RECONTRATAÇÃO
NOS CASOS DE RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA
Prezados Clientes,
Foi publicado no Diário Oficial da
União (DOU) de 14/07/2020 – Edição Extra, a Portaria SPREV/ME nº 16.655, de
14 de Julho de 2020, que disciplina as
hipóteses de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública que trata o Decreto
Legislativo nº 006, de 20 de março 2020.
Durante estado de calamidade pública
não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa
seguida de recontratação dentro de 90 dias subsequentes à data em que a
rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos
termos do contrato rescindido.
A recontratação poderá se dar em termos
diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em
instrumento decorrente de negociação coletiva.
Esta Portaria entra em vigor no dia
14.07.2020, retroagindo seus efeitos à data
de 20.03.2020.
Ficamos à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Att,
Planizza