Medida Provisória vai depender de lista de
atividades que será publicada pelo governo
02/05/2019
10:36:51
Medida Provisória vai depender
de lista de atividades que será publicada pelo governo ou definida por
municípios
O presidente Jair Bolsonaro
assinou nesta terça-feira a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, que
estabelece normas gerais para garantir a livre iniciativa de negócios no
país, de forma desburocratizada. A MP permite que empreendimentos considerados
de baixo risco sejam desenvolvidos sem depender de qualquer ato de liberação
pela administração pública. Na prática, atividades econômicas que não oferecem
risco sanitário, ambiental e de segurança não vão precisar mais de
licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento.
"Nós buscamos isso, num
linguajar meu, usado há muito tempo, que é tirar o estado do cangote. É
traduzido agora num trabalho maravilhoso dessa equipe econômica e também
da Casa Civil, que vai, no meu entender, ajudar muita gente no Brasil, em
especial aquele empreendedor", disse o presidente no discurso
de assinatura da medida. A MP da Liberdade Econômica terá validade de até
seis meses e precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional para se converter
em lei.
A definição da atividade que se
enquadre como de baixo risco caberá aos municípios. Na ausência de definição,
será válida a listagem federal a ser editada pelo presidente da República ou
pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Segundo o
secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia, Paulo Uebel, a regulamentação deve ocorrer em até 60
dias.
"O governo recuará para
que os cidadãos possam avançar. O ato que nós firmamos hoje é símbolo deste
novo Brasil, este Brasil que começou a deixar para trás tudo aquilo que
atrapalha a vida das pessoas e que impede a prosperidade do nosso país",
afirmou o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. Segundo ele, a MP cumpre
um compromisso de campanha do presidente, que era desburocratizar os
negócios no país.
De acordo com a medida, as
atividades econômicas de baixo risco poderão ser desenvolvidas em qualquer
horário ou dia da semana, desde que não causem danos ao meio ambiente,
respeitem normas de direito de vizinhança, não gerem poluição sonora, nem
perturbem o sossego da população, e observem a legislação trabalhista.
"A questão principal é se
a atividade gera risco, e não o tamanho da empresa. Você pode ter empresa pequena,
de alto risco, e que precisa passar por um processo de licenciamento e
alvará. Se não oferece risco para a sociedade, o Estado não precisa intervir,
este é o conceito que está por trás da MP. Vou dar um exemplo: atividade
de corte e costura, de sapateiro, loja de roupas, não oferece risco à
sociedade. Vamos deixar de exigir que essas atividades tenham alvará,
autorização, licenciamento, para que o Estado possa focar sua energia nas
atividades de médio e alto risco, que realmente oferecem risco para a
sociedade", explicou Paulo Uebel.
"A gente está tirando o
ato de liberação, mas a fiscalização continua completamente de pé",
afirmou o diretor federal de Desburocratização, Geanluca Lorenzon. A norma
também reafirma a liberdade de preços no mercado, desde que não seja uma
atividade regulada ou com participação do estado. Outra medida definida pela MP
é a liberação tácita de atividades caso a administração pública não
responda o empreendedor nos prazos fixados. "Quando esse prazo, fixado
pelo próprio governo, não for respeitado, cria-se a figura da aprovação tácita,
que já existe em muitos países desenvolvidos, é uma prática comum. O
governo tem autonomia para fixar o prazo, mas, uma vez fixado o prazo, ele é
obrigado a cumprir, se não existe uma aprovação tácita. Evidentemente, isso
não vai se aplicar para atividade de alto risco que possam causar danos à
sociedade", explicou Uebel.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL