segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Quem está obrigado a entregar a Declaração IR pessoa física

Quem está obrigado a entregar a Declaração IR pessoa física

1)   Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior à R 28.559,70;

2)    Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior à R 40.000,00;

3)    Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4)    Relativamente à atividade rural, quem:
I. obteve receita bruta em valor superior à R
142.798,50;
II. pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

5)   Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior à R 300.000,00;

6)   Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro, ou;

7)   Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
a-)Não esqueça que além do exigido acima, pense em tudo que afetou seu patrimônio, exemplo  recebimento de sinistros pela Seguradora, compra venda de imóveis, heranças etc
b-)A Planizza vai começar a agendar a elaboração e entrega a partir de 8 de março de 2020, quando o programa oficial for liberado.
Att,
Planizza