segunda-feira, 23 de março de 2015

Quem está obrigado à entrega da ECD - Escrituração Contábil Digital?

Quem está obrigado à entrega da ECD - Escrituração Contábil Digital?

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
Estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2014:
I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III – as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento de honorários contábeis, advocatícios, etc., pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias, entre outras.
Link: http://boletimcontabil.com/2015/03/23/quem-esta-obrigado-a-entrega-da-ecd-escrituracao-contabil-digital/

sexta-feira, 20 de março de 2015

Banco não pode reter salário de cliente para quitar conta negativa

Banco não pode reter salário de cliente para quitar conta negativa

19 mar 2015 - Contabilidade / Societário
Sem autorização, bancos não podem injetar recursos na conta de clientes e depois reter valores para quitar a dívida. Assim entendeu a 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao determinar que o Bradesco pague R$ 7,2 mil em favor de uma cliente que teve seu salário retido integralmente para pagar despesas tarifárias.
Segundo os autos, a instituição bancária descontou um cheque no valor de R$ 2 mil. Como a mulher só tinha cerca de R$ 700, a conta ficou com saldo negativo. Após esse episódio, juros e outras taxas decorrentes do saldo negativo cresceram. Em consequência disso, os salários da cliente nos meses de junho, julho e agosto de 2009, totalizando R$ 2.253,30, foram retidos pelo banco para quitar o débito. Em agosto de 2011, a conta já estava negativa em 7,8 mil.
A correntista ingressou na Justiça alegando que não havia contratado o limite de crédito para sua conta. Em primeiro grau, a 1ª Vara Cível de Jaraguá considerou ilegal a conduta do banco. Na decisão, o juízo determinou o pagamento da quantia retida para a cliente, além de mais R$ 5 mil por danos morais.
O Bradesco então entrou com recurso no TJ-SC, defendendo como lícito e "lógico" debitar valores quando há dívida. Mas o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, rejeitou o pedido. "Não há nos autos nenhum indício de que a correntista tenha autorizado a disponibilização automática de recursos pela casa bancária [...] para saldar os seus compromissos financeiros".
Segundo Boller, ficou evidente a ilicitude do ato do banco em razão da mácula à honra da requerente. Em seu voto, seguido por unanimidade, ele afirmou que salários são impenhoráveis e destacou que a quantia fixada para pagamento em indenização era baixa, mas não poderia ser majorada porque isto não foi solicitado pela autora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 19 de março de 2015

