Desde o dia 1º de janeiro de 2018, as transações em espécie em valor
igual ou superior a R$ 30 mil estão tendo que ser informadas à Receita Federal.
São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas físicas que receberem
o dinheiro. A norma entra em vigor após a maior apreensão de dinheiro vivo da
história do País - a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento
em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima.
As movimentações terão que declaradas
por meio de formulário eletrônico disponível na página da Receita, a Declaração
de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). O formulário precisa ser
obrigatoriamente entregue até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento
do dinheiro em espécie. Quem não declarar à Receita ou prestar a informação
incorreta ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação.
Fonte: O Estado de S.
Paulo.