quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Empresas em geral podem trabalhar aos domingos e feriados

Empresas em geral podem trabalhar aos domingos e feriados


Por meio da Medida Provisória nº 905/2019, foi autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados para as empresas em geral, sendo que nos setores de comércio e serviços o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período, máximo, de 4 semanas e no setor industrial, no mínimo, uma vez no período de 7 semanas.
Nos estabelecimentos de comércio deverá ser observada, também, a legislação local. O trabalho aos domingos e feriados será remunerado em dobro se não houver a concessão da folga compensatória.
(Medida Provisória nº 905/2019 - DOU 1 de 12.11.2019)
Fonte: Editorial IOB