terça-feira, 29 de novembro de 2016

PLACAS OBRIGATÓRIAS, CUIDADO COM MULTAS

Placas Obrigatórias para o Varejo

Determinada pela nossa legislação, a afixação de placas indicativas são obrigatoriedades que devem ser cumpridas por todos os estabelecimentos comerciais em atividade. Cada lei está ligada a um respectivo decreto, o qual especifica detalhes das peças, desde suas dimensões até sua cor e tamanho da fonte. O objetivo é gerar uniformidade e  informar devidamente o consumidor.
 No intuito de contribuir para que o lojista faça valer tais exigências com praticidade e rapidez, o Sindilojas-SP dispõe às empresas do varejo um jogo de placas confeccionado de acordo com os padrões requeridos, de modo a evitar qualquer risco de desatino perante a fiscalização.
O referido conjunto de placas é constituído das seguintes indicações:
– Proibida a entrada com o capacete. Lei Estadual nº 14.955 de 14/03/2013.
– Exija a nota fiscal. Lei Estadual nº 9.990 de 28/05/1998.
– Procon e Polícia Civil. Lei Estadual nº 2.831 de 12/05/1981.
– É proibido fumar. Lei Estadual 13.541 de 07/05/2009.
Esse jogo de placas pode ser adquirido sem qualquer custo adicional pelas empresas filiadas que estejam em dia com suas contribuições com o Sindilojas-SP.
Versões apenas para downloads
As placas abaixo estão disponíveis exclusivamente para downloads, dentro dos padrões exigidos pelas leis e decretos relacionados. Baixe o arquivo, salve e envie para uma gráfica de sua escolha:
– Atendimento Preferencial – clique aqui, faça o download.
Lei Municipal nº11.248 de 01/10/1992 e decreto nº 32.975 de 28/01/1993. Para atender a altura mínima exigida para as letras dessa placa (3 cm), o arquivo baixado ficou nas medidas 55 cm x 33 cm.
– Pet shop – proibido maus tratos – clique aqui, faça o download.
Lei Municipal nº14.761 de 05/06/2008 e decreto nº 50.540 de 03/04/2009. As medidas exigidas para a placa é de 50 cm x 50 cm e letras da altura mínima de 2 cm.