Qual o custo de um funcionário
A contratação de um colaborador é uma decisão que envolve
diversos fatores e situações.
Desde a
simples e objetiva substituição de um posto que ficou vago, até a abertura de
novos postos e funções diante do crescimento do negócio.
Porém, em
todas as variáveis há um aspecto que não deve ser desconsiderado, que é o
estratégico.
Isso quer
dizer que cada contratação deve ser uma decisão estratégica e isso sempre
envolve analisar o custo do investimento.
Mas você sabe
quanto custa um colaborador para sua empresa?
Saber essa
resposta pode ser a chave para que cada contratação seja feita no momento certo,
represente um correto investimento.
Afinal, todos
sabemos que contratações representam sempre um impacto financeiro para o
negócio.
E ele vai
muito além do valor da remuneração acordada com o colaborador.
É por isso que
saber calcular o real valor do investimento em novos colaboradores é tão
importante para a estratégia e para a gestão financeira das empresas.
Quer saber
como fazer esse cálculo? Então continue lendo este artigo que vamos explicá-lo
em todas as suas variações.
Como
saber quanto custa um colaborador?
Para entender
porque um colaborador custa bem mais do que o simples valor de seu salário, é
preciso lembrar que no Brasil existe a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
São as leis
contidas na CLT que vão regular todas as relações trabalhistas e isso inclui
uma série de obrigações e tributações ligadas à contratação de uma
pessoa.
Enquadramentos
diferentes
Para que se
possa calcular com precisão o valor real de cada colaborador de uma empresa, é
preciso antes definir em qual regime
tributário a empresa se enquadra.
Isso porque
para cada regime há diferentes encargos a serem considerados.
Os principais
regimes de tributação dentro dos quais a maioria das empresas se enquadra são:
·
Simples
Nacional (Exceto Anexo IV);
·
Lucro
Presumido ou Lucro Real.
Em todos esses
regimes, há três diferentes categorias de custos na contratação de um
funcionário:
·
Custos
diretos, que são aqueles que são pagos diretamente para cada funcionário, como
salário, comissões, benefícios oferecidos pela empresa etc;
·
Custos com o
governo, que são os encargos exigidos por lei, que precisam ser recolhidos ou
provisionados;
·
Custos com
benefícios específicos, que são benefícios assegurados por acordos coletivos e
sindicais, que variam de acordo com a categoria profissional na qual cada
colaborador se enquadra.
Como
calcular quanto custa um colaborador
A seguir,
vamos explicar os cálculos necessários para saber quanto um colaborador custa
nos três regimes tributários.
Para efeito de
exemplo, levaremos em consideração um salário no valor de R$ 1.000,00 (Mil
reais).
Empresas
enquadradas no Simples Nacional (Exceto Anexo IV)
Para empresas
que tenham optado pelo regime do Simples Nacional, são esses os encargos que recairia sobre
cada contratação cujo salário fosse de R$ 1.000,00:
– FGTS: R$
80,00 (8%)
– Férias: R$
1.000,00 (valor anual)
– 1/3 sobre
férias: R$ 333,33 (valor anual)
– 13º salário:
R$1.000,00 (valor anual)
– FGTS anual:
R$ 186,67 (8%)
–
Vale-refeição (valor pode depender da categoria profissional): R$ 10,00 por dia
= R$ 220,00 (mensal)
–
Vale-transporte: R$ 8,00 por dia (R$ 176,00 mensal).
– Provisão
Mensal (que incluir férias, 1/3 sobre férias, 13º e 8% de FGTS anual) dividido
pelos 12 meses: R$ 210,00
Total bruto: R$ 1.686,00
Cálculo da contratação de
um colaborador
Neste momento,
o cálculo deve desconsiderar aquilo que é contribuição do colaborador.
Portanto:
– 8% de INSS
(neste caso, R$ 80,00 a serem descontados na folha de pagamento): R$ 80,00
– 6% sobre o
salário (referente à parte do vale-transporte que é arcada pelo colaborador,
sendo descontado em folha de pagamento): R$ 60,00.
Total com
descontos: R$
1.546,00.
Isso significa
que um colaborador contratado a um salário de R$ 1.000,00 custa efetivamente R$
1.546, 00 para a empresa.
Em termos
percentuais, podemos dizer que, neste regime tributário, cada colaborador tem
um custo adicional de 54,6% sobre o salário que recebe.
Empresas
enquadradas no Simples Nacional (Anexo IV)
Para empresas
que se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional, a principal mudança está no
percentual descontado do INSS, que passa de 8% para 20%, e na inclusão da
alíquota RAT – nova denominação para o SAT (Seguro Acidente do Trabalho) -, que
pode variar de 1% a 3%, dependendo do tipo de empresa.
Assim,
mantém-se no cálculo todos os itens anteriores, mudando apenas o INSS (que,
sendo 20% de R$ 1.000.00, passa a ser de R$ 200,00) e acrescentando a alíquota
RAT sobre o salário (digamos que seja de 2%): R$ 20,00.
Assim, teremos
um total de R$ 1.762,00. Ou seja, 76,2% de custo adicional sobre o salário.
Empresas
enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real
Neste último
caso, o cálculo segue os mesmos itens do Simples Nacional (Anexo IV).
Apenas é
acrescentada a alíquota de terceiros, que financia a redes de serviços sociais
SENAI, SESI e SESC.
Para empresas
do Lucro Presumido ou do Lucro Real, trata-se
de uma alíquota cujo valor varia para cada tipo de empresa.
Fonte Jornal Contabil
ADENDO PLANIZZA: dependendo dos benefícios que a empresa
oferece o percentual pode chegar a 106%.