Quem vai definir a maior parte das regras para o
fornecimento de créditos é o próprio empresário
A Empresa Simples de Crédito (ESC), sancionada pelo
Presidente Jair Bolsonaro no fim de abril, faz parte de um pacote de medidas do
governo para destravar a economia. O texto tem chamado atenção pelo caráter
inovador, pautado pela simplicidade dos trâmites e liberdade de mercado
preconizada aos participantes. “As empresas precisam ganhar competitividade e
ampliar a produtividade”, explica o presidente do Sebrae, Carlos Melles. “O
ponto focal da ESC está no desenvolvimento local, por isso ela é tão importante
para a retomada do crescimento”, complementa.
Com a nova lei, qualquer cidadão pode emprestar
dinheiro dentro da sua comunidade. E o primeiro passo a ser tomado para a
criação de uma ESC é a formalização do negócio na Junta Comercial, onde será
registrado o contrato social da empresa. Adalberto de Souza Luiz, analista de
Serviços Financeiros do Sebrae, explica que a formatação da empresa pode ser
feita por meio de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI),
empresário individual ou sociedade limitada (com dois ou mais sócios). Contudo,
os impostos federais a serem pagos pela ESC serão calculados como base no lucro
real ou presumido; ou seja, ela não poderá enquadrar-se no Simples.
Pautada pela livre concorrência, na ESC, quem
define as regras para a concessão de crédito é ela mesma. O mesmo acontece em
relação às taxas de juros e parcelamento do empréstimo. “Não há uma regra
específica. O procedimento pode ser padronizado ou tratado caso a caso”,
acrescenta o especialista, observando que também é o próprio empresário quem
versa sobre as garantias exigidas ao credor.
Outro ponto importante destacado é que o dono de
uma Empresa Simples de Crédito precisa contratar um escritório de contabilidade
ou contador especificamente para fazer os registros, os demonstrativos
contábeis e cálculo dos impostos, informando esses dados para a Receita Federal
por meio SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – trâmite comum no
mundo das empresas.O registro das operações em entidades autorizadas pelo Banco
Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também deve ser
providenciado. “A ESC obrigatoriamente terá de ter um sistema de registro das
operações de crédito. É onde serão colocadas as regras do negócio, valores,
limites de crédito, taxas de juros e garantias, se houver”, explica Adalberto.
Por fim, o especialista do Sebrae faz um alerta
sobre o volume de operações da Empresa Simples de Crédito: de acordo com as
normas, ele precisa estar limitado ao capital social do proprietário e seus
sócios, quando houver. A receita bruta anual, por sua vez, não pode ser
superior a R$ 4,8 milhões.
Passo a passo para a abertura de uma Empresa
Simples de Crédito
• Formalizar o registro da empresa na Junta
Comercial.
• Cada pessoa física poderá ser sócia de apenas uma ESC.
• A Empresa Simples de Crédito pode ser formalizada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada.
• A ESC deve contratar um contador ou escritório de contabilidade para fazer os registros, demonstrativos contábeis e cálculo dos impostos.
• Deve ser feito o registro das operações em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
• A empresa não pode ser enquadrada no Simples.
• É vedada a cobrança de encargos e tarifas ao solicitante de empréstimo.
• A ESC pode optar pelo cálculo do Imposto de Renda com base no lucro real ou presumido.
• Cada pessoa física poderá ser sócia de apenas uma ESC.
• A Empresa Simples de Crédito pode ser formalizada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada.
• A ESC deve contratar um contador ou escritório de contabilidade para fazer os registros, demonstrativos contábeis e cálculo dos impostos.
• Deve ser feito o registro das operações em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
• A empresa não pode ser enquadrada no Simples.
• É vedada a cobrança de encargos e tarifas ao solicitante de empréstimo.
• A ESC pode optar pelo cálculo do Imposto de Renda com base no lucro real ou presumido.
Por Agência Sebrae de Notícias