quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Empresas em geral podem trabalhar aos domingos e feriados

Empresas em geral podem trabalhar aos domingos e feriados


Por meio da Medida Provisória nº 905/2019, foi autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados para as empresas em geral, sendo que nos setores de comércio e serviços o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período, máximo, de 4 semanas e no setor industrial, no mínimo, uma vez no período de 7 semanas.
Nos estabelecimentos de comércio deverá ser observada, também, a legislação local. O trabalho aos domingos e feriados será remunerado em dobro se não houver a concessão da folga compensatória.
(Medida Provisória nº 905/2019 - DOU 1 de 12.11.2019)
Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 11 de novembro de 2019

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO EM SÃO PAULO


VISITE O SITE DA PREFEITURA :  https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br
Chegou sua chance de regularizar seu imóvel com condições incríveis, seja ele Casas, Condomínios Horizontais  e verticais , Prédios residenciais, Prédios comerciais e de serviços, Prédios industriais e Igrejas / Templos Religiosos.


quinta-feira, 7 de novembro de 2019

NOVO PARCELAMENTO ICMS, COM MUITAS VANTAGENS APROVEITEM


O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 64.564/19, publicado no DOE-SP de 06/11/2019, institui o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com ICM e com ICMS.

O programa dispensa o recolhimento, nas condições estabelecidas no referido Decreto, do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/05/2019, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, desde que o valor do débito, atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente.

Esclarecemos que o PEP não se aplica aos débitos fiscais referentes ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP).

O contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS no período de 07/11/2019 a 15/12/2019, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.


Dúvidas nos fale,

Att,

Planizza

terça-feira, 29 de outubro de 2019

Reforma da Previdência: Pensão por morte não pagará mais valor integral

Reforma da Previdência: Pensão por morte não pagará mais valor integral
O Brasil tem hoje 7,7 milhões de pensionistas por morte do INSS, incluindo viúvos/viúvas e dependentes. Além de mudar o regime de aposentadorias, a reforma da Previdência  , cujo texto base foi aprovado em segundo turno no Senado, também vai alterar as regras para a concessão de pensões para viúvos e viúvas e para os filhos em caso de morte do segurado.
Com isso, a partir de agora, a pensão será de 50% mais 10% por dependente. Ou seja, na prática, o benefício começa em 60% do valor, já que sempre haverá no mínimo um dependente. Mas as mudanças só valem para futuros pensionistas. Para quem já recebe pensão, nada muda.
A reforma prevê também cortes no pagamento em caso de acúmulo de benefícios (pensão mais aposentadoria, por exemplo). Quem hoje já acumula dois benefícios não será afetado. Mas quem hoje é pensionista e, no futuro, venha a se aposentar ou vice-versa será atingido. Assim como o trabalhador que hoje não recebe nenhum dos dois benefícios e, no futuro, venha a se aposentar e a se tornar pensionista. O benefício de menor valor sofrerá desconto.
Fonte Jornal Contabilidade

segunda-feira, 28 de outubro de 2019

REGULARIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO NO CADSUF, ZONA FRANCA DE MANAUS

REGULARIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO NO CADSUF, ZONA FRANCA DE MANAUS

Prezado Cliente,

Informamos que, as operações fiscais feitas com empresas situadas na Zona Franca de Manaus, estão
passando por atualização de sistema gerador do PIN.

A partir do dia 21 de outubro de 2019, a Suframa vai adotar o novo sistema de ingresso de mercadoria
Nacional – SIMNAC, que vêm para substituir o Sistema WS-SINAL.

Caso seja remetente ou destinatário de mercadorias nacionais, deve-se realizar um novo credenciamento,
através do link: http://site.suframa.gov.br/noticias/suframa-implementara-novo-sistema-para-internamento-de
mercadorias/view.

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Restaurantes, lanchonetes ETC, placas com cardápios em braille

Restaurantes, lanchonetes ETC,  placas com cardápios em braille
Lei nº 17.196, de 23.10.2019 - DOE SP de 24.10.2019
Dispõe sobre a autorização da instalação de placas com cardápios em braille nos restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos de atendimento ao consumidor no território do Estado.


O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a instalação de placas em braille, com cardápios em fonte ampliada em todos os estabelecimentos de atendimento ao consumidor que comercializem refeições, tais como restaurantes, hotéis, motéis, bares, praças de alimentação e afins, em todo o território do Estado, para direcionamento e orientação de pessoas com deficiência visual.

Art. 2º As placas em braille deverão ser expostas em locais de fácil acesso aos deficientes visuais ou de seus acompanhantes e deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome e composição dos pratos e respectivos preços;

II - relação de bebidas e sobremesas e respectivos preços;

III - todos os demais itens e informações constantes do cardápio tradicionalmente impresso aos demais consumidores.

Art. 3º As placas escritas em braille atenderão aos requisitos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Art. 4º Vetado.

Art. 5º Vetado.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2019.

JOÃO DORIA

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Célia Carmargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de outubro de 2019.

terça-feira, 22 de outubro de 2019

SAQUE DO FGTS

SAQUE DO FGTS
Saque Imediato. Calendário de Pagamento. Não Correntistas.

Foi publicada, no DOU de 22.10.2019, a Circular CAIXA n° 876/2019, que divulga o Manual do FGTS - Movimentação da Conta Vinculada - Versão 05, que altera o Calendário de Pagamento do Saque Imediato para trabalhadores correntistas ou não da CAIXA.
O Saque Imediato do FGTS foi tratado anteriormente no Express n° 247/2019 e seus os procedimentos especificadamente no Express n° 257/2019, disponibilizamos maiores informações na área FGTS - Novas Modalidades.
O item 2.13.6 do Manual passa a tratar que os trabalhadores clientes da CAIXA em data posterior a 24.07.2019, ou não, poderão efetuar o Saque Imediato nos canais físicos, conforme calendário abaixo:
Mês de nascimento do trabalhador
Início do pagamento
Janeiro
18/10/2019
Fevereiro e Março
25/10/2019
Abril e Maio
08/11/2019
Junho e Julho
22/11/2019
Agosto
29/11/2019
Setembro e Outubro
06/12/2019
Novembro e Dezembro
18/12/2019
A CAIXA disponibiliza como canais físicos, para não correntistas, conforme valor do saque de:
Até R$ 100,00 por conta: Lotéricas, com apresentação de documento de identificação válido com foto e documento CPF, e nos terminais de autoatendimento CAIXA, com o CPF e senha cidadão;
Até R$ 500,00 por conta: Lotéricas e CAIXA Aqui, mediante apresentação de documento com foto, cartão cidadão e senha cidadão, para saque no autoatendimento CAIXA, basta a apresentação do CPF e senha cidadão.
É necessário que o trabalhador apresente a CTPS.

Econet Editora Empresarial Ltda