quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

SEGURO DESEMPREGO – TABELA 2018

SEGURO DESEMPREGO – TABELA 2018

1-)INTRODUÇÃO
O benefício de seguro-desemprego, que tem o objetivo de prover assistência financeira ao trabalhador dispensado sem justa causa, tem novos valores a partir de 11/01/2018, conforme veremos neste comentário.

2 - CONCEITO O seguro-desemprego é um benefício que tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. O Programa do Seguro-desemprego busca ainda auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do empregado, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Art. 2º da Lei nº 7998/1990.

 3 - VALOR DO SEGURO-DESEMPREGO O reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício Seguro-Desemprego, de que trata o artigo 5º da Lei nº 7.998/1990, observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste. Art. 1º da Resolução CODEFAT nº 707/2013. Seguindo estas recomendações, o Ministério do Trabalho publicou a seguinte tabela para cálculo do seguro-desemprego, em vigor a partir de 11/01/2018, tendo como base o novo salário mínimo no valor de R$ 954,00. TABELA

PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO - JANEIRO/2018 Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO VALOR DA PARCELA Até R$ 1.480,25 Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%). De R$ 1.480,26 até R$ 2.467,33 O que exceder a R$ 1.480,25 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 1.184,20 31/01/2018

SEGURO DESEMPREGO – TABELA 2018

 Acima de R$ 2.467,33 O valor da parcela será de R$ 1.677,74, Invariavelmente. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo. Salário Mínimo: R$ 954,00.

Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2018. A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:
1. Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
 2. Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
3. Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
4. Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

Fonte Legisweb