quarta-feira, 17 de junho de 2020

MDFe: novas obrigatoriedades entram em vigor nos próximo dias


As novas obrigatoriedades do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe) que foram prorrogadas devido à pandemia do coronavírus, entrarão em vigor a nível nacional no dia 06 de julho de 2020. Confira o que muda e esteja preparado para evitar rejeições e problemas com o Fisco.
O Manifesto Eletrônico é um documento obrigatório desde 2014 nas operações interestaduais. Ele reúne todas as informações sobre os documentos que estão vinculados a uma operação de transporte, resumindo os principais dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) vinculados às mercadorias transportadas. 
Sendo assim, o MDFe deve ser emitido:
·         Pelo contribuinte emitente de CTe (Modelo 57) optante de qualquer regime;
·         Pelo contribuinte emitente de NFe (Modelo 55), no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou pela contratação de transportador autônomo de cargas (TAC).
MDFe intermunicipal se torna obrigatório em todo o Brasil 
Alguns estados brasileiros já exigem a emissão de MDFe nas operações internas, mas no dia 06/07/2020, a emissão de MDFe para transporte intermunicipal se tornará obrigatória em todo o Brasil, com exceção apenas do estado de São Paulo, que vai determinar suas próprias regras. 
Esta mudança foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) através do Ajuste SINIEF 23/2019 de 10/10/2019. 
MDFe Integrado também entra em vigor dia 06/07/2020
As regras para adequação ao Projeto MDFe Integrado foram definidas em fevereiro de 2020, através da Nota Técnica 2020.001, publicada no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.  A implantação entrou em fase de Homologação em 09/03/2020 e a fase de Produção estava prevista para iniciar em 06/04/2020.  Porém, devido a pandemia de coronavírus, esse prazo foi prorrogado para 06 de julho de 2020
Novas rejeições para quem não se adequar ao MDFe integrado
Com o MDFe Integrado entrando em vigor, surgem novas validações que, se não observadas, causarão rejeições:
·         Rejeição 724: Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado; 
·         Rejeição 725: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário; 
·         Rejeição 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado; 
·         Rejeição 727: CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido;
·         Rejeição 728: CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido;
·         Rejeição 729: Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado.
A atualização do MDFe Integrado já foi implantada com sucesso no 06/04/2020. No Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, existe um aviso emitido em 23/03/2020 pela Coordenação Técnica do ENCAT, estipulando que o MDFe Integrado entra em vigor dia 06/07/2020
Evite rejeições e problemas com o Fisco
A empresa que não cumprir com as novas exigências estará sujeita a rejeições do MDFe, além de sofrer multas e outras sanções em caso de fiscalização, a qual hoje em dia pode ser realizada por meio online, sem a necessidade da presença física de um agente fiscal. 

Dúvidas passar e-mail para isabel@planizza.com.br me copiando planizza@planizza.com.br

Att,

Planizza

sexta-feira, 5 de junho de 2020

Receita vai enviar cartas para oferecer crédito às empresas


PRONAMPE
Receita vai enviar cartas para oferecer crédito às empresas
Receita Federal vai enviar cartas para 3,2 milhões de micro e pequenos empresários que se encaixam na linha de crédito do Pronampe.
04/06/2020 08:55:22

OBSERVAÇÃO PLANIZZA SE NÃO RECEBER A CARTA LIGAR PARA SEU BANCO
·          
A pedido do Ministério da Economia, a Receita Federal vai enviar cartas para 3,2 milhões de micro e pequenos empresários que são público-alvo da linha de crédito do Pronampe.
O Pronampe, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituído pela Lei 13.999 e tem como finalidade o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
Sancionado há 15 dias, o empréstimo só deverá ter as regras publicadas nesta quarta-feira, 3.
Juros
Segundo o senador Jorginho Mello, autor da proposta, a equipe econômica informou que a taxa de juros nesta linha será de Selic + 1,25% ao ano, o que hoje representaria cerca de 4,25% ao ano.
O valor originalmente aprovado pelo Congresso, de Selic (hoje em 3% ao ano), não foi bem recebido pelos bancos, e a equipe econômica temia que a linha de crédito também empacasse, a exemplo dos empréstimos para pequenas empresas pagarem salários durante a crise. Esta operação está sendo redesenhada.
A carência de oito meses para começar a pagar, no Pronampe, que havia sido derrubada na sanção de Jair Bolsonaro, também foi recuperada na regulamentação.
Em medida provisória que foi publicada nesta terça (2), a Economia elevou para 100% a cobertura pelo Tesouro da garantia desses empréstimos.
Pronampe
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a:
- Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
- Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
- Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Enviado Por
DANIELLE NADER


quarta-feira, 20 de maio de 2020

FONE PLANIZZA EM FUNÇÃO COVID

A Planizza, disponibilizou o seguinte fone em tempos de covid19


FIXO (11) 2379-5198

WHAT (11) 9-9874-9990


Att,

Planizza

segunda-feira, 6 de abril de 2020

GUIA DE COMO SALVAR SUA EMPRESA, NESTA ÉPOCA DE COVID19


Tendo em vista a pandemia de coronavírus, fizemos uma compilação das principais medidas econômicas, empresariais e trabalhistas estabelecidas pelas autoridades e/ou que podem ser utilizadas pelas empresas.

