quinta-feira, 4 de outubro de 2018

OBRIGATORIEDADE DE CARTAZ NOTA FISCAL CONTRIBUINTES DE SÃO PAULO

Prezado Contribuinte,

A partir de 06 de novembro de 2018, a fim de cumprir o disposto na Portaria SF nº 269, de 21 de setembro de 2018, todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município do São Paulo obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ¿ NFS-e deverão afixar cartaz em local visível e acessível ao público informando sobre a obrigatoriedade de emissão da NFS-e.

O modelo do cartaz é definido pela Secretaria da Fazenda e encontra-se disponibilizado no endereço eletrônico http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/empresas/cartaz.

O descumprimento do disposto na mencionada portaria sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através do www.prefeitura.sp.gov.br/falecomafazenda

Atenciosamente,

Subsecretaria da Receita Municipal