segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Desde o dia 1º de janeiro de 2018, as transações em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil estão tendo que ser informadas à Receita Federal.

Desde o dia 1º de janeiro de 2018, as transações em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil estão tendo que ser informadas à Receita Federal.


São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas físicas que receberem o dinheiro. A norma entra em vigor após a maior apreensão de dinheiro vivo da história do País - a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima.
As movimentações terão que declaradas por meio de formulário eletrônico disponível na página da Receita, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). O formulário precisa ser obrigatoriamente entregue até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie. Quem não declarar à Receita ou prestar a informação incorreta ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação.
Fonte: O Estado de S. Paulo.