segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Fim da Eireli: entenda o substituto SLU e o que acontece com as empresas

 

Fim da Eireli: entenda o substituto SLU e o que acontece com as empresas

Saiba mais informações sobre o assunto abaixo:

No último dia 27 de agosto foi publicada a Lei 14.195/21, que regulamenta um novo ambiente de negócios no Brasil e estabelece, entre outros itens, o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) criando uma nova modalidade societária com a chamada Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Na prática, a mudança é vista como facilitadora para a abertura de empresas no Brasil, já que a nova lei derrubou uma exigência das Eireli de integrar capital social mínimo de 100 salários mínimos para a criação de uma organização empresarial. Além disso, com a SLU não será mais obrigatório ter um sócio para abrir empresas, e haverá uma separação do que é patrimônio pessoal do empreendedor e o que é patrimônio da empresa.

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

ARQUIVO XML

 

Prezados Clientes,

 

1-)A Planizza sempre informou a necessidade do arquivo ser mantido nas nuvens etc, sobre notas fiscais de compra e venda o famoso XML sejam feitas por V.S.

 

2-)As multas são onerosas. Uma transação sem a nota fiscal, por exemplo, acarreta uma multa de 50% do valor da operação para o emissor; e de 35% do valor para o receptor. Ou seja, a punição é prevista

para ambas as partes.

 

3-)O valor pode chegar a R$ 5 mil por mês ou por fração. Além disso, a empresa fica impedida de participar de licitações no setor público.

E não basta apenas emitir a NF-e. Ela deve obedecer a ordem numérica estabelecida. Se houver erro, a empresa deve comunicar o caso à SEFAZ até o décimo dia do mês subsequente. Se isso não for feito, a multa é de R$ 246,30.

 

4-)Conforme mencionamos, as punições, de acordo com a Lei 8.137/1990, envolvem multas de até R$ 1 mil por arquivo faltante (o valor é cumulativo)

 

5-)Sempre sugerimos que adquiram um sistema que armazena o XML, caso sua empresa seja fiscalizada pelos órgãos competentes e desta forma consiga enviar a fiscalização todo o arquivo.

 

Dúvidas estamos a disposição.

 

Att,

 

Planizza

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

DITR

 Foram disciplinadas as normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2021.

A DITR deverá ser apresentada no período de 16.08 a 30.09.2021, por intermédio do programa ITR/2021, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), <http://rfb.gov.br>.
O valor do ITR poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
a) nenhuma quota deverá ser inferior a R$ 50,00;
b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única;
c) a 1ª quota ou quota única deverá ser paga até 30.09.2021;
d) as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes &agrav e; taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro/2021 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
(Instrução Normativa RFB nº 2.040/2021 - DOU de 03.08.2021

quinta-feira, 1 de julho de 2021

PROJETO REFORMA TRIBUTÁRIA (AINDA NÃO ESTÁ VALENDO).

 

PROJETO REFORMA TRIBUTÁRIA (AINDA NÃO ESTÁ VALENDO).

Pessoas Físicas

 

Atualização daTabela do Imposto de Renda, aumento de 31% na faixa de isenção, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 e revisão das demais faixas; Modelo Simplificado na Declaração de IR fica restrito para quem recebe até R$ 40 mil por ano

 

Atualização do Valor de Imóveis

 

Permissão para reajustar o valor dos imóveis na Declaração de IR mediante pagamento de 5% sobre a acréscimo

 

Tributação de lucros/dividendos

 

Tributação de lucros e dividendos à alíquota de 20%, com isenção até R$ 20 mil por mês para micro e pequenas empresas

 

Pessoas Jurídicas

 

Alíquota do IRPJ Redução da alíquota de 15% para 12,5% em 2022 e 10% em 2023 (mantido o adicional de 10%)

 

Juros sobre Capital Próprio

 

Vedação da possibilidade de deduzir juros sobre o capital próprio

 

Lucro Real Anual A apuração anual deixa de existir e somente a apuração trimestral será permitida

 

IRPJ e CSLL Aproximação das bases de cálculo do IRPJ e CSLL

 

Mercado Financeiro

 

Operação em Bolsa de Valores

 

A apuração do IR passa a ser trimestral e alíquota unificada em 15%

 

Renda Fixa e Fundos

 

A alíquota fica unificada em 15% sobre os rendimentos, acabando com o escalonamento de 15% a 22,5%

 

Entre outras, vamos aguardar

 

terça-feira, 1 de junho de 2021

LEIA NOSSO E-BOOK

 https://bac63a7b-ab55-4a3f-a1a3-15ec9e06198a.filesusr.com/ugd/dc929a_2ffb0c395a4342609b09cef938070988.pdf

quinta-feira, 25 de março de 2021

Comitê prorroga prazos para pagamento do Simples Nacional

 Prezados Clientes,


1-)CASO QUEIRAM EFETUAR O PAGAMENTO NA NOVA DATA DE VENCIMENTO (PRORROGADO), OU QUEIRAM EFETUAR O PAGAMENTO E DUAS QUOTAS, FAVOR ENVIAR E-MAIL PARA GERARMOS A DAS DESTA FORMA.

2-)MAS SE QUISER PAGAR NO VENCIMENTO ORIGINAL NÃO HÁ PROBLEMAS.


Comitê prorroga prazos para pagamento do Simples Nacional

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 25-3, a Resolução 158 CGSN, de 24-3-2021 que prorroga os prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, inclusive MEI (Microempreendedor Individual), referentes aos períodos de apuração  de março a maio de 2021, da seguinte forma:
 
 
Período de ApuraçãoVencimento NormalNovo Vencimento
Março/202120-4-202120-7-2021
Abril/202120-5-202120-9-2021
Maio/202121-6-202122-11-2021
 
A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a 1ª quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a 2ª deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente, conforme demonstrado a seguir.
 
 
Período de Apuração1ª Quota2ª Quota
Março/202120-7-202120-8-2021
Abril/202120-9-202120-10-2021
Maio/202122-11-202120-12-2021
 
A Resolução 158 CGSN/2021 dispõe, ainda, que as prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
 
 
 


 Att,
Planizza

terça-feira, 2 de março de 2021

HOME OFFICE

 Prezados Cientes,

 
Em função do agravamento da pandemia e para segurança de nossa equipe profissional informamos que:

a-)Toda equipe estará em home office inclusive os sócios a partir de 3/3/2021 até 31/3/2021.

b-)Trata-se de medida temporária que será reavaliada após o prazo acima.

c-)O que mudará para V.S.? a resposta é NADA, pois:

1-)Os telefones continuam o mesmo preferencialmente o 4220-2565 e 2379-5198

2-)Os celulares dos sócios e whatsapp são:

Silvio 9-9874-9990
Fábio 9-8999-4513
Cida 9-9880-3333
César 9-8311-7511

3-)O WhatSapp Planizza 9-4024-2704

4-)Os e-mails de toda equipe continuam os mesmos.

5-)O horário de funcionamento continua o mesmo das 9 h as 18 h de segunda a sexta feira

6-)Temos também agora dispositivos que permitem reuniões on-line (VIA VÍDEO).

Certo de termos tomado a decisão correta e torcendo para que mortes e infecções sejam reduzidas a zero.

Agradecemos vossa compreensão.

Att,
Planizza