quinta-feira, 15 de agosto de 2019

OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS (MICROCERVEJARIA)

Agência Sebrae de Notícias

A estimativa é de que pelo menos 600 fábricas já estejam funcionando em vários estados.
Há 26 anos, começaram a surgir no Brasil as primeirascervejarias artesanais e hoje é possível encontrar bares e restaurantes com produção própria. Mais do que isso, as microcervejarias caseiras estão se espalhando, apesar de o setor ainda representar apenas 1% do total da produção nacional e a maior parte delas se concentrarem nas regiões Sul e Sudeste.
A estimativa é de que pelo menos 600 fábricas já estejam funcionando em vários estados. Hoje, o que antes era hobby de alguns apaixonados pela bebida se tornou um negócio em crescimento. Mas para entrar neste mercado é necessário, além de experiencia, a realização de cursos, o conhecimento da legislação específica do setor, e um plano de negócios para se diferenciar no mercado cada vez mais competitivo.
O mercado atual de microcervejarias pode ser dividido em três categorias: as pequenas cervejarias, que possuem sua própria linha de produção, às vezes alugam sua capacidade ociosa para ciganos, e distribuem para diferentes estabelecimentos; os brewpubs que possuem pequenas linhas de produção no próprio local de venda; e as cervejarias ciganas, que terceirizam a produção para indústrias disponíveis, e atuam tanto com estabelecimento próprio quanto com revendas.
A tendência, conforme o Anuário da Cerveja no Brasil 2018, editado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), é que esses segmentos cresçam ainda mais, motivados pela mudança da legislação que trouxe maior agilidade nos processos de registro do produto.
Em se tratando de registro de produtos, segundo o ministério, 2018 apresentou grande volume de processos. Foram concedidos aproximadamente 6.800 registros de produtos para cerveja e chope, o maior entre as demais bebidas no ano passado. O segmento ficou à frente de polpa de fruta (perto de 2.700 registros), vinho (com 1.800), bebida alcoólica mista, entre outros.
+ Restaurante no Canadá faz sucesso com "cerveja de lamen"
Conforme estudo do Sebrae, as microcervejarias apresentam-se como oportunidade para explorar mercados de nicho que atendam consumidores que procuram por produtos diferenciados, de alto valor agregado. O consumo de cervejas especiais se baseia em um novo hábito, em que se bebe menos, mas com maior qualidade e foco na experiência do cliente.
Antes de abrir um negócio dessa natureza o empreendedor deve atentar para alguns aspectos importantes. Confira algumas dicas preparadas pelo Sebrae e não deixe de visitar o Canal do Sebrae no YouTube.
1 – Consultar um especialista na hora de abrir o negócio
Antes de abrir o negócio, o empreendedor deve consultar o plano diretor na Prefeitura para verificar se é possível ou não utilizar determinado imóvel para iniciar o negócio. Da mesma forma, quanto mais precisa for a pesquisa a respeito das necessidades de investimento, menores serão as surpresas quanto à previsão financeira para iniciar o novo negócio. Isso evita a armadilha de afundar em dívidas por falha na programação financeira. O Sebrae oferece apoio nesse sentido e pode evitar dores de cabeça e prejuízos.
2 – Manter um canal permanente com clientes e fornecedores
A melhor maneira de conduzir a política de preços e prazos da empresa é manter um permanente diálogo com clientes e fornecedores, mostrando organização e conhecimento sobre os processos e os custos de operação. Para descobrir o que pode agregar valor na relação com o cliente, o empresário deve estar atento aos detalhes e sempre que possível escutar seus consumidores. É fundamental conversar com eles e descobrir o diferencial que vai cativar e fidelizar o cliente. Crie um canal de comunicação direto, apresente o “estilo” do seu produto e engaje o seu público na sua proposta de valor. As redes sociais são um canal fundamental neste processo.
3 – Atenção ao cuidado com a higiene
No que se refere ao aspecto técnico de produção da cerveja, o empreendedor não deve esquecer que higiene é absolutamente crucial. Na menor falha, bactérias e fungos podem estragar a sua cerveja. Use um pulverizador com álcool para esterilizar todo o material e suas mãos, tanto durante a produção da bebida quanto a cada retirada de amostra. Use detergente neutro com o sanitizador (sem diluir) para lavar os equipamentos, em seguida enxague com bastante água corrente.
Também é necessário ter um cuidado especial com a higienização das garrafas, para não contaminar o líquido com possíveis resíduos que ficam depositados no fundo. Lave-as com água corrente até que toda sujeira tenha saído. Aqueça água até 90º C e esterilize-as (nunca use água fervente, pois as garrafas podem estourar). Após isso, deixe-as viradas de boca para baixo até secarem. Quando estiver produzindo cervejas, use touca e luvas e lave os equipamentos imediatamente após seu uso, isso facilita o controle da higiene.
4 – Degustação e armazenamento
Faça cervejas por várias vezes antes de iniciar a sua produção em larga escala e comercialização. Somente a prática vai fazer de você um excelente cervejeiro. Quando for servir, deixe – no mínimo – 2 dedos de espuma e nunca guarde a garrafa da sua cerveja deitada. A temperatura ideal para degustar cerveja varia conforme cada estilo, bem como a taça ideal. Retenção de colarinho, aromas, e visualizar o quão cristalina ou turva a cerveja é também fazem parte da experiência de consumo.
Tomá-las muito geladas prejudica tanto a formação de espuma na cerveja quanto “adormece” as papilas gustativas dos clientes, comprometendo o sabor. As cervejas artesanais são refrescantes. A bebida sai pronta da fábrica. Existem estilos que ficam melhor mais frescos, e outros que melhoram com o tempo, necessitando, portanto de um maior tempo de maturação. Algumas cervejas hoje inclusive se posicionam como “cerveja de guarda”, lançando mão de processos semelhantes ao do vinho. Desenvolva o seu estilo, faça o seu plano de negócios, e invista naqueles estilos que forem ser o seu diferencial.
5 – Ingredientes variam dependendo do tipo
A escolha dos ingredientes deve ser muito rigorosa, inclusive a água utilizada no processo faz diferença no resultado de fabricação da cerveja. Varie os sabores e tipos de bebida oferecidos por sua microcervejaria. Enquanto os grandes produtores fabricam majoritariamente a cerveja do tipo pilsen (a famosa “loura”), mais leve, a cerveja artesanal se apresenta, normalmente, em formas mais carregadas de malte e lúpulo, como os estilos belga e inglês, que caírem bem no paladar do brasileiro, além da escola cervejeira brasileira já reconhecida por estilos próprios como o “Catharina Sour”.
A escola cervejeira americana e a alemã também são muito apreciadas, possuem um público fiel e sabores marcantes. A variação de tipos vem da imensa variedade de maltes disponíveis (diversos tipos de malte de cevada, de trigo, centeio, defumado, caramelizado, entre outros), dos milhares de lúpulos e suas diferentes formas de aplicação, além da adição de produtos específicos a depender do estilo adotado. Fique atento às alterações nos processos de maturação (maior ou menor) e de fermentação (alta ou baixa, ou feita duas vezes). Permaneça em constante aprendizado, fazendo cursos e participando de capacitações e eventos relacionados à indústria cervejeira. Mais importante, encontre o seu diferencial, dê publicidade ao seu estilo, e conquiste o seu público.

