quinta-feira, 13 de abril de 2017

USUFRUTO - CONSIDERAÇÕES

USUFRUTO - CONSIDERAÇÕES


1 - CONCEITO

O usufruto, consiste no “direito de usar uma coisa pertencente a outrem e de perceber-lhe os frutos e utilidades que ela produz, sem alterar-lhe a substância”.
Existem dois titulares, no usufruto, sobre o bem móvel ou imóvel:
1º - O nu-proprietário: O proprietário do bem ou direito, com o direito de uso e gozo.
2º - O usufrutuário: Quem recebe o direito de usar o bem ou direito, por tempo previsto em escritura, registrado em cartório.
Na qualidade de usufrutuário, o doador fica com o poder de usar e gozar da coisa, com a exploração econômica. Deste modo, poderá utilizar o bem, sem oposição do “nu proprietário”, como morada, fonte de renda, ou de outro modo que lhe seja mais conveniente.
O usufruto pode ocorrer sobre um ou mais bens, móveis ou imóveis. Quando ocorrer com bens imóveis, deverá ser necessariamente registrado na matrícula dele, para que tenha validade, e fique conhecido perante terceiros.
O usufruto se estende aos acessórios do bem e seus acrescidos, isto é, na hipótese de haver doação com reserva de usufruto de uma fazenda agrícola, o usufruto não diz respeito somente ao imóvel em si, mas também ao pomar frutífero que ali exista, criações etc, inclusive as crias dos animais doados pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar do usufruto.
Não ocorre esta extensão se, quando da doação com reserva de usufruto, este último for expressamente limitado ao imóvel.
Com o direito de uso, posse e administração do imóvel doado, o usufrutuário não pode mudar a destinação econômica do mesmo, sem a autorização do “nu proprietário”. Por exemplo, não pode transformar uma fazenda agrícola em imóvel comercial urbano.
O doador-usufrutuário deverá, apenas, pagar as despesas ordinárias de conservação do bem, a fim de mantê-lo no mesmo estado que o recebeu, além das prestações e tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.
Caso o usufrutuário resolver alugar o imóvel doado, a fim de obter renda, poderá fazê-lo, do modo e pelo preço que bem entender, porém a manutenção deste imóvel locado, bem como o pagamento de IPTU, taxas municipais, contas de água e luz, são encargos de sua inteira responsabilidade.


2 - MODOS DE CONSTITUIR UM USUFRUTO

- POR LEI: O usufruto emana de disposições legais (Artigo 1.225, IV do NCC.);
- POR ATO JURÍDICO INTER VIVOS OU CAUSA MORTIS: Por meio de Contrato, testamento ou legado;
- POR SUB ROGAÇÃO LEGAL: O bem sobre o qual incide o usufruto é substituído por outro bem. (O usufruto de um crédito pode ser convertido em usufruto de coisa quando o devedor pagar o usufrutuário o crédito com a coisa);
- POR USUCAPIÃO: Adquirido pelo decurso do lapso prescricional;
- POR SENTENÇA JUDICIAL: Adquirido por força de uma sentença judicial (Artigos 716 a 729 do CPC - Lei 5.869/1973).


3 - GANHO DE CAPITAL

Para um bem possuído em usufruto e posteriormente em propriedade plena deve ser considerada como data e valor de aquisição a do documento de aquisição, sendo irrelevante que o adquirente já possuísse o usufruto do bem ou direito objeto da aquisição. O ganho de capital é apurado normalmente, aplicando as normas de isenção e tributação dispostas pela Instrução Normativa nº 084/2001 e a Instrução Normativa nº 599/2005.


4 - RENDIMENTOS DO USUFRUTO NA ATIVIDADE RURAL

O usufrutuário deve tributar os rendimentos de acordo com a natureza destes, ou seja, deve apurar o resultado da atividade rural, desde que exerça essa atividade no imóvel rural objeto do usufruto; caso contrário, o rendimento de qualquer outra natureza sujeita-se ao carnê-leão, se recebido de pessoa física, ou à retenção na fonte, se pago por pessoa jurídica, e, também, ao ajuste na declaração anual.
O usufruto deve estar formalizado por escritura pública transcrita no registro de imóvel competente.


5 - FORMAS DE TRIBUTAÇÃO NA CESSÃO DE USUFRUTO

A título oneroso:
- o cedente (usufrutuário) deve considerar como aluguéis ou arrendamento as importâncias recebidas periodicamente ou não, fixas ou variáveis, pela celebração do contrato (art. 49 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR);
A título gratuito:
- exceto ao cônjuge ou parente de 1º grau, o cedente (usufrutuário) deve considerar como rendimento tributável na declaração de rendimentos o equivalente a 10% do valor venal do imóvel, podendo ser adotado o valor constante na guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nos termos do art. 49, § 1º, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR, observado, ainda, o disposto no inciso IX do seu art. 39. Parecer Normativo Cosit nº 4, de 3 de novembro de 1995.


6 - MODELO DE CONTRATO

CONTRATO DE USUFRUTO Nº _____________
ACORDO DE CONCESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO ________________ E DE OUTRO LADO O _______________ PARA CONCESSÃO DE USO DE __________________________ PARA USO EM _______________________.
A ___________________________________, pessoa jurídica de direito ______, com registro na ___________, com sede na __________________, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________, neste ato regularmente representada por ____________________, brasileiro, ________, portador da Cédula de Identidade sob o nº _____________, e CPF nº ________________, residente e domiciliado na cidade de ____________, doravante denominada USUFRUTUÁRIA, e de outro lado o(a) Sr(a). ________________, brasileiro (a), estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade sob o nº ____________________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado (a) _________________________, doravante denominado(a) PROPRIETÁRIO(A), resolvem celebrar o presente CONTRATO DE USUFRUTO DE IMÓVEL, conforme a Lei n° 10.406/02 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - DO OBJETO:
O presente instrumento confere a USUFRUTUÁRIA a capacidade de usar as utilidades e os frutos da __(dados do imóvel)__________, de propriedade do Concede, localizada na ______, no Município de _______, denominada de ___________ conforme Registro de Imóveis da Comarca de _________.
Cláusula Segunda - DA FINALIDADE:
O bem imóvel, especificado na Cláusula Primeira, poderá ser utilizado pela usufrutuária, exclusivamente em atividades de _________________________________.
Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES:
I. A USUFRUTUÁRIA obriga-se a:
a) Utilizar-se do imóvel exclusivamente para atividades de ____________________, empregando todo o zelo na conservação.
b) Não realizar qualquer benfeitoria, ou alteração no imóvel, sem autorização expressa do (a) Proprietário (a).
c) Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelos estagiários.
d) Utilizar móveis, equipamentos, veículos e utensílios, que não lhe pertençam, apenas com autorização do (a) proprietário (a).
II. O (A) Proprietário (a) obriga-se a:
a) Permitir a utilização do imóvel para que a USUFRUTUÁRIA desenvolva atividades ________________.
b) Realizar transcrição no Registro de Imóveis competente.
Cláusula Quarta - DA EXTINÇÃO:
O presente Contrato extinguir-se á:
a) No prazo final do presente instrumento, sem renovação mediante Termo Aditivo;
b) Por utilização, do bem ora autorizado, diversa da estipulada neste instrumento;
c) Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência mínima de seis meses;
d) Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente.
Cláusula Quinta - DOS BENS MÓVEIS:
Os bens móveis, pertencentes ao (à) Proprietário (a), utilizados para desenvolvimento de suas atividades no bem ora cedido, continuam sendo de domínio desta, não se incorporando no patrimônio da Usufrutuária.
Cláusula Sexta - DOS RESULTADOS:
Os resultados econômicos, derivados das atividades desenvolvidas no imóvel ora concedido, serão de inteira propriedade da USUFRUTUÁRIA.
Cláusula Sétima - DO FORO:
Fica eleito o foro da Justiça Estadual de ____________, Comarca de _____________, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de concessão de uso com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Contrato de Usufruto nº ______ em 2 (duas) vias de igual teor, que passam a serem assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
_______________, ____ de _______________ de ______.
NOME DA USUFRUTUÁRIA
Nome do responsável
Proprietário (a)
TESTEMUNHAS:
Nome completo: _____________________________________________________
CPF nº: ______________________ Ass.: ________________________________
Nome completo: _____________________________________________________
CPF nº: ______________________ Ass.: ________________________________


7 - FORMA DE DECLARAR O CONTRATO DE USUFRUTO NA DIRPF

Na declaração de bens do donatário:
A pessoa física que recebeu o bem em doação deve informar em sua Declaração de Bens e Direitos, na coluna Discriminação, a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. Na coluna Ano de 2008 e, também, em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, o valor correspondente à nua-propriedade.
Na declaração de bens do doador:
O imóvel doado deve ser baixado da Declaração de Bens e Direitos do doador, informando na coluna Discriminação o nome e o CPF do beneficiário da doação; se ele permaneceu com o usufruto esta situação deve ser informada na coluna Discriminação, sem indicação de valor; se o usufruto foi instituído para terceiros, esta situação deve ser informada na coluna Discriminação, inclusive o nome e o CPF do usufrutuário, sem indicação de valor. Nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade.


8 - EXTINÇÃO

Extingue-se o usufruto:

- pela renúncia do direito ou morte do usufrutuário;

- no fim da sua duração, quando se tratar de usufruto por prazo determinado, e não vitalício;

- pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

- pela cessão do motivo que se origina;

- pela destruição da coisa;

- pela consolidação;

- por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora ou deixar arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação;

- pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai.

A extinção mais comum do usufruto é a morte do usufrutuário, tratando-se de imóvel, basta apresentar a Certidão de Óbito do mesmo no Cartório der Registro de Imóveis, que o registro do usufruto será cancelado e, a partir daí, o proprietário (que recebeu o imóvel em doação), poderá dispor do bem da maneira que desejar.