quarta-feira, 15 de julho de 2020

RECONTRATAÇÃO NOS CASOS DE RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA


RECONTRATAÇÃO NOS CASOS DE RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA

Prezados Clientes,

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 14/07/2020 – Edição Extra, a Portaria SPREV/ME nº 16.655, de 14 de Julho de 2020, que disciplina as hipóteses de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública que trata o Decreto Legislativo nº 006, de 20 de março 2020.

Durante estado de calamidade pública não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro de 90 dias subsequentes à data em que a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.

A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.

Esta Portaria entra em vigor no dia 14.07.2020, retroagindo seus efeitos à data
de 20.03.2020.
Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Att,

Planizza