quarta-feira, 24 de novembro de 2021

FÉRIAS E ASSUNTOS DIVERSOS

 Prezados clientes,


Mais um ano que está chegando ao fim, muitas dificuldades, porém estamos cheios de esperança e a Planizza agradece a todos pela confiança e parceria já desejando Feliz Natal e próspero Ano Novo.

REFORÇANDO ALGUNS PONTOS:

1-)As empresas que entrarão em férias coletivas deverão procurar nosso departamento pessoal para todos os trâmites até dia 01/12/2021

2-)A DCTF(INSS) sobre décimo terceiro de seus funcionários vence dia 20/12/2021, não confundir com a DCTF(INSS) sobre folha de pagamento do mês 11/2021 que também vence em 20/12/2021

3-)A Planizza terá expediente até dia 23/12/2021 retornando no dia 3/01/2022 por isso se programem quanto a demissões/admissões e solicitações diversas.

4-)Neste período de férias coletivas da Planizza anotem os whatSapp de emergência;

9-9874-9990 
9-9980-3333
9-8999-4513

quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Saúde e Segurança no Trabalho - eSocial

 

Saúde e Segurança no Trabalho - eSocial

 

Prezados Clientes,

 
O presente informativo tem por objetivo reforçar a obrigatoriedade da transmissão dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) ao eSocial.
 
A transmissão dos arquivos relativos à SST vem sendo prorrogada desde a implantação do eSocial e, neste momento, com a adequação dos fornecedores deste serviço e a simplificação do eSocial, faz-se obrigatório o início das transmissões.
 
Ressaltamos a importância de manter todos os laudos e obrigações referentes a Saúde e Segurança do Trabalho em dia. O eSocial não alterou  nenhuma legislação, tendo sido implantado para facilitar a disponibilização das informações ao Governo Federal sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho.
 
As empresas continuam com as mesmas responsabilidades estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Previdência Social no que se refere à elaboração dos  programas de Saúde e Segurança no Trabalho previstos na legislação vigente, sendo os principais:
 
  • CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – NR 5);
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR 7);
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR 9);
  • Análise das Instalações Elétricas – NR10;
  • Análise de Insalubridade - NR 15;
  • Análise de Periculosidade - NR 16;
  • Análise Ergonômica do Trabalho - NR 17;
 
 
 
  • Cursos e treinamentos diversos;
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).
 
A geração e transmissão de  qualquer evento de SST é de responsabilidade absoluta de cada empresa cliente.
 
Os fornecedores de serviço de SST se adequaram, cada um de uma forma, para cumprir esta obrigatoriedade. Deste modo, é de grande importância que o cliente entre em contato com sua prestadora de serviços para verificar qual será a forma de transmissão.
 
As opções conhecidas até o presente momento são:
 
  • A própria empresa prestadora de serviços realiza a transmissão, com utilização de certificado digital;
  • A empresa prestadora de serviços fornece o arquivo XML para importação no sistema de folha de pagamento e a transmissão será realizada por este;
 
 
Caso a opção do cliente seja o fornecimento do arquivo XML para que a transmissão seja realizada pela Planizza, não haverá nossa responsabilidade nas informações prestadas, bem como não haverá consultas e conferências a este respeito, apenas realizaremos única e exclusivamente a devida transmissão.
 

Eventos a serem transmitidos:

üS-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho:

Neste evento será informado a ocorrência de acidente de trabalho, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
 

üS-2220: Monitoramento de Saúde do Trabalhador (ASO):

Neste evento será informado o detalhamento do atestado de saúde ocupacional e seus respectivos exames complementares. Exames admissionais, demissionais, periódicos e retorno ao trabalho.
 

üS-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco:

Neste evento vincula-se cada trabalhador ao seu ambiente de trabalho, informando os riscos existentes e suas características, as proteções coletivas e individuais utilizadas.
 
 
 

Cronograma atual do eSocial:

 
 
  • Grupo 1 - Entidades Empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.

Obrigatoriedade da transmissão dos eventos de SST: Outubro/2021

 
  • Grupo 2 - Demais entidades, exceto:
Empresas do Simples Nacional em 1º/07/2018; e
Empresas constituídas após 1º/07/2018 que não fizeram opção pelo Simples Nacional.

Obrigatoriedade da transmissão dos eventos de SST: Janeiro/2022

 
  • Grupo 3 - Demais empresas e equiparados que não estão nos Grupos 1, 2 e 4, como empresas optantes pelo Simples Nacionalempregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Obrigatoriedade da transmissão dos eventos de SST: Janeiro/2022

 
  • Grupo 4 - Entes públicos e as organizações internacionais e instituições integrantes, ambos do Anexo V IN RFB nº 1.863/2018.

