terça-feira, 30 de outubro de 2018

SISCOSERV


Siscoserv: saiba tudo sobre essa obrigação, inclusive a como declará-la



      

Muitos sequer ouviram falar de mais esta obrigação do nosso governo, onde diante de tanta tecnologia e cruzamento de dados ainda é necessário e obrigatório o envio de informações pertinentes à cada ação financeira. Então, para quem ainda não sabe, o Siscoserv é o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
Neste caso temos dois módulos, sendo o de venda de serviço para o exterior ou de aquisição de serviço do exterior. Este sistema tem como busca acompanhar a aferição das políticas públicas relacionadas a serviços intangíveis.
Pelo Siscoserv, por exemplo, temos conformidades com diretrizes do acordo geral sobre o comércio de serviços da Organização Mundial do Comércio (OMC). Vejam o tamanho de sua importância, apesar de não tão divulgado sobre sua obrigação. Vale ressaltar que temos secretarias de muita expressão envolvidas nesta declaração, como a Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SCS/MDIC).
Em 2012 houve publicações regulando seus prazos e condições para registro. Por meio deste link você pode verificar mais detalhes, além dos serviços listados na obrigação dos mais variados.
No caso do mercado de e-commerce, temos por exemplo serviços de Tecnologia da Informação, Serviços de Transportes, Serviços Financeiros e muitos outros, que são habitualmente utilizados pelas empresas do setor.
Como são os módulos de venda e/ou aquisição:
Módulo Venda: para registro das operações de venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio – por residentes ou domiciliados no país, a residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange também o registro das operações realizadas por meio de presença comercial no exterior.
Módulo Aquisição: para registro dos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no país de residentes, a residentes ou domiciliados no exterior.
Cada módulo contém os modos de prestação de serviços identificados segundo a localização do prestador e do tomador, conforme estabelecido no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da OMC (GATS). São eles:

Módulo Venda:

Modo 1- Comércio Transfronteiriço;
Modo 2 – Consumo no Brasil
Modo 3 – Presença comercial no exterior
Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas

Módulo Aquisição:

Modo 1- Comércio Transfronteiriço
Modo 2 – Consumo no Exterior
Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas

Entrega da declaração

A sua entrega sempre a partir do uso do Certificado Digital ICP/Brasil, pelo e-CAC da Receita Federal, nos seguintes endereços eletrônicos: www.siscoserv.mdic.gov.br e www.receita.gov.br .

Estão obrigados ao registro de operações no Sisoserv:

I – o prestador ou o tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
II – a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito;
III – a pessoa física, jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.

A obrigação do registro estende-se ainda:

I – às operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações;
II – às operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil, conforme a alínea “d” do Artigo XXVIII do GATS (Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994.

Dispensa

Ficam dispensadas da obrigação de prestar as informações através do Siscoserv, nas operações em que não tenham utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações de que trata o art. 26 da Lei 12.546/2011:
– as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI);
– as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, no mês (limite de valor estabelecido pela Portaria MDIC 261/2013, anteriormente, o limite era de US$ 20.000,00)

Prazos

Para os registros de operações de venda (RVS) ou de aquisição (RAS) de serviços, o prazo legal foi mantido como o último dia útil do terceiro mês subsequente, ou seja, a entrega é trimestral, que começa com o início da prestação do serviço, transferência do intangível ou realização de outras operações que produzam variação no patrimônio.
Já para os registros referentes à transação financeira, relacionada ao faturamento na venda (RF) ou ao pagamento na aquisição (RP), deverão observar dois cenários distintos.
Nos dois casos, o prazo terá como base o último dia útil do mês subsequente. O momento da prestação de serviço é o que vai definir os prazos para registro no SISCOSERV, que contará:
- do faturamento ou pagamento, se estes ocorrerem depois do início da prestação de serviço;
– da inclusão do RVS ou do RAS, respectivamente, se esta ocorrer antes do início da prestação de serviço.

Penalidades

O artigo 4º da Instrução Normativa RFB 1277, de 28 de junho de 2012, bem como o artigo 8º da Portaria Conjunta RFB/SCS 1908, de 19 de julho de 2012, prevêem multa por apresentação extemporânea (ou atraso), em valores entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00. por mês de atraso.

Exemplos de aplicação

Os motivos de obrigações são diversos, mas o exemplos mais comuns você confere abaixo:
Um profissional viaja ao Exterior para prestar um serviço que será cobrado do cliente (Módulo Venda);
Este mesmo profissional consome serviços de hospedagem e alimentação (Módulo Aquisição);
Uma empresa paga comissão a um agente no exterior (Módulo Aquisição, mesmo sendo um agente de exportação);
Um hotel brasileiro que hospeda um estrangeiro (Módulo Venda);
A área de TI compra um software de fornecedor estrangeiro via web (Módulo Aquisição);
Prestação de serviços, no Brasil, para um cliente estrangeiro (Módulo Venda);
Empresa contrata um profissional estrangeiro, que se desloca até o Brasil para prestar serviço (Módulo Aquisição);
Um hospital brasileiro realiza uma cirurgia em paciente estrangeiro (Módulo Venda).
OBSERVAÇÕES:
1-)EXISTEM ESCRITÓRIOS ESPECIALIZADOS EM SISCOSERV QUE V.S. PODERÃO CONTRATAR.
2-)REFERENTE AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL TAMBÉM É IMPORTANTE ENTRAR EM CONTATO COM ESTES ESCRITÓRIOS ESPECIALIZADOS, PARA ELES ANALISAREM OS MECANISMOS DE APOIO