5 razões para trabalhar em empresa pequena

REVISTA VOCÊ S/A18/03/2015 18:07
5 razões para trabalhar em empresa pequena
André Lessa
Fabio Caldeira da Dextra
Vindo da gigante P&G, o engenheiro de computação Fabio Caldeira, de 36 anos, valoriza a autonomia de que desfruta na Dextra, desenvolvedora de softwares de Campinas, na qual foi contratado há cinco meses.
Nataly Pugliesi, da VOCÊ S/A
Pelo terceiro ano consecutivo, em 2014 foram as micro e pequenas empresas que sustentaram o saldo positivo de geração de vagas no país, segundo levantamento feito pela FGV Projetos em parceria com o Sebrae, com base nos números do Ministério do Trabalho. Conforme o estudo, de janeiro a novembro do ano passado, essas empresas criaram 794 000 postos de trabalho, enquanto as grandes fecharam 112 000. 
No site de empregos Catho, os pequenos negócios foram responsáveis por 40% das vagas divulgadas em 2014, uma ligeira vantagem sobre as grandes (37%). É a primeira vez que isso ocorre. “Até 2013, eram as grandes que lideravam a publicação de anúncios”, diz Luís Testa, diretor de pesquisa e estratégia da Catho.
Em 2015, o cenário deve se repetir. Segundo a Pesquisa de Expectativa de Emprego, da consultoria ManpowerGroup, com 851 companhias, 18% das micro, pequenas e médias planejam ampliar o número de empregados, intenção compartilhada por 13% das grandes companhias.
Uma das explicações para as melhores perspectivas de contratação nas empresasde menor porte está na desaceleração da economia, que faz com que as grandes empresas cortem custos. “Elas acabam optando pela terceirização de atividades, contratando pequenas e médias empresas, em vez de aumentar seu quadro”, diz Ricardo Rochman, da Escola de Economia de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas.
O economista aponta outras razões para considerar a migração para uma pequena empresa em 2015. “Elas costumam ser mais ágeis, menos burocráticas, e tendem a inovar mais frequentemente do que as grandes empresas”, afirma Ricardo. 
1º argumento: Segurança
Para Riccardo Barberis, CEO da ManpowerGroup Brasil, as pequenas e médias podem representar maior segurança para os profissionais num ano de instabilidade no mercado. “A pequena empresa convive com a dificuldade de reter seus talentos e sabe que a perda de capital intelectual tem um peso maior em sua estrutura, por isso tende a ser mais cuidadosa  com os desligamentos do que as grandes”, diz ele. 
2º argumento: Bom para a carreira
Ir para uma empresa menor  — algo que já foi visto como um passo atrás — pode representar crescimento profissional. “Meu salário já superou bastante o que eu ganhava antes”, diz a engenheira Adriana Avó, de 38 anos, diretora de relacionamento da Mobly, site de venda de móveis, de São Paulo. Em 2011, quando saiu da Gafisa, onde era gerente, a Mobly estava no ar havia três meses e empregava 50 pessoas (hoje são 560). “Foi uma decisão de risco, mas ajudei a construir a cultura da empresa", diz Adriana. 
3º argumento: Autonomia
A possibilidade de fazer a diferença nos rumos do negócio faz com que muitas pessoas troquem as empresas grandes pelas menores. “Uma forte frustração de profissionais de grandes organizações é a morosidade nas decisões, porque um projeto pode demorar meses e até anos para sair do papel”, afirma André Rapoport, diretor-geral da Right Management, empresa especializada em gestão de carreira e talentos, de São Paulo. “As pequenas oferecem a oportunidade de liderar projetos que tragam resultados em curto espaço de tempo e permitem negociar diretamente com o dono seu esquema de trabalho”, diz Luís Testa, da Catho. 
4º argumento: Menos pressão
A busca por uma vida mais equilibrada fez com que Manuela Cardoso de Castro, de 31 anos, optasse por trabalhar na Brasil Pré-Pagos, empresa de 60 funcionários, de Campinas, onde é gerente de produto há três meses. No emprego anterior, uma empresa de logística, Manuela não tinha a flexibilidade de horários que desejava. “Recentemente, pude acompanhar minha mãe em uma cirurgia e ainda trabalhei meio período no dia seguinte”, diz Manuela, que teve seu primeiro filho em 2014.  “Quando se é mãe, flexibilidade de horário tem muito valor", afirma.
5º argumento: Aprendizado intenso
Pode faltar investimento em cursos e auxílio-educação por não haver orçamento, mas, segundo os profissionais que ­atuam nas pequenas, isso é compensado pelo aprendizado intenso que elas proporcionam, por demandar profissionais versáteis e polivalentes. “Você se torna responsável por um conjunto de resultados que, numa empresa grande, dividiria com um grupo de pessoas”, diz o engenheiro de computação Fabio Caldeira, de 36 anos, que trocou a P&G pela desenvolvedora de softwares Dextra, de Campinas, onde ocupa o posto de executivo de contas. 


quarta-feira, 18 de março de 2015

NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica

A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) vem para mudar o comportamento, investimento e as preocupações dos empresários que atuam no varejo e venda direta ao consumidor. Existe uma grande vantagem na utilização deste novo documento.
A legislação instituiu a NFC-e pelo Ajuste SINIEF nº 01/2013, que alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005 (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e), lembrando que cada estado precisa regulamentar este Ajuste para que tenha validade em sua localidade. Esta validação vem através das portarias estaduais e a maioria dos estados já o fizeram.
Os empresários com venda direta ao consumidor efetivam fiscalmente suas operações atuais através do ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e Nota Fiscal modelo 2. A maioria da operação que sofrerá o impacto nos próximos meses, em São Paulo, está ligada a esse tipo documento. O prazo para as alterações se inicia em 01 de julho de 2015.
Os documentos acima mencionados, não poderão mais ser utilizados, sendo substituídos pela NFC-e e pelo CF-e SAT (Cupom Fiscal eletrônico). O CF-e SAT exigem impressora fiscal especial e homologação técnica junto ao Fisco Estadual. Este procedimento e equipamento específicos são um grande obstáculo ao crescimento de novos pontos no estabelecimento. Os custos são maiores e a questão técnica é mais complexa que a implantação da NFC-e.
Voltando nossa atenção a NFC-e, todas as empresas com venda ao consumidor terão uma grande vantagem em deixar o modelo anterior e passar utilizar a NFC-e, segue algumas vantagens:
1. Diminuição dos custos
a. Dispensa à compra e manutenção de impressora fiscal. A impressão pode ser em qualquer modelo de impressora que consiga imprimir o QR-CODE (Código de Barras) e tenha no mínimo 58 mm de área.
b. Dispensa homologação de software pelo fisco.
c. Documento não precisa ser impresso no momento da venda.
d. Diminui gasto com papel e acessórios.
e. Economia de energia elétrica com menos equipamentos.
f. Economia com processo de lacres periódicos.
2. Melhora a operação
a. Maior espaço para operador e usuário do sistema de emissão do documento.
b. Simplifica as obrigações (dispensa a impressão e arquivo papel da Redução Z e Leitura X do ECF, além de Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, etc.).
c. Dispensa figura do interventor técnico.
d. Transmissão em tempo real, dispensando outros processos posteriores.
e. Documento pode ser enviado por e-mail e outros meios eletrônicos.
3. Outros
a. Apelo ecológico (consumidor não precisa sair com papel do estabelecimento).
b. Uso de novas tecnologias de mobilidade.
c. Flexibilidade de expansão de novos pontos rapidamente dentro do estabelecimento.
Algumas empresas, que trabalham com venda direta ao consumidor, enfrentam problemas para realizar essa transição para uma nova tecnologia. Algumas pretendem até manter o padrão antigo até que seja inevitável a mudança. A VARITUS BRASIL vem observando essa mobilização e atuando de forma a auxiliar essa mudança através de suas soluções, que contam, inclusive, com um período gratuito, e vem contribuir para a redução dos custos do pequeno e médio empresário, nesse momento difícil do mercado nacional. Nessa hora, toda ajuda é bem vinda.
Fonte: Jornal Contábil por Por Adão Lopes
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segunda-feira, 16 de março de 2015