 




Caso tenha alguma dúvida, colocamo-nos à inteira disposição para auxiliá-lo, pelos nossos canais de atendimento:
 

(11) 99874-9990 (WhatsApp)
(11) 2379-5198

sexta-feira, 3 de abril de 2020

DICAS

Queridos clientes,

Algumas dicas:

1-)entre neste site https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/vamosvencer

2-)Vejam todas medidas que o governo tomou até agora agora para todos os tipos de empresa no link acima.

3-)Neste momento de aflição que assola o planeta, leia e releia várias vezes

4-)Cautela em tomar atitudes precipitadas, exemplo demitir funcionários, tomar empréstimos, deixar de pagar serviços essenciais etc.

5-)Havendo dúvidas ao ler o site, passe um e-mail detalhado sobre a dúvida para termos a oportunidade de responder com a maior precisão possível.

6-)A Planizza esta em home office, o único meio que encontramos para proteger os sócios e funcionários

7-)Nosso fone fixo provisório é 2379-5198, mas como falei devido a demanda de dúvidas  e também de nossos estudos, prefira priorizar o e-mail e formular a dúvida com a máxima exatidão, numa linguagem clara e objetiva.

8-)A vontade da Planizza era estar ao seu lado fisicamente na sua empresa, mas isto no momento é impossível devido ao corona virus.

9-)Os e-mais para o departamento pessoal com dúvidas devem ser passados para lais@planizza.com.br com cópia para cida@planizza.com.br

10-)Os e-mails para o departamento contábil para aline@planizza.com.br com cópia para fabio@planizza.com.br

11-)Os e-mails para departamento fiscal para isabel@planizza.com.br com cópia para thamires@planizza.com.br com cópia também para dharley@planizza.com.br e para mim planizza@planizza.com.br

12-)Por favor eu peço utilizem preferencialmente os e-mais descritos nos itens 9 a 11 pois desta forma com prudência vamos respondendo em tempo hábil caso a caso.

13-)A Planizza conta com duas assessorias, elas devido as demandas estão demorando até 72 horas para responder nossas perguntas, por isto peço calma.

14-)Temos também advogados parceiros caso necessitem de estudos e opiniões mais requintadas juridicamente falando, este serviço é cobrado pelos mesmos.

15-)Não deixe de ler nossos e-mails que passamos pelo e-mail marketing, LEIAM COM ATENÇÃO MÁXIMA.

16-)Temos modelos de contratos básicos para a área do departamento pessoal (exemplo jornada reduzida de trabalho, contrato home office etc), caso precise solicitar pelo e-mail cida@planizza.com.br, porém conforme falei são básicos, algo mais requintando juridicamente passe um e-mail para planizza@planiza.com.br  e repasso seu e-mail para os advogados.

17-)Leiam a MP 936/2020 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm, MAS TOMEM CUIDADO, talves para muitos empresários não vale a pena.

18-)BNDES linha de crédito link https://www.youtube.com/channel/UC-LMedLmP4vQwQUzM-q9dfA

19-)Como obter este empréstimo item 18  vide https://www.youtube.com/watch?v=ZjeHH9GEJSg

20-)Contatos telefonicos ou what também podem ser feitos aos sócios pelos nossos celulares, para sanar dúvidas que não requeiram estudos aprimorados, os socios são Silvio, Fabio e Cidinha, conforme falei dúvidas mais extensas priorizar os e-mails.

A PLANIZZA ESTÁ AO SEU LADO, MESMO COM ESTA DISTÂNCIA SOCIAL

sexta-feira, 27 de março de 2020

MEDIDAS QUE O GOVERNO TOMOU ATÉ AGORA 27/3 PARA SALVAR SUA EMPRESA

Prezados clientes e parceiros,
 
Tendo em vista a situação gerada pela pandemia do coronavírus, fizemos uma compilação das principais medidas econômicas, empresariais e trabalhistas estabelecidas pelas autoridades e/ou que podem ser utilizadas pelas empresas.
 
Caso tenham alguma dúvida, colocamo-nos à inteira disposição para auxiliá-los.
 
 
BNDES: oferta de capital de giro
 
O BNDES expandiu a oferta de capital de giro de linha de crédito para negócios com faturamento anual de até R$ 300 milhões até 30/09/2020, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano.
 
Outros bancos, como CEF, Banco do Brasil, também estão oferecendo linhas de créditos, redução de juros etc.
 
 
Medidas trabalhistas: teletrabalho, antecipação de férias individuais etc.
 
A MP 927/2020 autoriza, durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador a celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.
 
Poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas:
 
I - o teletrabalho;
II - a antecipação de férias individuais;
III - a concessão de férias coletivas;
IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V - o banco de horas;
 
 
Medidas trabalhistas: suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares
 
De acordo com a MP 927/2020 durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.
 
