O cenário do ano de 2022 vai apresentar muitos desafios para os empresários, inflação alta, provável recessão, falta de insumos, juros altos etc.
sexta-feira, 29 de outubro de 2021
quinta-feira, 21 de outubro de 2021
DCTF-WEB
URGENTE,
FAVOR LER COM MÁXIMA ATENÇÃO
Da obrigatoriedade de envio da DCTF Web, do eSocial.
1-)A partir da competência outubro de 2021, a
substituição ocorrerá, também para fins previdenciários para todas empresas inclusive
MEI.
2-)É importante ressaltar que a DCTFWeb mensal
deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos
geradores.
3-)Quando o prazo previsto não acontecer em dia
útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil.
4-)Esta obrigação será efetuada pelo nosso Departamento Fiscal e
Departamento Pessoal, para gerar a guia da DCTFWeb.
5-)Senhores clientes por gentileza se atentar ao prazo de envio das
informações para que não haja retificação dos impostos e multas.
6-)A empresa deve enviar a documentação fiscal (notas fiscais de saídas/entradas/serviços
prestados/serviços tomados etc) até o dia 5 de cada mês para que
tenhamos tempo hábil para os fechamentos fiscais, envio da reinf e para que o departamento
pessoal possa fazer a DCTF Web também no prazo.
Dúvidas
enviar e-mail para:
Atenciosamente,
segunda-feira, 13 de setembro de 2021
Fim da Eireli: entenda o substituto SLU e o que acontece com as empresas
Fim da Eireli: entenda o substituto SLU e o que acontece com as empresas
Saiba mais informações sobre o assunto abaixo:
No último dia 27 de agosto foi publicada a Lei 14.195/21, que regulamenta um novo ambiente de negócios no Brasil e estabelece, entre outros itens, o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) criando uma nova modalidade societária com a chamada Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Na prática, a mudança é vista como facilitadora para a abertura de empresas no Brasil, já que a nova lei derrubou uma exigência das Eireli de integrar capital social mínimo de 100 salários mínimos para a criação de uma organização empresarial. Além disso, com a SLU não será mais obrigatório ter um sócio para abrir empresas, e haverá uma separação do que é patrimônio pessoal do empreendedor e o que é patrimônio da empresa.
segunda-feira, 23 de agosto de 2021
ARQUIVO XML
Prezados Clientes,
1-)A Planizza sempre informou a
necessidade do arquivo ser mantido nas nuvens etc, sobre notas fiscais de
compra e venda o famoso XML sejam feitas por V.S.
2-)As multas são onerosas. Uma
transação sem a nota fiscal, por
exemplo, acarreta uma multa de 50% do valor da operação para o emissor; e de
35% do valor para o receptor. Ou seja, a punição é prevista
para ambas as partes.
3-)O valor pode chegar a R$ 5
mil por mês ou por fração. Além disso, a empresa fica impedida de participar de
licitações no setor público.
E não basta apenas emitir a
NF-e. Ela deve obedecer a ordem numérica estabelecida. Se houver erro, a
empresa deve comunicar o caso à SEFAZ até o décimo dia do mês subsequente. Se
isso não for feito, a multa é de R$ 246,30.
4-)Conforme mencionamos, as
punições, de acordo com a Lei 8.137/1990, envolvem multas de até R$ 1 mil por
arquivo faltante (o valor é cumulativo)
5-)Sempre sugerimos que
adquiram um sistema que armazena o XML, caso sua empresa seja fiscalizada pelos
órgãos competentes e desta forma consiga enviar a fiscalização todo o arquivo.
Dúvidas estamos a disposição.
Att,
Planizza
quinta-feira, 5 de agosto de 2021
DITR
Foram disciplinadas as normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2021.
A DITR deverá ser apresentada no período de 16.08 a 30.09.2021, por intermédio do programa ITR/2021, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), <http://rfb.gov.br>.O valor do ITR poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
a) nenhuma quota deverá ser inferior a R$ 50,00;
b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única;
c) a 1ª quota ou quota única deverá ser paga até 30.09.2021;
d) as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes &agrav e; taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro/2021 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
(Instrução Normativa RFB nº 2.040/2021 - DOU de 03.08.2021
quinta-feira, 1 de julho de 2021
PROJETO REFORMA TRIBUTÁRIA (AINDA NÃO ESTÁ VALENDO).
PROJETO REFORMA TRIBUTÁRIA (AINDA NÃO ESTÁ VALENDO).
Pessoas Físicas
Atualização daTabela do Imposto de Renda, aumento de 31% na
faixa de isenção, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 e revisão das demais
faixas; Modelo Simplificado na Declaração de IR fica restrito para quem recebe
até R$ 40 mil por ano
Atualização do Valor de Imóveis
Permissão para reajustar o valor dos imóveis na Declaração
de IR mediante pagamento de 5% sobre a acréscimo
Tributação de lucros/dividendos
Tributação de lucros e dividendos à alíquota de 20%, com
isenção até R$ 20 mil por mês para micro e pequenas empresas
Pessoas Jurídicas
Alíquota do IRPJ Redução da alíquota de 15% para 12,5% em
2022 e 10% em 2023 (mantido o adicional de 10%)
Juros sobre Capital Próprio
Vedação da possibilidade de deduzir juros sobre o capital
próprio
Lucro Real Anual A apuração anual deixa de existir e somente
a apuração trimestral será permitida
IRPJ e CSLL Aproximação das bases de cálculo do IRPJ e CSLL
Mercado Financeiro
Operação em Bolsa de Valores
A apuração do IR passa a ser trimestral e alíquota unificada
em 15%
Renda Fixa e Fundos
A alíquota fica unificada em 15% sobre os rendimentos, acabando com o escalonamento de 15% a 22,5%
Entre outras, vamos aguardar
terça-feira, 1 de junho de 2021
LEIA NOSSO E-BOOK
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A contabilidade pode ajudar e muito.