quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

A Secretaria da Receita Federal anunciou hoje 19/02 as regras para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, cujo prazo vai de 02 de março até 30 de abril de 2020.

Quem auferiu renda superior a R$ 200.000,00 tem a obrigatoriedade de informar o número do protocolo de entrega do ano anterior. Isso é uma novidade.

Para facilitar é importante ter em mãos os documentos e tentar efetuar a entrega o quanto antes.

São importantes todos os comprovantes que servirem para a prestação de informações ao FISCO.

A obrigatoriedade da apresentação obedece os seguintes requisitos:
1)    Recebimento de rendimentos superiores a R$ 28.559,70.
2)    Atividade rural rendimentos superiores a R$ 142.798,50.
3)    Recebimento de rendimentos isentos ou não tributados superior a R$ 40.000,00.
4)    Receber rendimentos tributados na fonte superior a R$ 40.000,00.
5)    Qualquer tipo de doação a partido político e candidatos eletivos.
6)    Obter ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos ao imposto de renda.
7)    Realizar operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhados.
8)    Ter posse de bens ou direitos superior a R$ 300.000,00.

Historicamente, os principais documentos a serem observados para atendimento ao Fisco são:
1)    Informações gerais
a)    Cópia declaração ano anterior (somente para os novos clientes).
b)    Conta bancária para restituição ou débitos das cotas TANTO NO BRASIL COMO NO EXTERIOR.
c)    Atualização do endereço residencial.

2)    Dependentes
a)    Cônjuge.
b)    Companheira (o).
c)    Filho ou enteados até 21 anos (se cursando curso técnico ou superior até 24 anos).
d)    Pais, Avós e bisavós.
e)    Incapaz.
f)     Alimentandos.

3)    Informes de rendimentos
a)    Empresas em que tem vínculo empregatício ou prestou serviços.
b)    Aposentadorias e pensões.
c)    Pró labore e distribuição de lucros.
d)    Instituições bancárias e corretoras de valores.
e)    Resgate de aplicação PGBL.
f)     Aluguéis recebidos e os pagos de pessoas físicas e jurídicas.
g)    Demais rendas tais como: pensão alimentícia, doações, heranças, etc.
h)    Livro caixa com memória de cálculo (serviços e autônomos).
i)     DARF (códigos 0190 e 0246).
j)     Créditos da Nota Paulista e da Nota Paulistana.
k-)Empregados domésticos
l-)Qualquer transação/remessa etc efetuada no exterior.

4-)Já estamos começando a agendar a partir de 02/3/2020