Rendimentos e Pagamentos em Moeda Estrangeira

Imposto de Renda
Rendimentos e Pagamentos em Moeda Estrangeira
Observada a legislação de regência, arts. 53 e 56 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/14, os rendimentos e as deduções devem ser convertidos em dólar dos Estados Unidos da América da seguinte forma:
os rendimentos, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento; e
as deduções referentes aos pagamentos efetuados em moeda estrangeira, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Dessa forma, a conversão das operações realizadas durante o ano de 2014, poderá ser efetuada com base na tabela a seguir:
Tabela de Conversão para Reais do Dólar dos Estados Unidos da América
Mês
Data
Cotação no mês do recebimento ou do pagamento
Compra
Venda
Janeiro
13/12/2013
2,3348
2,3354
Fevereiro
15/01/2014
2,3465
2,3470
Março
14/02/2014
2,3919
2,3924
Abril
14/03/2014
2,3631
2,3638
Maio
15/04/2014
2,2251
2,2257
Junho
15/05/2014
2,2160
2,2166
Julho
13/06/2014
2,2341
2,2347
Agosto
15/07/2014
2,2189
2,2195
Setembro
15/08/2014
2,2684
2,2690
Outubro
15/09/2014
2,3395
2,3401
Novembro
15/10/2014
2,4310
2,4316
Dezembro
14/11/2014
2,6129
2,6136
shadow
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quinta-feira, 12 de março de 2015

NOVA TABELA IMPOSTO DE RENDA A PARTIR ABRIL/2015

Imposto de Renda
Tabela Progressiva - Reajustamento
A Presidenta da República, por meio da Medida Provisória nº 670, de 10/03/2015, publicada no DOU de 11/03/2015, alterou as Leis nºs 7.713/889.250/95 e 11.482/07, relativamente à tributação da pessoa física a partir do mês de abril de 2015.
Destarte, a retenção do imposto sobre a renda relativamente aos pagamentos efetuados às pessoas físicas a partir de 01/04/2015 deverá observar a seguinte tabela progressiva mensal:
Base de Cálculo
(R$)
Alíquota
(%)
Parcela a Deduzir
do IR (R$)
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36
Essa norma definiu ainda que a isenção dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, será de:
a) R$ 1.787,77, por mês, para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e
b) R$ 1.903,98, por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.
Além disso, ao dar nova redação ao art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e incluir o art. 12-B nessa mesma Lei, ficou definido que os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondente:
a) a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês; e
b) ao ano-calendário em curso, serão tributados no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
As deduções legais passaram a ser as seguintes:
Dependentes:
Mensal:
a) R$ 179,71, para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e
b) R$ 189,59, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015;
Anual:
a) R$ 2.156,52, para o ano-calendário de 2014; e
b) R$ 2.275,08, a partir do ano-calendário de 2015;
Despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes:
a) R$ 3.375,83, para o ano-calendário de 2014; e
b) R$ 3.561,50, a partir do ano-calendário de 2015;
Desconto simplificado:
a) R$ 15.880,89, para o ano-calendário de 2014; e
b) R$ 16.754,34, a partir do ano-calendário de 2015.
A importância correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, é de:
a) R$ 1.787,77, por mês, para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e
b) R$ 1.903,98, por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.

