Terceiro Setor: Igrejas etc Retenção de
Contribuições Previdenciárias – Autônomos
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O
terceiro setor, como ONGs, igrejas, sindicatos, tem diversas obrigações legais,
fiscais, tributárias e previdenciárias a cumprir. Uma destas obrigações é a
retenção previdenciária dos pagamentos efetuados a pessoa física, prestador de
serviços autônomo. A alíquota é de 20%.
Confira
a notícia completa abaixo:
Diferentemente do senso comum, as ONGs
(Organizações Não Governamentais), também conhecidas como “entidades do
terceiro setor” (como igrejas, associações, sindicatos), tem diversas
obrigações legais, fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias a
cumprir.
Uma destas obrigações é a retenção
previdenciária dos pagamentos efetuados a pessoa física, prestador de serviços
autônomo.
A alíquota incidente sobre o salário de
contribuição do contribuinte individual que presta serviços a entidade
beneficente isenta da cota patronal, observado o limite máximo do salário de
contribuição, é de 20%.
O contribuinte individual não pode
deduzir 45% da contribuição patronal incidente sobre a remuneração que a
entidade beneficente isenta lhe tenha pago ou creditado, haja vista que, neste
caso, inexiste contribuição patronal efetivamente recolhida ou declarada a
deduzir.
Bases: Lei nº 8.212, de 1991, arts. 21
e 30, § 4º e RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999, art. 216, § 26º; IN
RFB 971, de 2009, art. 65, inciso II, alínea “a” e Solução de Consulta Cosit
101/2018.
Fonte: Blog Guia Contábil