Empresas em geral podem trabalhar
aos domingos e feriados
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Por meio da Medida Provisória nº 905/2019, foi autorizado o trabalho
aos domingos e aos feriados para as empresas em geral, sendo que nos setores
de comércio e serviços o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o
domingo, no mínimo, uma vez no período, máximo, de 4 semanas e no setor
industrial, no mínimo, uma vez no período de 7 semanas.
Nos estabelecimentos de comércio deverá ser observada, também, a
legislação local. O trabalho aos domingos e feriados será remunerado em dobro
se não houver a concessão da folga compensatória.
(Medida Provisória nº 905/2019 - DOU 1
de 12.11.2019)
Fonte: Editorial IOB
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