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Auxílio-Maternidade no INSS tem novas regras para solicitação


Quando o pai ou a mãe for ao cartório registrar o recém-nascido, as informações serão repassadas ao INSS e, automaticamente, o benefício será liberado.
Auxílio-Maternidade no INSS tem novas regras para solicitação. Quando o pai ou a mãe for ao cartório registrar o recém-nascido, as informações serão repassadas ao INSS e, automaticamente, o benefício será liberado. Isso evitará a demora na concessão desse auxílio tão importante — explicou Lopes.
De acordo com Lopes, os cartórios serão um braço do INSS na concessão do benefício previdenciário. Conforme destacou o presidente, os cartórios também poderão fazer atualizações cadastrais junto ao INSS. Por exemplo, se a pessoa vai registrar a criança, e o cartório detecta algum erro cadastral, será possível fazer a correção dos dados no local para a liberação do benefício. — Estamos negociando com os cartórios. Possivelmente, esse serviço deve ser cobrado, mas não passará de R$ 5. Vale lembrar que, se a correção de cadastro for feita na agência, por exemplo, continuará sendo de graça. Mas esse valor ainda está em negociação com a associação de cartórios — destacou Lopes.
O salário-maternidade é um benefício concedido às mães durante o período de afastamento após o nascimento ou a adoção de uma criança. Apesar de ser conhecido por contemplar quem trabalha com carteira assinada, as seguradas desempregadas também têm esse direito, assim como as autônomas que contribuem para a Previdência Social, incluindo as microempreendedoras individuais (MEIs).
De acordo o INSS, quem está sem trabalhar tem direito ao salário-maternidade desde que o nascimento ou a adoção tenha ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada. O benefício que essa pessoa vai receber resulta da média de suas últimas 12 contribuições, sendo que o valor não pode ultrapassar o teto do INSS (R$ 5.645).
Fonte: EXTRA


terça-feira, 6 de agosto de 2019

Conheça os Incentivos Fiscais de Diadema


Conheça os Incentivos Fiscais de Diadema

Sua empresa não pode perder esta oportunidade!

