SEGURO DESEMPREGO – TABELA 2018
1-)INTRODUÇÃO
O benefício de seguro-desemprego, que tem o objetivo de prover assistência financeira ao trabalhador dispensado sem justa causa, tem novos valores a partir de 11/01/2018, conforme veremos neste
comentário.
2 - CONCEITO
O seguro-desemprego é um benefício que tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador
comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
O Programa do Seguro-desemprego busca ainda auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do empregado, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação
profissional.
Art. 2º da Lei nº 7998/1990.
3 - VALOR DO SEGURO-DESEMPREGO
O reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício Seguro-Desemprego, de que trata o artigo 5º da Lei nº 7.998/1990, observará a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.
Art. 1º da Resolução CODEFAT nº 707/2013.
Seguindo estas recomendações, o Ministério do Trabalho publicou a seguinte tabela para cálculo do seguro-desemprego, em vigor a partir de 11/01/2018, tendo como base o novo salário mínimo no valor de R$
954,00.
TABELA
PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO - JANEIRO/2018
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO VALOR DA PARCELA
Até R$ 1.480,25 Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).
De R$ 1.480,26 até
R$ 2.467,33
O que exceder a R$ 1.480,25 multiplica-se por
0.5 (50%) e soma-se a R$ 1.184,20
31/01/2018
SEGURO DESEMPREGO – TABELA 2018
Acima de R$ 2.467,33 O valor da parcela será de R$ 1.677,74,
Invariavelmente.
O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Salário Mínimo: R$ 954,00.
Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2018.
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:
1. Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
2. Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
3. Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
4. Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Fonte Legisweb