segunda-feira, 15 de agosto de 2022

NEGOCIAÇÃO DE DIVIDAS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

 Prezados Clientes,


Sugerimos ler a portaria antes de aderir.

Através da Portaria RFB 208/2022 foi regulamentada a transação de créditos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O prazo de quitação dos créditos pode chegar a 120 (cento e vinte) meses para as empresas em geral, podendo ser estendidos até 145 (cento e quarenta e cinco) meses para pessoa natural, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Os descontos na dívida podem chegar a 65%, atingindo 70% no caso de MEI, ME ou EPP.
Dentre os benefícios aplicáveis estão a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da própria CSLL, até o limite de 70% (setenta por cento) do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver.
O devedor será notificado da proposta de transação individual formulada pela RFB por via eletrônica ou postal.
As adesões poderão ser feitas a partir de 1º de setembro de 2022

Cordialmente,

Planizza