A Prefeitura de Diadema publicou em outubro de 2018 a Lei de Incentivos Fiscais, 453/2018 no âmbito do Plano de Desenvolvimento Econômico de Diadema, a qual foi regulamentada em Julho/2019, através do Decreto 7639.
O CIESP DIADEMA é um dos grandes apoiadores dessa iniciativa que viabiliza incentivos e benefícios fiscais tanto para novas empresas que vierem a se instalar no município, bem como para aquelas já instaladas, visando promover a recuperação da atividade econômica, gerando mais empregos, mais renda e melhorando a economia e o ambiente de negócios no município.
Qualquer empresa seja ela, industrial, comercial ou de prestação de serviços poderá ser beneficiada com os incentivos fiscais que são baseados principalmente em descontos no IPTU e TAXAS.

Para acesso a legislação, benefícios, instruções e requerimentos consulte o site:http://desenvolve.diadema.sp.gov.br/desenvolve/programa-de-incentivos
 
Entre os dias 12 à 16 de agosto, nas instalações do CIESP DIADEMA, haverá plantões de técnicos da Prefeitura para auxiliar nos detalhes dos incentivos fiscais e requerimentos.
 
Agendar o seu atendimento através do Telefone (11)4056-4844, ou pelo e-mail: sueli@ciesp.diadema.com.br

Chamamos a atenção que um dos principais benefícios tem prazo de ingresso do requerimento até 30 de Agosto, não perca essa oportunidade que pode retornar até 40% do investimento de sua indústria no formado de desconto de até 100% do IPTU divididos em 10 anos.

A título de exemplo: A equipe de finanças da prefeitura identificou, até o início deste ano, que 192 indústrias poderiam requerer o benefício do valor adicionado (Redutor do IPTU) dessas apenas 50 foram buscar informações, sabemos existirem muitas outras empresas além dessas 192 que podem requerer; em relação a CID as oportunidades podem ser ainda maiores. Será que a sua indústria não é uma daquelas que está perdendo a oportunidade de se beneficiar ?

Cordialmente,

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Desconto de horas trabalhadas negativas: Aprenda como fazer


Desconto de horas trabalhadas negativas: Aprenda como fazer

As horas trabalhadas e sua contagem estão intimamente ligadas com o controle de ponto eficiente. A contagem inadequada e, consequentemente, pagamento incorreto das horas trabalhadas são os principais motivos de ações trabalhistas.
Neste artigo, o profissional de RH vai compreender o que são consideradas horas negativas de trabalho e como descontar corretamente. Acompanhe!
Horas negativas: o que são e como diferem das horas trabalhadas?
Para compreender o que são horas negativas é preciso imaginar o seguinte cenário: imagine que um colaborador tirou folgas durante o mês vigente. No caso de demissão deste colaborador antes que ele tenha tido tempo de compensar as horas de folga, ele fica “devendo” horas trabalhadas.
Esse “saldo devedor” de horas trabalhadas são considerados horas negativas. Portanto, é possível dizer que as horas negativas são as horas não trabalhadas pelo colaborador.
Como as horas negativas são contabilizadas?
Geralmente, os sistemas de controle de ponto contabilizam as horas trabalhadas e não trabalhadas durante o período no final do mês para fins de folha de pagamento.
Dessa forma, é possível conferir o saldo de horas trabalhadas, horas extras realizadas e horas negativas de cada colaborador neste momento.

Desconto das horas negativas
Antes de descontar as horas negativas é preciso verificar o que está previsto no acordo ou convenção coletivos de trabalho sobre a forma de desconto.
Um exemplo disso é que as horas negativas de um colaborador só poderão ser descontadas nas férias se isto estiver previsto no acordo ou convenção coletivos da categoria.

Outro ponto que merece total atenção do profissional do RH no caso de desconto das horas negativas nas férias do colaborador é que, após a reforma trabalhista, se tornou possível dividir o período de férias em três períodos, sendo que um dos períodos não pode ser menor que 14 dias corridos e os outros dois, menores que cinco dias corridos cada um.
É fundamental estudar o acordo ou convenção coletivos da categoria de sua empresa. Enquanto alguns sindicatos permitem que a compensação ocorra no período de até 12 meses s da data das folgas, outros estipulam seis meses.
No entanto, o salário do colaborador não poderá estar comprometido mais do que 30% com descontos na folha e, por isso, o controle das horas trabalhadas e das horas negativas é essencial para respaldar junto à lei.
Fonte: Rede Jornal Contábil

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

FUNCIONÁRIO TRABALHAR NA CASA DELE


Home office - Saiba como implementar
A Planizza, já orienta se for interesse da empresa consultar uma advogado (a) trabalhista.

