quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

SOCIEDADE UNIPESSOAL


1-)Antes do advento da Lei 13874, para ser uma sociedade com proteção de limitada era obrigatório colocar um sócio com 1% (exemplo: pai, mãe, filho etc), para ter toda proteção de uma empresa LIMITADA.
2-)Ai o governo lançou um modo de  sociedade EIRELI (empresário individual de responsabilidade ltda), mas o sócio único tinha que integralizar o capital social em 100 (cem) salários mínimos e muitos não tinham este capital e tinha que colocar um outro sócio como falei muitas vezes o pai, a mãe etc, somente para cumprir uma exigência “tola”.
3-)O que ocorria até então caso este sócio fictício viesse a falecer por exemplo, tinha que entrar no inventário “espólio” trazendo transtornos para o real sócio etc.
4-)ISTO ACABOU, com Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal é também uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio proprietário. Isso significa que a pessoa responsável pela empresa não tem seus bens pessoais atrelados aos débitos de seu negócio.
Resumo: Todas empresas que se encaixam neste situação podem alterar seu contrato social modificando para Sociedade Limitada Unipessoal, respeitando o seguinte:
a-)A empresa terá a razão social o nome civil, acrescido da expressão: Sociedade Unipessoal Ltda.
b-)E se coloca uma cláusula na alteração do  contrato o nome da empresa como: NOME FANTASIA.