Obrigatoriedade da transmissão dos eventos de SST: Julho/2022

 
 
 
 
Dúvidas  enviar e-mails para:
 
 
 
cida@planizza.com.br ou lais@planizza.com.br
 
 
 
Cordialmente,
 
 
 
Planizza
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sexta-feira, 29 de outubro de 2021

CENÁRIO 2022

 O cenário do ano de 2022 vai apresentar muitos desafios para os empresários, inflação alta, provável recessão, falta de insumos, juros altos etc.

É muito importante empresário que V.S. se alinhe com seu contabilista e faça reuniões periódicas para análise de seu balanço patrimonial, analisando custos, despesas, margem de lucro, questões de passivos tributários etc.
A contabilidade pode ajudar e muito.

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

DCTF-WEB

 

URGENTE, FAVOR LER COM MÁXIMA ATENÇÃO

 


Da obrigatoriedade de envio da DCTF Web,  do eSocial.

1-)A partir da competência outubro de 2021, a substituição ocorrerá, também para fins previdenciários para todas empresas inclusive MEI.

 

2-)É importante ressaltar que a DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. 

 

3-)Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil. 

 

4-)Esta obrigação será efetuada pelo nosso Departamento Fiscal e Departamento Pessoal, para gerar a guia da DCTFWeb.

 

5-)Senhores clientes por gentileza se atentar ao prazo de envio das informações  para que não haja retificação dos impostos e multas.

 

6-)A empresa deve enviar a documentação fiscal (notas fiscais de saídas/entradas/serviços prestados/serviços tomados etc) até o  dia 5 de cada mês  para que tenhamos tempo hábil para os fechamentos fiscais, envio da reinf e para que o departamento pessoal possa fazer a DCTF Web também no prazo.

 

Dúvidas enviar e-mail para:

 

Isabel@planizza.com.br

Dharley@planizza.com.br

cida@planizza.com.br

lais@planizza.com.br

 

Atenciosamente,

 

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Fim da Eireli: entenda o substituto SLU e o que acontece com as empresas

 

Fim da Eireli: entenda o substituto SLU e o que acontece com as empresas

Saiba mais informações sobre o assunto abaixo:

No último dia 27 de agosto foi publicada a Lei 14.195/21, que regulamenta um novo ambiente de negócios no Brasil e estabelece, entre outros itens, o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) criando uma nova modalidade societária com a chamada Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Na prática, a mudança é vista como facilitadora para a abertura de empresas no Brasil, já que a nova lei derrubou uma exigência das Eireli de integrar capital social mínimo de 100 salários mínimos para a criação de uma organização empresarial. Além disso, com a SLU não será mais obrigatório ter um sócio para abrir empresas, e haverá uma separação do que é patrimônio pessoal do empreendedor e o que é patrimônio da empresa.

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

ARQUIVO XML

 

Prezados Clientes,

 

1-)A Planizza sempre informou a necessidade do arquivo ser mantido nas nuvens etc, sobre notas fiscais de compra e venda o famoso XML sejam feitas por V.S.

 

2-)As multas são onerosas. Uma transação sem a nota fiscal, por exemplo, acarreta uma multa de 50% do valor da operação para o emissor; e de 35% do valor para o receptor. Ou seja, a punição é prevista

para ambas as partes.

 

3-)O valor pode chegar a R$ 5 mil por mês ou por fração. Além disso, a empresa fica impedida de participar de licitações no setor público.

E não basta apenas emitir a NF-e. Ela deve obedecer a ordem numérica estabelecida. Se houver erro, a empresa deve comunicar o caso à SEFAZ até o décimo dia do mês subsequente. Se isso não for feito, a multa é de R$ 246,30.

 

4-)Conforme mencionamos, as punições, de acordo com a Lei 8.137/1990, envolvem multas de até R$ 1 mil por arquivo faltante (o valor é cumulativo)

 

5-)Sempre sugerimos que adquiram um sistema que armazena o XML, caso sua empresa seja fiscalizada pelos órgãos competentes e desta forma consiga enviar a fiscalização todo o arquivo.

 

Dúvidas estamos a disposição.

 

Att,

 

Planizza

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

DITR

 Foram disciplinadas as normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2021.

A DITR deverá ser apresentada no período de 16.08 a 30.09.2021, por intermédio do programa ITR/2021, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), <http://rfb.gov.br>.
O valor do ITR poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
a) nenhuma quota deverá ser inferior a R$ 50,00;
b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única;
c) a 1ª quota ou quota única deverá ser paga até 30.09.2021;
d) as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes &agrav e; taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro/2021 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
(Instrução Normativa RFB nº 2.040/2021 - DOU de 03.08.2021