quarta-feira, 11 de março de 2015

O que você precisa saber sobre impeachment

O que você precisa saber sobre impeachment

Do UOL, no Rio


  • Arte/UOL
A série de manifestações convocadas via redes sociais para o próximo domingo (15) pedindo o impeachment da presidente Dilma Rousseff coloca em questão esse instituto jurídico. Veja abaixo dez mitos e verdades sobre o processo de impeachment.
O que leva ao impeachment?
Para que o pedido de abertura de impeachment tenha consistência, devem existir provas de que o mandatário cometeu algum crime comum (como homicídio ou roubo) ou crime de responsabilidade –que envolve desde improbidade administrativa até atos que coloquem em risco a segurança do país, explicitados na lei 1.079.
O segundo colocado nas eleições assume?
Não. Segundo a Lei 1.079/50, caso o processo de impeachment seja julgado e considerado procedente, quem assume é o vice, no caso, Michel Temer (PMDB-SP), que permanece até o fim do mandato. Caso o vice também seja afastado ainda durante a primeira metade do mandato, serão convocadas novas eleições. Caso ele seja afastado a partir da segunda metade do mandato, as eleições são indiretas, no caso, apenas os membros do Congresso Nacional podem votar nos candidatos. Enquanto as eleições acontecem, quem assume é o terceiro na linha sucessória, o presidente da Câmara dos Deputados, atualmente o peemedebista Eduardo Cunha.
Qualquer pessoa pode pedir o impeachment do presidente?
Sim. Qualquer pessoa pode encaminhar ao Congresso Nacional uma denúncia de crime de responsabilidade, o que inclui políticos como parlamentares. No entanto, cabe ao presidente da Câmara dos Deputados julgá-la procedente e abrir uma comissão especial para analisar o pedido.
O pedido de impeachment pode ser feito via abaixo-assinado?
Não. A denúncia por crime de responsabilidade precisa ser feita por uma pessoa física e deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem. No caso do impeachment do ex-presidente Fernando Collor, o processo durou cerca de sete meses, desde a instalação da comissão parlamentar mista de inquérito, em 1º de junho de 1992, até a renúncia de Collor, em 29 de dezembro de 1992.
Impeachment leva a uma nova eleição?
A única possibilidade de ocorrer uma nova eleição é se, além do presidente, o vice também for afastado ainda na primeira metade do primeiro mandato. Enquanto a eleição é convocada, no entanto, quem assume é o presidente da Câmara dos Deputados.
Impeachment pode ser decidido por voto popular?
Não. Quem recebe a denúncia e avalia se ela será transformada em processo e encaminhada aos parlamentares é o presidente da Câmara dos Deputados.
CPI pode aprovar impeachment?
Não. O pedido de impeachment precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e pelo Senado.
Qual a diferença entre impeachment e cassação?
Impeachment é o processo que envolve a cassação do mandato de um político do Executivo, tornando-o inelegível por oito anos. Já a cassação envolve a perda do mandato e pode resultar na inelegibilidade, como nos casos em que o político é cassado com base na Lei da Ficha Limpa.
Pode ocorrer uma intervenção militar no país?
Segundo o artigo 142 da Constituição, "as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem." Para a jurista e professora da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) Vania Aieta, especialista em direito constitucional, hoje não parece haver indícios de que as Forças Armadas teriam interesse em intervir no processo democrático do país. "Não há grandes lideranças militares e os quadros das Forças Armadas parecem mais preocupados com questões como o soldo e melhoria do padrão de vida."
Quem pode determinar o impeachment?
O pedido de impeachment é avaliado pelo presidente da Câmara dos Deputados e, caso seja encaminhado aos parlamentares, precisa receber os votos de dois terços dos deputados da Casa para continuar. Depois o processo é levado para julgamento no Senado, e também precisaria da adesão de dois terços dos membros. A sessão é presidida pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e precisa ocorrer em até 180 dias depois que chega ao Senado, período pelo qual o presidente fica afastado do cargo e o vice assume. Se o julgamento não tiver sido concluído nesse prazo, o presidente volta às funções.
O que precisa haver de provas para se afastar um presidente?
Para a jurista e professora da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) Vania Aieta, especialista em direito constitucional, há uma confusão entre insatisfação política e a real necessidade de um impeachment. "O processo democrático nem sempre agrada. A população confunde institutos jurídicos com a insatisfação", afirma. Além da necessidade de se provar que houve de fato crime de responsabilidade, ela lembra que a possibilidade de impeachment está intimamente ligada ao prestígio de que o presidente goza dentro do Congresso Nacional e do Senado. "Antes de qualquer coisa, o impeachment é uma decisão política dentro do universo jurídico", afirma. "A grande pergunta agora é se o Congresso tem interesse nesse processo."