quinta-feira, 7 de novembro de 2019

NOVO PARCELAMENTO ICMS, COM MUITAS VANTAGENS APROVEITEM


O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 64.564/19, publicado no DOE-SP de 06/11/2019, institui o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com ICM e com ICMS.

O programa dispensa o recolhimento, nas condições estabelecidas no referido Decreto, do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/05/2019, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, desde que o valor do débito, atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente.

Esclarecemos que o PEP não se aplica aos débitos fiscais referentes ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP).

O contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS no período de 07/11/2019 a 15/12/2019, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.


Dúvidas nos fale,

Att,

Planizza