| Agência Sebrae de Notícias A estimativa é de que pelo menos 600 fábricas já estejam funcionando em vários estados. Há 26 anos, começaram a surgir no Brasil as primeirascervejarias A estimativa é de que pelo menos 600 fábricas já estejam funcionando em vários estados. Hoje, o que antes era hobby de alguns apaixonados pela bebida se tornou um negócio em crescimento. Mas para entrar neste mercado é necessário, além de experiencia, a realização de cursos, o conhecimento da legislação específica do setor, e um plano de negócios para se diferenciar no mercado cada vez mais competitivo. O mercado atual de microcervejarias pode ser dividido em três categorias: as pequenas cervejarias, que possuem sua própria linha de produção, às vezes alugam sua capacidade ociosa para ciganos, e distribuem para diferentes estabelecimentos; os brewpubs que possuem pequenas linhas de produção no próprio local de venda; e as cervejarias ciganas, que terceirizam a produção para indústrias disponíveis, e atuam tanto com estabelecimento próprio quanto com revendas. A tendência, conforme o Anuário da Cerveja no Brasil 2018, editado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), é que esses segmentos cresçam ainda mais, motivados pela mudança da legislação que trouxe maior agilidade nos processos de registro do produto. Em se tratando de registro de produtos, segundo o ministério, 2018 apresentou grande volume de processos. Foram concedidos aproximadamente 6.800 registros de produtos para cerveja e chope, o maior entre as demais bebidas no ano passado. O segmento ficou à frente de polpa de fruta (perto de 2.700 registros), vinho (com 1.800), bebida alcoólica mista, entre outros. + Restaurante no Canadá faz sucesso com "cerveja de lamen" Conforme estudo do Sebrae, as microcervejarias apresentam-se como oportunidade para explorar mercados de nicho que atendam consumidores que procuram por produtos diferenciados, de alto valor agregado. O consumo de cervejas especiais se baseia em um novo hábito, em que se bebe menos, mas com maior qualidade e foco na experiência do cliente. Antes de abrir um negócio dessa natureza o empreendedor deve atentar para alguns aspectos importantes. Confira algumas dicas preparadas pelo Sebrae e não deixe de visitar o Canal do Sebrae no YouTube. 1 – Consultar um especialista na hora de abrir o negócio Antes de abrir o negócio, o empreendedor deve consultar o plano diretor na Prefeitura para verificar se é possível ou não utilizar determinado imóvel para iniciar o negócio. Da mesma forma, quanto mais precisa for a pesquisa a respeito das necessidades de investimento, menores serão as surpresas quanto à previsão financeira para iniciar o novo negócio. Isso evita a armadilha de afundar em dívidas por falha na programação financeira. O Sebrae oferece apoio nesse sentido e pode evitar dores de cabeça e prejuízos. 2 – Manter um canal permanente com clientes e fornecedores A melhor maneira de conduzir a política de preços e prazos da empresa é manter um permanente diálogo com clientes e fornecedores, mostrando organização e conhecimento sobre os processos e os custos de operação. Para descobrir o que pode agregar valor na relação com o cliente, o empresário deve estar atento aos detalhes e sempre que possível escutar seus consumidores. É fundamental conversar com eles e descobrir o diferencial que vai cativar e fidelizar o cliente. Crie um canal de comunicação direto, apresente o “estilo” do seu produto e engaje o seu público na sua proposta de valor. As redes sociais são um canal fundamental neste processo. 3 – Atenção ao cuidado com a higiene No que se refere ao aspecto técnico de produção da cerveja, o empreendedor não deve esquecer que higiene é absolutamente crucial. Na menor falha, bactérias e fungos podem estragar a sua cerveja. Use um pulverizador com álcool para esterilizar todo o material e suas mãos, tanto durante a produção da bebida quanto a cada retirada de amostra. Use detergente neutro com o sanitizador (sem diluir) para lavar os equipamentos, em seguida enxague com bastante água corrente. Também é necessário ter um cuidado especial com a higienização das garrafas, para não contaminar o líquido com possíveis resíduos que ficam depositados no fundo. Lave-as com água corrente até que toda sujeira tenha saído. Aqueça água até 90º C e esterilize-as (nunca use água fervente, pois as garrafas podem estourar). Após isso, deixe-as viradas de boca para baixo até secarem. Quando estiver produzindo cervejas, use touca e luvas e lave os equipamentos imediatamente após seu uso, isso facilita o controle da higiene. 4 – Degustação e armazenamento Faça cervejas por várias vezes antes de iniciar a sua produção em larga escala e comercialização. Somente a prática vai fazer de você um excelente cervejeiro. Quando for servir, deixe – no mínimo – 2 dedos de espuma e nunca guarde a garrafa da sua cerveja deitada. A temperatura ideal para degustar cerveja varia conforme cada estilo, bem como a taça ideal. Retenção de colarinho, aromas, e visualizar o quão cristalina ou turva a cerveja é também fazem parte da experiência de consumo. Tomá-las muito geladas prejudica tanto a formação de espuma na cerveja quanto “adormece” as papilas gustativas dos clientes, comprometendo o sabor. As cervejas artesanais são refrescantes. A bebida sai pronta da fábrica. Existem estilos que ficam melhor mais frescos, e outros que melhoram com o tempo, necessitando, portanto de um maior tempo de maturação. Algumas cervejas hoje inclusive se posicionam como “cerveja de guarda”, lançando mão de processos semelhantes ao do vinho. Desenvolva o seu estilo, faça o seu plano de negócios, e invista naqueles estilos que forem ser o seu diferencial. 5 – Ingredientes variam dependendo do tipo A escolha dos ingredientes deve ser muito rigorosa, inclusive a água utilizada no processo faz diferença no resultado de fabricação da cerveja. Varie os sabores e tipos de bebida oferecidos por sua microcervejaria. Enquanto os grandes produtores fabricam majoritariamente a cerveja do tipo pilsen (a famosa “loura”), mais leve, a cerveja artesanal se apresenta, normalmente, em formas mais carregadas de malte e lúpulo, como os estilos belga e inglês, que caírem bem no paladar do brasileiro, além da escola cervejeira brasileira já reconhecida por estilos próprios como o “Catharina Sour”. A escola cervejeira americana e a alemã também são muito apreciadas, possuem um público fiel e sabores marcantes. A variação de tipos vem da imensa variedade de maltes disponíveis (diversos tipos de malte de cevada, de trigo, centeio, defumado, caramelizado, entre outros), dos milhares de lúpulos e suas diferentes formas de aplicação, além da adição de produtos específicos a depender do estilo adotado. Fique atento às alterações nos processos de maturação (maior ou menor) e de fermentação (alta ou baixa, ou feita duas vezes). Permaneça em constante aprendizado, fazendo cursos e participando de capacitações e eventos relacionados à indústria cervejeira. Mais importante, encontre o seu diferencial, dê publicidade ao seu estilo, e conquiste o seu público. |
quinta-feira, 15 de agosto de 2019
OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS (MICROCERVEJARIA)
segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Auxílio-Maternidade no INSS tem novas regras para solicitação
Quando o pai ou a mãe for ao cartório registrar o
recém-nascido, as informações serão repassadas ao INSS e, automaticamente, o
benefício será liberado.
Auxílio-Maternidade no INSS tem novas regras para
solicitação. Quando o pai ou a mãe for ao cartório registrar o recém-nascido,
as informações serão repassadas ao INSS e, automaticamente, o benefício
será liberado. Isso evitará a demora na concessão desse auxílio tão importante
— explicou Lopes.
De acordo com Lopes, os
cartórios serão um braço do INSS na concessão do benefício
previdenciário. Conforme destacou o presidente, os cartórios também poderão
fazer atualizações cadastrais junto ao INSS. Por exemplo, se a pessoa vai
registrar a criança, e o cartório detecta algum erro cadastral, será possível
fazer a correção dos dados no local para a liberação do benefício. — Estamos
negociando com os cartórios. Possivelmente, esse serviço deve ser cobrado, mas
não passará de R$ 5. Vale lembrar que, se a correção de cadastro for feita na
agência, por exemplo, continuará sendo de graça. Mas esse valor ainda está em
negociação com a associação de cartórios — destacou Lopes.
O salário-maternidade é um
benefício concedido às mães durante o período de afastamento após o nascimento
ou a adoção de uma criança. Apesar de ser conhecido por contemplar quem
trabalha com carteira assinada, as seguradas desempregadas também têm esse
direito, assim como as autônomas que contribuem para a Previdência Social,
incluindo as microempreendedoras individuais (MEIs).
De acordo o INSS, quem está sem trabalhar tem
direito ao salário-maternidade desde que o nascimento ou a adoção tenha
ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada. O benefício
que essa pessoa vai receber resulta da média de suas últimas 12 contribuições,
sendo que o valor não pode ultrapassar o teto do INSS (R$ 5.645).
Fonte: EXTRA
terça-feira, 6 de agosto de 2019
Conheça os Incentivos Fiscais de Diadema
Conheça os
Incentivos Fiscais de Diadema
Sua empresa
não pode perder esta oportunidade!
A Prefeitura de
Diadema publicou em outubro de 2018 a Lei de Incentivos Fiscais, 453/2018 no
âmbito do Plano de Desenvolvimento Econômico de Diadema, a qual foi
regulamentada em Julho/2019, através do Decreto 7639.
O CIESP DIADEMA é um dos grandes
apoiadores dessa iniciativa que viabiliza incentivos e benefícios fiscais tanto
para novas empresas que vierem a se instalar no município, bem como para
aquelas já instaladas, visando promover a recuperação da atividade econômica,
gerando mais empregos, mais renda e melhorando a economia e o ambiente de
negócios no município.
Qualquer
empresa seja ela, industrial, comercial ou de prestação de serviços poderá ser
beneficiada com os incentivos fiscais que são baseados principalmente em
descontos no IPTU e TAXAS.
Para acesso a legislação, benefícios, instruções e requerimentos
consulte o site:http://desenvolve.diadema.sp. gov.br/desenvolve/programa-de- incentivos
Entre os dias 12 à 16 de agosto, nas instalações do CIESP
DIADEMA, haverá plantões de técnicos da Prefeitura para auxiliar nos detalhes
dos incentivos fiscais e requerimentos.
Agendar o seu atendimento através
do Telefone (11)4056-4844, ou pelo e-mail: sueli@ciesp.diadema.com.br
Chamamos a
atenção que um dos principais benefícios tem prazo de ingresso do requerimento
até 30 de Agosto, não perca essa oportunidade que pode retornar até 40% do
investimento de sua indústria no formado de desconto de até 100% do IPTU
divididos em 10 anos.
A título de exemplo: A equipe de finanças da prefeitura
identificou, até o início deste ano, que 192 indústrias poderiam requerer o
benefício do valor adicionado (Redutor do IPTU) dessas apenas 50 foram buscar
informações, sabemos existirem muitas outras empresas além dessas 192 que podem
requerer; em relação a CID as oportunidades podem ser ainda maiores. Será que a
sua indústria não é uma daquelas que está perdendo a oportunidade de se
beneficiar ?
Cordialmente,
segunda-feira, 5 de agosto de 2019
Desconto de horas trabalhadas negativas: Aprenda como fazer
Desconto de horas trabalhadas negativas:
Aprenda como fazer
As horas trabalhadas e sua contagem estão
intimamente ligadas com o controle de
ponto eficiente. A contagem inadequada e, consequentemente,
pagamento incorreto das horas trabalhadas são os principais motivos de ações
trabalhistas.
Neste artigo, o profissional de RH vai compreender
o que são consideradas horas negativas de trabalho e como descontar
corretamente. Acompanhe!
Horas negativas: o que são e
como diferem das horas trabalhadas?
Para compreender o que são horas negativas é
preciso imaginar o seguinte cenário: imagine que um colaborador tirou folgas
durante o mês vigente. No caso de demissão deste colaborador antes que ele
tenha tido tempo de compensar as horas de folga, ele fica “devendo” horas
trabalhadas.
Esse “saldo devedor” de horas trabalhadas são
considerados horas negativas. Portanto, é possível dizer que as horas negativas
são as horas não trabalhadas pelo colaborador.
Como as horas negativas são
contabilizadas?
Geralmente, os sistemas de controle de ponto contabilizam as
horas trabalhadas e não trabalhadas durante o período no final do mês para fins
de folha de
pagamento.
Dessa forma, é possível conferir o saldo de horas
trabalhadas, horas extras realizadas e horas negativas de cada colaborador
neste momento.
Desconto das horas negativas
Antes de descontar as horas negativas é preciso
verificar o que está previsto no acordo ou
convenção coletivos de trabalho sobre a forma de desconto.
Um exemplo disso é que as horas negativas de um
colaborador só poderão ser descontadas nas férias se isto estiver previsto no
acordo ou convenção coletivos da categoria.
Outro ponto que merece total atenção do profissional
do RH no caso de desconto das horas negativas nas férias do colaborador é que,
após a reforma
trabalhista, se tornou possível dividir o período de férias em três
períodos, sendo que um dos períodos não pode ser menor que 14 dias corridos e
os outros dois, menores que cinco dias corridos cada um.
É fundamental estudar o acordo ou convenção
coletivos da categoria de sua empresa. Enquanto alguns sindicatos permitem que
a compensação ocorra no período de até 12 meses s da data das folgas, outros
estipulam seis meses.
No entanto, o salário do colaborador não poderá
estar comprometido mais do que 30% com descontos na folha e, por isso, o
controle das horas trabalhadas e das horas negativas é essencial para respaldar
junto à lei.
Fonte: Rede Jornal Contábil
sexta-feira, 2 de agosto de 2019
FUNCIONÁRIO TRABALHAR NA CASA DELE
Home office - Saiba como
implementar
A Planizza, já orienta se for interesse da
empresa consultar uma advogado (a) trabalhista.
Atualmente, home office ou
teletrabalho é um dos grandes temas quando o assunto é trabalho e
produtividade.
Com a reforma trabalhista (Lei n°
13.467/2017), o home office foi finalmente regulamentado no Brasil.
Antes da reforma, o
teletrabalho já era aplicado em determinadas situações por algumas empresas,
mas ainda não era abordado expressamente pela CLT (Decreto-lei n° 5452/1943) ou
outra regulamentação legal.
Com as novas regras, as
empresas precisam se adaptar para garantir o atendimento aos dispositivos
legais e evitar problemas com fiscalizações ou reclamações trabalhistas.
Definição
De acordo com o artigo 75-B da CLT, considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam trabalho externo (vendedores externos, instaladores de TV a cabo etc.).
De acordo com o artigo 75-B da CLT, considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam trabalho externo (vendedores externos, instaladores de TV a cabo etc.).
O eventual comparecimento do
empregado às dependências do empregador para realizar atividades que exijam sua
presença no estabelecimento não descaracteriza o home office.
A CLT ainda determina que a prestação
de serviço na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente no
contrato individual de trabalho firmado com o empregado, no qual especificará
as atividades a serem realizadas em home office.
Jornada de trabalho
A CLT possui um capítulo inteiro destinado a abordar as normas referentes à jornada de trabalho.
A CLT possui um capítulo inteiro destinado a abordar as normas referentes à jornada de trabalho.
No entanto, com a reforma trabalhista, a nova redação
do artigo 62, inciso III, da CLT, prevê a exclusão dos empregados
em regime de teletrabalho, ou seja, as previsões relacionadas à jornada de
trabalho não se aplicam ao home office.
Assim, os empregados que
aderirem ao home office não farão jus ao controle de jornada e não terão
direito ao recebimento de horas extras.
Entretanto, nada impede que o
controle de jornada e o pagamento de horas extras sejam estabelecidos em
acordos individuais ou normas coletivas de trabalho.
Equipamentos e recursos
utilizados em home office
Em seu artigo 75-D, a CLT determina que as responsabilidades de cada parte em relação aos equipamentos e recursos para a viabilidade do home office deverão estar previstas no contrato de trabalho, podendo ser de responsabilidade de qualquer uma das partes.
Em seu artigo 75-D, a CLT determina que as responsabilidades de cada parte em relação aos equipamentos e recursos para a viabilidade do home office deverão estar previstas no contrato de trabalho, podendo ser de responsabilidade de qualquer uma das partes.
O contrato de trabalho ainda
deve especificar as questões relacionadas ao reembolso das despesas arcadas
pelo empregado, não integrando sua remuneração.
Segurança do trabalho
A CLT, em seu artigo 75-E, define que é de inteira responsabilidade do empregador instruir os empregados em home office, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções que devem ser adotadas a fim de evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
A CLT, em seu artigo 75-E, define que é de inteira responsabilidade do empregador instruir os empregados em home office, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções que devem ser adotadas a fim de evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
O trabalhador deverá assinar
termo de responsabilidade, no qual compromete-se a seguir as instruções
fornecidas pelo empregador.
Vantagens do home office
Com uma força de trabalho estimada em mais de 60 milhões de pessoas, uma das maiores frotas automobilísticas do planeta, estradas em condições precárias, trânsito urbano caótico, pessoas morando cada vez mais longe do trabalho, um dos metros quadrados comerciais mais caros do mundo, a adoção ao home office tem disparado em todo o Brasil, principalmente, nos grandes centros comerciais.
Com uma força de trabalho estimada em mais de 60 milhões de pessoas, uma das maiores frotas automobilísticas do planeta, estradas em condições precárias, trânsito urbano caótico, pessoas morando cada vez mais longe do trabalho, um dos metros quadrados comerciais mais caros do mundo, a adoção ao home office tem disparado em todo o Brasil, principalmente, nos grandes centros comerciais.
Entre as principais vantagens
do teletrabalho para o empregado estão:
·
Flexibilidade;
·
Produtividade;
·
Redução do custo
de deslocamento diário;
·
Redução do
estresse em decorrência de trânsito; e
·
Qualidade de
vida.
Para o empregador, a adoção do
home office pelos empregados proporciona as seguintes vantagens:
·
Maior
produtividade;
·
Redução do espaço
físico necessário;
·
Otimização das
atividades;
·
Melhor retenção
de talentos; e
·
Redução com
desperdício de recursos.
Como implantar o home office
Se você leu até aqui, você já sabe o benefício de implantar o home office para empresas e funcionários. Mas como fazê-lo?
Se você leu até aqui, você já sabe o benefício de implantar o home office para empresas e funcionários. Mas como fazê-lo?
Se sua organização está
pensando em aderir a essa modalidade de trabalho, é fundamental planejar e se
preparar para conseguir alcançar os melhores resultados.
Confira a seguir 4 passos que
irão ajudar na implementação do teletrabalho:
1. Seleção dos profissionais
O home office é uma modalidade que atrai a maioria dos funcionários, no entanto, nem todos têm o perfil para exercê-lo.
O home office é uma modalidade que atrai a maioria dos funcionários, no entanto, nem todos têm o perfil para exercê-lo.
São necessários comprometimento
e organização para desempenhar o home office.
Ao recrutar, faça uma boa
análise do perfil de cada empregado.
É muito importante que o
funcionário esteja bastante ciente da responsabilidade que irá assumir.
2. Forneça ferramentas
Para que o funcionário possa executar todas as suas atividades como se estivesse na empresa, é fundamental que tenha a sua disposição hardware, software e uma boa conexão à internet.
Para que o funcionário possa executar todas as suas atividades como se estivesse na empresa, é fundamental que tenha a sua disposição hardware, software e uma boa conexão à internet.
Assim, a empresa é responsável
por fornecer o software para que seja possível ao funcionário exercer suas
atividades.
Ao implementar o home office, a
empresa deve conversar com o time TI para avaliar o que pode ser feito
remotamente, as melhores ferramentas em termos de software e quais acessos
liberar aos colaboradores.
3. Estabeleça objetivos reais
Assim como qualquer empregado, quem trabalha em home office deve ser avaliado pelo resultado que entrega.
Assim como qualquer empregado, quem trabalha em home office deve ser avaliado pelo resultado que entrega.
A melhor forma de avaliar o
desempenho de um funcionário em home office é nos objetivos atingidos. Para
isso, é importante que a empresa estabeleça objetivos reais e desafiadores para
que o colaborador saiba exatamente o que o empregador espera dele.
4. Avaliar resultados
Para saber se o home office está trazendo benefícios para a empresa e empregados é importante medir os resultados.
Para saber se o home office está trazendo benefícios para a empresa e empregados é importante medir os resultados.
Ao avaliar em conjunto as metas
atingidas pelo funcionário, o resultado econômico obtido, a redução de custo e
despesa com espaço físico, deslocamento etc., o resultado final deve justificar
a adoção do trabalho remoto não só em termos econômicos, mas também em
qualidade de vida para o colaborador.
Conclusão
A implementação do home office ganhou um grande impulso com a reforma trabalhista a partir de 2017.
A implementação do home office ganhou um grande impulso com a reforma trabalhista a partir de 2017.
Essa modalidade de trabalho
pode trazer grandes benefícios e vantagens para a empresa e para os empregados,
além de proporcionar economia de recursos.
quinta-feira, 1 de agosto de 2019
BNDES ANUNCIA LINHA DE CRÉDITO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
BNDES ANUNCIA LINHA DE CRÉDITO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Interessados poderão receber até R$ 500 mil e terão 60 meses para quitar a dívida. Objetivo do banco de fomento é estimular a criação de empregos
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou a criação de uma linha de crédito para pequenos negócios.
Batizada de BNDES Crédito Pequenas Empresas, a linha tem como foco a geração de empregos e a ampliação da concessão de crédito para empresas de menor porte, responsáveis por mais de 50% dos postos de trabalho formais no país. “Vamos atender quem tem mais dificuldades de obter crédito. Queremos dar mais competitividade ao segmento que mais gera emprego, que é o que o Brasil mais precisa”, afirmou Joaquim Levy, presidente do banco de fomento.
A linha de crédito não tem um valor limite de recursos. A expectativa é que a demanda pelos empréstimos chegue a R$ 1 bilhão em pouco tempo. Se a busca pelo crédito for maior, o BNDES disponibilizará mais capital. “Estamos deixando de investir nas grandes para ter mais recursos para esse tipo de atividade. Se a demanda chegar a R$ 3 bilhões ou R$ 4 bilhões, melhor ainda”, disse Levy.
A nova linha terá limite de crédito máximo de R$ 500 mil por cliente a cada 12 meses, com prazo máximo de até 60 meses para pagamento. O BNDES estima que a taxa de juros, na maior parte dos casos, fique em 1,45% ao mês.
Segundo o BNDES, a linha de crédito estará disponível nas próximas semanas. Os empréstimos serão oferecidos por bancos e agentes financeiros que repassam recursos da instituição. Os pequenos negócios interessados no capital podem acessar o Canal MPME para mais informações.
Fonte: SESCON
Atestado médico: Quando a empresa pode se recusar a aceitar?
Atestado médico: Quando a empresa pode se
recusar a aceitar?
O que é um atestado médico
O atestado médico é uma ferramenta
que garante ao trabalhador a remuneração do dia abonado, caso a falta tenha
sido por motivo de problema de saúde. A empresa que o recebe não
pode contestar as horas ou dia do empregado.
Essa condição está no art. 6º, letra “f”, da lei 605/49,
cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo
de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado.
Principais dúvidas sobre o atestado
médico
1. O que a CLT diz sobre o
assunto?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) traz
algumas hipóteses sobre a utilização do atestado médico como
forma de comprovação aausência no trabalho.
O Decreto 27.048/49 que aprova o
regulamento da Lei 605/49, em seu artigo 12, §1º e 2º, dispõe que as formas de
abono de faltas serão comprovadas com atestado passado por médico da empresa ou
por ela designado e pago.
Além disso, os atestados médicos de
particulares, conforme manifestação do Conselho Federal de Medicina,
não devem ser recusados, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade
em sua emissão.
Ainda de acordo com a Lei, a ausência sem
justificativa acarretará a perda da remuneração do dia e também a perda da
remuneração do repouso semanal.
2. Há um prazo para a entrega
do atestado?
A CLT não estabelece um prazo para que o empregado
apresente seu atestado para justificar sua ausência ao trabalho.
No entanto, em face da omissão da lei, poderá o
empregador, por meio de regulamento interno, fixar um prazo para a entrega, se
não houver norma coletiva dispondo sobre a questão.
O prazo deve ser razoável e o
empregador pode variá-lo de acordo com as especificidades de cada caso, como
por exemplo, considerando a quantidade de dias de afastamento.
A CLT aconselha que o empregado tenha bom
senso e, sempre que possível, avisar com antecedência sobre eventual
afastamento. Em casos que não seja possível avisar pessoalmente, ainda é
possível que o atestado seja entregue por alguém em nome do empregado (como
familiar, cônjuge ou amigo).
3. A empresa pode recusar um atestado
médico válido?
Caso o atestado médico seja
realmente válido, a corporação apenas pode recusá-lo e não pagar os
salários, caso consiga comprovar por meio de uma junta médica que o
trabalhador está apto ao trabalho.
É o que estabelece o parecer 15/95 do Conselho
Federal de Medicina. A recusa de um atestado só se justifica se ele for contrariado
por junta médica.
A empresa possui o direito de exigir uma nova
avaliação por seu médico. Caso não haja concordância com o atestado emitido
anteriormente, o médico da empresa deverá realizar um novo exame e fundamentar
sua decisão mediante novo atestado.
4. O que é necessário para sua
aprovação?
De acordo com a lei, para que o atestado seja
aceito, ele precisa ser emitido preferencialmente por um médico da empresa ou
de seu convênio.
Em seguida, estão a instituição da Previdência
Social, serviço social e rede pública. Apenas por último, em consulta
particular.
5. Há um limite de apresentação
de atestados?
Não existe um número limite para apresentação
de atestados médicos por ano. No entanto, os dias de
afastamento remunerados pela organização vão até no máximo 15 dias pela
mesma doença. A partir disso, o pagamento do afastamento deve ser feito
pela Previdência Social.
6. Atestados de consultas de
rotina são válidos?
Nesses casos, como não são considerados urgências,
espera-se que o colaborador opte por uma consulta fora de seu horário
de expediente.
Porém, mesmo nessas hipóteses, a Lei 605/49
não faz distinção, o atestado médico é válido e não deve ser
recusado.
7. Atestado de frequência ao
dentista é válido para que não haja descontos?
Quando a visita ao dentista for de emergência,
o atestado é aceito conforme qualquer outra, pois tem a mesma
validade que o atestado médico.
Agora, os tratamentos de rotina seguem a mesma
linha dos atestados de consultas de rotina.
Caso possam ser feitos fora do horário de
trabalho é recomendável. No entanto, não podem ser
recusados se o empregado comprovar que se ausentou para o tratamento
de saúde bucal.
Fonte Rede Jornal Contábil
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