terça-feira, 2 de agosto de 2022

REDUÇÃO IPI

 Novo Decreto do IPI traz segurança jurídica ao setor produtivo

Medida reforça desoneração de 35% para a maioria dos produtos industrializados, reduz IPI de automóveis e preserva a produção da Zona Franca de Manaus
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Publicado em 30/07/2022 09h59
A publicação do Decreto nº 11.158 de 29 de julho de 2022, nesta sexta-feira (29/7), tem o objetivo de viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).