terça-feira, 30 de outubro de 2018

Novo valor da UFESP aumenta limite de doação isenta de ITCMD

Novo valor da UFESP aumenta limite de doação isenta de ITCMD

Você sabia que, para o ano de 2018, as doações que não ultrapassem o valor de R$64.250,00 serão isentas do ITCMD no Estado de São Paulo?

Nos termos da Lei Paulista nº 10.705/2000, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) no Estado de São Paulo, a transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 UFESPs será isenta do tributo.

De acordo com o Comunicado da Diretoria de Arrecadação do Estado de São Paulo nº 96/2017, o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31/12/2018, será de R$ 25,70, sendo assim limite para a isenção do ITCMD as doações até R$64.250,00.

PORÉM NÃO SE ESQUEÇA DE PROCURAR A PLANIZZA PARA FAZER A COMUNICAÇÃO A SECRETÁRIA DA FAZENDA ESTADUAL, OBRIGATÓRIA POR LEI MESMO SENDO ISENTO DE PAGAR O ITCMD