RFB amplia para R$5 milhões o teto do parcelamento simplificado
De acordo com tributarista, a imposição de teto
para adesão ao parcelamento é questão controvertida e vários contribuintes já
conseguiram decisões favoráveis
No dia 16 de maio foram publicadas a Instrução Normativa RFB nº 1891,
a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 985 e
a Portaria PGFN nº 448,
trazendo novos regulamentos dos parcelamentos ordinário e simplificado,
previstos nos artigos 10 a 14-F da Lei nº 10.522/2002, que, em resumo, permitem o
pagamento dos débitos no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (inscritos em dívida ativa), em até 60 parcelas.
O parcelamento simplificado, além de ter
procedimento mais fácil, como seu nome já diz, podendo ser acessado e realizado
pelo contribuinte eletronicamente, nos sites da Receita Federal e da PGFN, é a
modalidade mais vantajosa de parcelamento à disposição do contribuinte de forma
regular, isto é, permanente. Nessa opção podem ser incluídos débitos que não
são permitidos no parcelamento ordinário, como por exemplo impostos decorrentes
da retenção na fonte ou desconto (ex. IRRF); IOF; IRPF recolhido por meio do
carnê-leão; IRPJ e CSLL mensais devidos por estimativa; tributos devidos por
incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação,
entre outros. Além disso, não é exigido o oferecimento de garantia (bens
imóveis ou móveis, caução, fiança bancária etc.) para sua realização, como
ocorre no parcelamento ordinário dos débitos no âmbito da PGFN (inscritos em
dívida ativa).
Diante dos novos normativos, destaca-se a ampliação
trazida pela IN nº 1891 do valor limite de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões para
parcelamento no modo simplificado dos débitos no âmbito da Receita Federal. Já
para débitos junto a PGFN, o limite para essa modalidade continua o mesmo, de
R$ 1 milhão.
De acordo com a advogada Juliana de Sousa,
tributarista da Advocacia Cunha Ferraz, a imposição desses tetos para o acesso
ao parcelamento simplificado é questão controvertida e conta com inúmeras
decisões já proferidas em favor dos contribuintes, inclusive pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Ante a ilegalidade da imposição de critérios não
previstos em lei, o Judiciário vem permitindo que devedores com débitos em
valores superiores aos mencionados possam aderir ao parcelamento nessa
modalidade.
“Embora continue agindo ilegalmente e contrariando
o que vem sendo decidido no Judiciário, a ampliação do teto disponibiliza o
acesso ao parcelamento simplificado da maior parte dos devedores, que são
aqueles com dívida até R$ 5 milhões, evitando, ademais, o crescimento da
judicialização da questão”, finaliza a especialista.
Por AZ Brasil Comunicação