segunda-feira, 19 de junho de 2017

ATIVOS DE LONGO PRAZO - AJUSTE A VALOR PRESENTE

ATIVOS DE LONGO PRAZO - AJUSTE A VALOR PRESENTE


1 - INTRODUÇÃO

O Ajuste a Valor Presente é o ajuste realizado para demonstrar o valor presente de um fluxo de caixa futuro, sendo obrigatório para fins de se demonstrar as diferenças econômicas entre o valor de real de compra com juros e sem juros.
O cálculo do AVP é importante para a clareza nas demonstrações contábeis, pois o seu objetivo é mostrar o valor do atual, ou seja, na data de encerramento do Balanço, das contas existentes nos Ativos e Passivos de Longo Prazo, principalmente.
Este procedimento toma por base a Lei nº 11.638/2007, a Lei 6.404/1976 e, o Pronunciamento Técnico CPC 12, e refere-se aos elementos do ativo.


2 - OBRIGATORIEDADE - PREVISÃO LEGAL

 “A Lei das Sociedades por nº 6.404/1976, alterada pela Lei nº 11.638/2007, com a nova redação determina:
“Art. 183. [...]VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Art. 184. [...]III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.”
A determinação da apuração do Ajuste a Valor Presente - AVP envolve elementos do ativo e passivo de longo prazo. Todos os elementos integrantes do ativo realizável e do passivo exigível devem ser ajustados ao seu valor presente, mediante descontos que considerem os juros embutidos pré-fixados. Os demais ativos e passivos de curto prazo somente deverão ser ajustados ao seu valor presente caso esse ajuste tenha efeito relevante nas demonstrações contábeis.
Esta obrigatoriedade alcança os elementos do ativo e passivo decorrentes de operações de longo prazo devem ser ajustados a valor presente, sendo os demais (curto prazo) ajustados quando houver efeito relevante.
O procedimento destina-se a excluir juros embutidos nos preços das operações a prazo, pois as empresas tendem a dar estes tratamentos igual ao das operações à vista, deixando de reconhecer despesas e receitas financeiras incluídas nas operações e apurando resultados distorcidos.
Assim, todos os elementos integrantes do ativo, quando decorrentes de operações   de longo prazo, devem ser ajustados ao seu valor presente, mediante descontos que considerem os juros embutidos.
Se houver efeitos relevantes,  como por exemplo, juros muito elevados, serão também ajustados os ativos decorrentes de operações de curto prazo.
Esses tratamentos permitem a homogeneização das operações e possibilitam a comparação de demonstrações, independente de as empresas operarem à vista ou a prazo.
Nota Legis Web
Renegociação de dívidas: Apenas em certas situações excepcionais, como a que é adotada numa renegociação de dívida em que novos termos são estabelecidos, o ajuste a valor presente deve ser aplicado como se fosse nova medição de ativos e passivos. Ajuste a Valor Justo e  Ajuste a Valor Presente não são sinônimos:  É necessário observar que a aplicação do conceito de ajuste a valor presente nem sempre equipara o ativo ou o passivo a seu valor justo. Por isso, valor presente e valor justo não são sinônimos.


3 - EXEMPLO

Na venda a prazo de equipamentos industriais para recebimento a longo prazo, são conhecidas as seguintes informações:
Preço a prazo de venda:  R$ 12.000,00
Preço à vista: R$ 10.000,00
Desconsiderado o custo das mercadorias, o registro contábil poderia ser processado assim:
DÉBITO: Contas a Receber
12.000,00
CREDITO: Receita de Vendas:
10.000,00
CRÉDITO: Ajuste a Valor Presente
2.000,00
Ativo Não Circulante – Realizável a Longo Prazo
Contas a Receber                                           12.000,00
(-) Ajuste a Valor Presente                              (2.000,00)
Valor Presente                                                10.000,00
Dessa forma, o valor da receita de vendas não é afetado pelos juros embutidos no preço de venda. Em atendimento ao princípio da competência, os juros lançados como provisão serão apropriados ao resultado, em conta de receita, pro rata tempore.
DÉBITO: Ajuste a Valor Presente
CRÉDITO: Receitas Financeiras
Nota LegisWeb:
Nota 1: No caso de a receita ter sido contabilizada durante o exercício durante o exercício com os juros embutidos, o procedimento mais indicado seria registrar o ajuste tendo como contrapartida conta de despesa, redutora da receita de venda correspondente.
Conforme o CPC 12, item 9, ativos e passivos monetários com juros implícitos ou explícitos embutidos devem ser mensurados pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento inicial, e os créditos e débitos relativos a Imposto de Renda Diferido não estão sujeitos a ajuste a valor presente.
Ajuste a Valor Presente de Ativo, nos termos dos artigos 90 e 91 da instrução Normativa RFB 1700/2017.
Premissas do exemplo:
- Venda de mercadoria em 02/01/2015 por R$ 120.000 para recebimento em 30/06/2016;
- Valor presente: R$ 100.000. Juros a apropriar em decorrência do ajuste a valor presente nos anos de 2015 e 2016: R$ 13.000 e R$ 7.000, respectivamente; - Custo da mercadoria vendida: R$ 70.000;
- Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Real Anual.
a) Lançamentos contábeis em 2015:
a.1) Venda da mercadoria em 02/01/2015:
DÉBITO:  Clientes
120.000
CRÉDITO: Receita Bruta de Vendas  
120.000
DÉBITO:  AVP s/ Receita Bruta
         20.000
CRÉDITO: Juros a apropriar
         20.000
DÉBITO:  CMV
                          70.000
CRÉDITO: Estoques
                          70.000
a.2) Apropriação da receita financeira de 2015:
DÉBITO:  Juros a apropriar
       13.000
CRÉDITO: Receita financeira       
      13.000
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO:
Receita Bruta de Vendas 120.000
(–) AVP s/ Receita Bruta (20.000)
(=) Receita Líquida 100.000
(–) CMV (70.000)
(=) Lucro Bruto 30.000
(+) Receita financeira 13.000
(=) Lucro líquido antes do IRPJ 43.000
b) Demonstração do Lucro Real de 2015, transcrita no Lalur:
Lucro líquido antes do IRPJ 43.000
(+) Adições 20.000
(–) Exclusões (13.000)
(=) Lucro real antes da compensação do prejuízo. 50.000 (Fl. 7 do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.)
(–) Compensação de prejuízos fiscais
(=) Lucro real 50.000
c) Lançamentos contábeis em 2016:
c.1) Apropriação da receita financeira de 2016:
DÉBITO:  Juros a apropriar
                  7.000
CRÉDITO: Receita financeira  
                    7.000
c.2. Recebimento em 30/06/2016:
DÉBITO:  Bancos
                              120.000
CRÉDITO: Clientes
                              120.000
d) Demonstração do Lucro Real de 2016, transcrita no Lalur:
Lucro líquido antes do IRPJ 7.000
(+) Adições
(–) Exclusões (7.000)
(=) Lucro real antes da comp. prej. 0
(–) Compensação de prejuízos fiscais
(=) Lucro real 0