terça-feira, 18 de agosto de 2015

ITR

.08.2015 08:48 - ITR - Receita Federal estabelece prazos e procedimentos para atualização de sistemas de cadastros rurais
A Receita Federal baixou instrução que estabelece prazos e procedimentos para a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) que visa propiciar a integração entre esses sistemas cadastrais com a finalidade de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Para fins de integração, foi criada a seção "Vincular Nirf" na Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais prevista no art. 7º da Instrução Normativa Incra nº 82/2015, para vincular o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) ao SNCR.
O procedimento de vinculação é aquele descrito no Manual do SNCR, disponível no site do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), www.incra.gov.br.
Os prazos para realização da atualização cadastral são fixados em função do tamanho da área total do imóvel rural em hectares (ha):
a) acima de 1.000 ha, de 17.08 a 30.09.2015;
b) acima de 500 ha até 1.000 ha, de 1º a 30.10.2015;
c) acima de 250 ha até 500 ha, de 03.11 a 31.12.2015;
d) acima de 100 ha até 250 ha, de 04.01 a 29.04.2016; e
e) acima de 50 ha até 100 ha, de 02.05 a 19.08.2016.
Cabe destacar que o procedimento e o prazo para vinculação de imóvel com área total menor ou igual a 50 ha serão estabelecidos em ato normativo específico.
(Instrução Normativa Conjunta Incra/RFB nº 1.581/2015 - DOU 1 de 18.08.2015)
Fonte: Editorial IOB

18.08.2015 08:51 - ITR - Receita Federal divulga ato que altera a legislação sobre o cadastro de imóveis rurais
A Receita Federal baixou instrução que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014, a qual dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), relativamente aos conceitos de imóvel rural e de titularidade, situações cadastrais e condomínio, bem como à revogação do inciso II do art. 29 daquela Instrução Normativa, que tratava da emissão de comprovante de inscrição e de situação cadastral na versão simplificada.
(Instrução Normativa RFB nº 1.582/2015 - DOU 1 de 18.08.2015)
Fonte: Editorial IOB