segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

CARNAVAL NÃO É FERIADO

Data não é considerada feriado

Muitos lojistas têm dúvidas sobre o carnaval ser ou não feriado. Apesar de ser um evento que mobiliza a cidade, inexiste na legislação qualquer dispositivo que determine como feriado em São Paulo os dias destinados à festa popular do carnaval, inclusive a terça-feira e quarta-feira de cinzas. As empresas podem optar pelo trabalho nesses dias, remunerando as horas como dia normal, o que a desobriga ao cumprimento das condições previstas na cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho, que dispõe sobre trabalho nos feriados. Podem também, optar pela não abertura do estabelecimento firmando acordo de compensação de horas com seus colaboradores.

Fonte SILDILOJAS