Os exames suspensos serão realizados no prazo de 60 dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
 
 
Diferimento do recolhimento do FGTS
 
A MP 927/2020 suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
 
O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.
 
Para usufruir da suspensão, o empregador fica obrigado a declarar as informações até 20 de junho de 2020.
 
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, a suspensão ficará resolvida, sendo aplicável o art. 21 da MP:
 
Art. 21.  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, a suspensão prevista no art. 19 ficará resolvida e o empregador ficará obrigado:
I - ao recolhimento dos valores correspondentes, sem incidência da multa e dos encargos devidos nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990, caso seja efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização; e
II - ao depósito dos valores previstos no art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990.
 
 
Paralisação das atividades da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP)
 
A JUCESP paralisou suas atividades até o dia 30/04/2020 ou por tempo indeterminado. Nesse período, não será possível registrar alterações contratuais, distratos sociais e outros atos de interesse das empresas.
 
O único ato societário passível de registro nesse período será a constituição de empresas do tipo “Empresário”, “Sociedade Limitada” e “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI”. Contudo, neste tipo de registro não presencial, é exigido que o titular e ou os sócios possuam certificado digital do tipo e-CPF.
 
 
Estado de São Paulo: suspensão dos atos de protestos de dívida ativa
 
De acordo com o Decreto estadual n. 64.879/2020, a Procuradoria Geral do Estado suspenderá, por 90 dias, os atos destinados a levar a protesto débitos inscritos na dívida ativa.
 
 
Prorrogação da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND)
 
De acordo com a Portaria Conjunta n. 555/2020, fica prorrogada, por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação dessa portaria.
 
 
Suspensão de medidas de cobrança administrativa no âmbito da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)
 
Nos termos da Portaria PGFN n. 7.821/2020, ficam suspensas por 90 dias:
 
I - apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
II - instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR.
 
 
Suspensão do procedimento de exclusão de parcelamentos administrados pela PGFN
 
Nos termos da Portaria PGFN n. 7.821/2020, fica suspenso por 90 dias o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.
 
 
Parcelamento de débitos federais inscritos em dívida ativa
 
Possibilidade de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da União, conforme Portaria PGFN n. 7.820/2020.
 
Art. 4º A transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União envolverá:
I - pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
II - parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
III - diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.
§ 1º Em se tratando das contribuições sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo será de até 57 (cinquenta e sete) meses.
§ 2º O valor das parcelas previstas nos incisos I e II do caput não será inferior:
I - R$ 100,00 (cem reais), na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
 
 
Prorrogação do vencimento dos tributos federais para empresas optantes pelo Simples Nacional (inclusive MEI)
 
As datas de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional foram prorrogadas, conforme Resolução CGSN Nº 152/2020.
 
I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
 
 
Prorrogação do pagamento de tributos (empresa não optantes pelo Simples Nacional)
 
Ainda não foi editada nenhuma norma específica para empresas não optantes pelo Simples Nacional. No entanto, há essa possibilidade a depender do caso concreto. Para mais detalhes, entre em contato conosco.
 
 
Economia tributária, revisão fiscal e recuperação de créditos tributários
 
A depender do caso, há a possibilidade de gerar caixa ou aliviar o fluxo de caixa de sua empresa, adotando-se medidas tais como: apuração e compensação/restituição de eventual recolhimento indevido ou a maior de tributos; redução da carga tributária mensal a ser paga pela empresa etc. Caso queira saber mais, entre em contato conosco.

quinta-feira, 26 de março de 2020

Simples Nacional – Perguntas e Respostas – Resolução 152 CGSN

Simples Nacional – Perguntas e Respostas – Resolução 152 CGSN

Receita Federal traz esclarecimentos sobre a Resolução 152 CGSN que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
1 . Como devo preencher a guia de pagamento do Simples Nacional nos meses de abril, maio e junho?Por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), que o contribuinte já está acostumado a utilizar todos os meses, haverá a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS) um para os tributos federais e outros para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.
2. Quem não pagou integralmente o Simples Nacional no mês de março, relativo aos fatos geradores de fevereiro de 2020, está coberto pelo adiamento de prazo?
Não, a competência fevereiro/20, com vencimento em 20 de março, não foi prorrogada. O contribuinte que não pagou no prazo deve realizar o pagamento em atraso quanto antes para não ficar em mora.
3. Os impostos estaduais e municipais que estejam incluídos no Simples Nacional precisam ser pagos nos meses de abril, maio e junho de 2020?
Sim, esses tributos do ICMS e ISS não foram prorrogados.
4. Como devo preencher as guias de pagamento do Simples Nacional nos meses de outubro, novembro e dezembro? Por exemplo, em outubro devo preencher duas guias, uma referente ao vencimento de abril e outra para o vencimento de outubro?Através do PGDAS – D será emitida em abril, maio e junho os DAS com os vencimento prorrogados, que poderão ser reemitidos em outubro, novembro e dezembro.
5. O Microempreendedor Individual (MEI) está sujeito a essa mesma regra de adiamento?Sim, o MEI está incluído na medida.
Por RFB