segunda-feira, 17 de agosto de 2015

CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-e-SAT) Obrigatoriedade. Alteração SP

ICMS/SPCUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-e-SAT)
Obrigatoriedade. Alteração
O Coordenador da Administração Tributária, por meio da Portaria CAT n° 92/2015 (DOE de 13.08.2015), altera a Portaria CAT n° 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) e sobre a obrigatoriedade de sua emissão.
Foi alterado o Anexo I, o qual discrimina, por CNAE, as datas em que será vedado o uso de equipamento ECF que conte cinco anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso providenciar a cessação de uso do ECF.
Além disso, para o estabelecimento que possua mais de uma CNAE e tenha sua atividade principal enquadrada nos códigos de CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 ou 4712-1/00 (comércio varejista com predominância de produtos alimentícios), para fins de enquadramento no referido anexo, deverá ser considerada a data referente à CNAE principal, não se aplicando a hipótese de ser considerada a data mais próxima a 01.07.2015 (alteração doitem 3 do § 1° do artigo 27).
As alterações são válidas desde 01.08.2015.