869-empresas-brasileiras-desconhecem-a-lei-do-bemFonte: Revista DeduçãoAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.Voltar ▲ Topo


quarta-feira, 19 de novembro de 2014

NOVO SUPER SIMPLES

O governo federal editou a lei complementar 147, que basicamente todos empresários (exceção feita a alguns segmentos que são impedidos), de entrar neste regime de tributação.

Na verdade criou-se o anexo VI cuja primeira faixa começa com um percentual de 16,93% ou seja impraticável para pequenos e médios empresários cuja massa salarial é baixa.

Neste sentido o governo não fez e não faz reforma tributária, apenas fica remendando politicamente fazendo a classe empresarial achar que haverá uma luz no fundo do túnel, porém quando chegam aos contabilistas todos contentes pois o governo bonzinho, recebe a notícia: olha para sua empresa não vale a pena adentrar neste regime, continue no lucro presumido mesmo.

Ai reside a questão se 95% dos empregos são gerados por pequenas e médias empresas, não entendemos o que os "burrocratas" de Brasília estão fazendo com nossa nação.

Aqui nem me estendo em questões políticas pois o problema é de ordem cultural mesmo, num país onde um trabalhador tem que suar o sangue 5 meses ao ano para apenas pagar impostos, qualquer teoria econômica que fosse proposta já fica sem nexo.

Janeiro está batendo as nossas portas se preparem para pagar ipva, iptu entre tantas outras siglas.

Estamos sobrevivendo pois viver é para poucos.

AME SUA EMPRESA.


segunda-feira, 17 de novembro de 2014

GOVERNO REABRE O REFIS E CRIA BENEFÍCIO PARA EMPRESA QUE JÁ TEM PARCELAMENTO

Posted: 17 Nov 2014 09:22 AM PST
Com a publicação nesta sexta-feira (14) da lei nº 13.043 (conversão da medida provisória nº 651), o governo reabriu o Refis da Copa –programa que facilita o acerto de contas para contribuintes com débitos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2013.
REFIS
Agora, os contribuintes terão apenas mais 15 dias para aderir ao parcelamento. Esse prazo vai até o dia 28 de novembro (o anterior terminou em 25 de agosto).
O secretário-executivo em exercício do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, afirmou que a antecipação da sanção da MP e, portanto, da reabertura do Refis, se deve à necessidade de arrecadação do governo, que espera uma receita adicional de R$ 3 bilhões.
“O objetivo de antecipar é para ter mais previsibilidade das contas no final do ano”, afirmou.
Para a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno, esta é a última oportunidade para aqueles que tiveram problemas na adesão ao Refis em agosto.
A adesão ao parcelamento está condicionada ao pagamento de antecipação nos seguintes percentuais: 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for de até R$ 1 milhão; 10% se o valor for maior que R$ 1 milhão e até R$ 10 milhões; 15% se o valor for maior que R$ 10 milhões e até R$ 20 milhões; e 20% se o valor for maior que R$ 20 milhões.
O contribuinte que quitar a dívida à vista terá benefícios extras, uma vez que os acréscimos (multas e juros) terão sensíveis descontos. No caso das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, o desconto é de 100%; para a multa isolada (que normalmente decorre de descumprimento de uma obrigação acessória), é de 40%; e para os juros, de 45%.
No parcelamento, os descontos serão menores, dependendo do número de parcelas que será usado para quitar a dívida (quanto maior o número de parcelas –máximo de 180– menor o desconto).
NOVO BENEFÍCIO
A advogada chama a atenção para outro ponto da lei que pode interessar principalmente para as empresas com parcelamento em andamento e que ainda possuem considerável saldo de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL acumulados até 2013 e declarados até 30 de junho deste ano.
Isso porque a lei trouxe um novo benefício. As empresas que têm quaisquer parcelamentos de débitos de natureza tributária (não necessariamente do próprio Refis) em andamento poderão antecipar a quitação até 70% do saldo devedor usando prejuízos fiscais e base negativa da CSLL. Para isso, terão de pagar os outros 30%, no mínimo, em dinheiro.
Para a advogada, “as empresas têm de fazer as contas para avaliar até que ponto vale a pena o sacrifício da antecipação de 30%, uma vez que o saldo poderá ser quitado sem o uso de dinheiro por aquelas que tiverem prejuízo fiscal e base negativa de CSLL”.
Também nesse caso as empresas terão até o dia 28 de novembro para decidirem pela quitação antecipada de até 70% do saldo devedor usando prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.
VETOS
A nova legislação trata ainda da desoneração da folha de pagamento, que passa a ser permanente para os 56 setores que contavam com o benefício até dezembro deste ano.
Todas as inclusões de novos setores pelo Congresso foram vetadas, o que deixou de fora farmácias, escritórios de engenharia a arquitetura e empresas de transporte por afretamento (o transporte regular está desonerado).
Foram vetados ainda a prorrogação do prazo para que os municípios brasileiros coloquem fim aos lixões, transformando-os em aterros sanitários, e o artigo que permitia a anistia de parte das dívidas de condenados por desvios de recursos públicos. A questão dos lixões será tratada em outra medida provisória.
Fonte: FOLHA DE SAO PAULO

PT E PMDB - Envolvidos em escândalo Petrobrás, rejeita proposta de redução impostos

IPI: Comissão do Senado rejeita proposta para zerar impostos sobre remédios

14 nov 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Proposta de Emenda Constitucional (115/11) conhecida como PEC dos Medicamentos foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (12). Com isso, a matéria deve ser arquivada.
O objetivo da proposta apresentada pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC) era zerar os impostos sobre remédios de uso humano. Um substitutivo ao texto original de Bauer foi apresentado pelo relator da matéria, Luiz Henrique (PMDB-SC).
Durante a discussão, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) disse que a proposta é inviável. "Não sou contra a redução de tributos sobre medicamentos e não sou contra a redução do preço de medicamentos, mas não podemos solucionar o problema criando um problema maior", justificou, ao pedir a rejeição da PEC aos colegas.
Segundo a senadora, a redução de carga tributária prevista na proposta resultaria em impacto negativo sobre os orçamentos estaduais e municipais, seja pela redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas localidades que sediam indústrias farmacêuticas ou por queda nos repasses dos Fundos de Participação dos Estados e dos municípios, o FPM.
A forte concentração do setor de fármacos, para Glesi, indica que uma redução de tributos não resultaria em redução de preços.
Partidos políticos e igrejas são isentos, diz autor da proposta
Em defesa da proposta, Paulo Bauer lembrou que os partidos políticos, as igrejas, os jornais e até as revistas sobre celebridades são isentos de impostos.
"Se nós não pagamos imposto por pensamento ideológico, por informação e por fé, porque vamos pagar pela dor? A falta de saúde produz dor e a dor só se cura com medicamentos", afirmou.
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) defendeu a medida. Para ele, a PEC beneficiaria especialmente a população de baixa renda. Ferraço avalia que o alto preço dos remédios se deve à alta carga tributária incidente sobre esses produtos, de aproximadamente 34%, contra uma média mundial em torno de 6%.
A única chance de a matéria ir para votação em plenário será a apresentação de um recurso neste sentido.
Fonte: Agência Brasil