De acordo com especialistas, empresas que foram
excluídas de programas de parcelamento antigo e mais vantajosos com a União têm
obtido êxito ao levar o assunto para o Judiciário
17/08/2016 10:19:19
De
acordo com especialistas, empresas que foram excluídas de programas de
parcelamento antigo e mais vantajosos com a União têm obtido êxito ao levar o
assunto para o Judiciário
Empresas que foram excluídas de
parcelamentos antigos e mais vantajosos com o governo federal têm obtido êxito
ao levar o assunto para o Judiciário. Em muitos casos, os magistrados têm
determinado a reinclusão dos contribuintes.
A exclusão tem acontecido hoje
principalmente para os contribuintes que aderiram ao primeiro Programa de
Regularização Fiscal (Refis), instituído pela Lei 9.964 de 2000, conta a
tributarista Elizabeth Paranhos. De acordo com ela, esse primeiro Refis é
diferente dos mais recentes, pois fixava o valor das parcelas com base em um
percentual da receita bruta dos contribuintes. Com isso, dependendo do montante
da dívida e do faturamento, o parcelamento poderia acabar se estendendo por
várias décadas.
"Mas ocorre que a lei foi feita
dessa forma. Na época já se sabia que alguns iriam pagar em dez anos e outros
em 200. Havia notícias disso. Foi o que eles decidiram fazer [na
ocasião]", diz Elizabeth.
Em 2013, entretanto, a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu um parecer (1.206/2013) no sentido de
que os pagamentos muito baixos são equivalentes ao não pagamento. Para a
advogada, o parecer tem com objetivo retirar de circulação o primeiro Refis,
até por razões operacionais. "Além de tudo, ele dá muito trabalho. É um
procedimento quase manual para a Receita Federal. Não está em nenhum sistema
informatizado", diz a tributarista.
Justiça
Em resposta à exclusão, ela explica
que os contribuintes têm questionado na Justiça se o parecer da Procuradoria de
fato tem poder para modificar parâmetros estipulados pela lei do Refis. Em
tese, o parecer seria uma norma hierarquicamente inferior e não poderia
modificar dispositivos legais.
É o que afirma a juíza federal Carla
Abrantkoski Rister, do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3), em uma decisão
recente. "Na verdade, o que se tem é uma inovação no ordenamento jurídico
promovida por veículo travestido de ato administrativo interpretativo, mas que
na verdade esconde um saliente propósito normativo, visando à alteração da
norma sob o pretexto de desvendar sua essência."
A magistrada ainda citou fala do
então secretário da Receita Federal, Everaldo Maciel. Em 2002, após ser
questionado sobre a possibilidade de um contribuinte demorar 800 anos para
pagar sua dívida com o fisco, ele respondeu: "Antes em 800 anos do que
nunca". Na visão da juíza, isso mostra que o objetivo do programa era
promover a regularização dos contribuintes e não o parcelamento das dívidas
mantidas com a União.
Além do caso citado, Elizabeth também
obteve uma decisão favorável em que um juiz federal tomou um caminho diferente.
Na busca de uma decisão equilibrada para fisco e contribuinte, determinou que a
empresa pagasse a dívida do Refis até o ano de 2050.
Na avaliação do sócio do Souto
Correa, Henry Lummertz, de fato o parecer da Procuradoria extrapola as
limitações dessa ferramenta, o que dá ao contribuinte boas condições para obter
aval da Justiça. Ele também destaca que esse tipo de situação - parcela ínfima
e que não amortiza a dívida - é mais comum com empresas de pequeno porte. As
grandes, que pagam um percentual maior da receita bruta em cada parcela, acabam
amortizando a dívida.
Outra questão que está no radar dos
tributaristas é a possibilidade de um novo programa de parcelamento de dívidas.
Líderes da base aliada do governo e da oposição assinaram ontem (15) um pedido
de urgência para a votação de um novo projeto que tramita na Câmara dos
Deputados.
Segundo Lummertz, tal iniciativa
poderia dar um fôlego de curto prazo na arrecadação, viabilizando parte dos
objetivos fiscais do governo federal. Do lado das empresas, ele destaca que a
medida só posterga as dificuldades fiscais. "As empresas que não pagariam
hoje são as que não vão pagar no futuro. Muitas ficariam inadimplentes já num
período próximo. Mas mesmo com essa consequência não acho que seja uma medida
ruim", diz
Por: Roberto Dumke
Fonte: DCI - SP