Atualmente, home office ou teletrabalho é um dos grandes temas quando o assunto é trabalho e produtividade.
Com a reforma trabalhista (Lei n° 13.467/2017), o home office foi finalmente regulamentado no Brasil.
Antes da reforma, o teletrabalho já era aplicado em determinadas situações por algumas empresas, mas ainda não era abordado expressamente pela CLT (Decreto-lei n° 5452/1943) ou outra regulamentação legal.
Com as novas regras, as empresas precisam se adaptar para garantir o atendimento aos dispositivos legais e evitar problemas com fiscalizações ou reclamações trabalhistas. 
Definição
De acordo com o artigo 75-B da CLT, considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam trabalho externo (vendedores externos, instaladores de TV a cabo etc.).
O eventual comparecimento do empregado às dependências do empregador para realizar atividades que exijam sua presença no estabelecimento não descaracteriza o home office.
A CLT ainda determina que a prestação de serviço na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente no contrato individual de trabalho firmado com o empregado, no qual especificará as atividades a serem realizadas em home office. 
Jornada de trabalho
A CLT possui um capítulo inteiro destinado a abordar as normas referentes à jornada de trabalho.
No entanto, com a reforma trabalhista, a nova redação do artigo 62, inciso III, da CLT, prevê a exclusão dos empregados em regime de teletrabalho, ou seja, as previsões relacionadas à jornada de trabalho não se aplicam ao home office.
Assim, os empregados que aderirem ao home office não farão jus ao controle de jornada e não terão direito ao recebimento de horas extras.
Entretanto, nada impede que o controle de jornada e o pagamento de horas extras sejam estabelecidos em acordos individuais ou normas coletivas de trabalho. 
Equipamentos e recursos utilizados em home office
Em seu artigo 75-D, a CLT determina que as responsabilidades de cada parte em relação aos equipamentos e recursos para a viabilidade do home office deverão estar previstas no contrato de trabalho, podendo ser de responsabilidade de qualquer uma das partes.
O contrato de trabalho ainda deve especificar as questões relacionadas ao reembolso das despesas arcadas pelo empregado, não integrando sua remuneração.
Segurança do trabalho
A CLT, em seu artigo 75-E, define que é de inteira responsabilidade do empregador instruir os empregados em home office, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções que devem ser adotadas a fim de evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
O trabalhador deverá assinar termo de responsabilidade, no qual compromete-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador. 
Vantagens do home office
Com uma força de trabalho estimada em mais de 60 milhões de pessoas, uma das maiores frotas automobilísticas do planeta, estradas em condições precárias, trânsito urbano caótico, pessoas morando cada vez mais longe do trabalho, um dos metros quadrados comerciais mais caros do mundo, a adoção ao home office tem disparado em todo o Brasil, principalmente, nos grandes centros comerciais.
Entre as principais vantagens do teletrabalho para o empregado estão:
·         Flexibilidade;
·         Produtividade;
·         Redução do custo de deslocamento diário;
·         Redução do estresse em decorrência de trânsito; e
·         Qualidade de vida.
Para o empregador, a adoção do home office pelos empregados proporciona as seguintes vantagens:
·         Maior produtividade;
·         Redução do espaço físico necessário;
·         Otimização das atividades;
·         Melhor retenção de talentos; e
·         Redução com desperdício de recursos.
Como implantar o home office
Se você leu até aqui, você já sabe o benefício de implantar o home office para empresas e funcionários. Mas como fazê-lo?
Se sua organização está pensando em aderir a essa modalidade de trabalho, é fundamental planejar e se preparar para conseguir alcançar os melhores resultados.
Confira a seguir 4 passos que irão ajudar na implementação do teletrabalho:
1. Seleção dos profissionais
O home office é uma modalidade que atrai a maioria dos funcionários, no entanto, nem todos têm o perfil para exercê-lo.
São necessários comprometimento e organização para desempenhar o home office.
Ao recrutar, faça uma boa análise do perfil de cada empregado.
É muito importante que o funcionário esteja bastante ciente da responsabilidade que irá assumir.
2. Forneça ferramentas
Para que o funcionário possa executar todas as suas atividades como se estivesse na empresa, é fundamental que tenha a sua disposição hardware, software e uma boa conexão à internet.
Assim, a empresa é responsável por fornecer o software para que seja possível ao funcionário exercer suas atividades.
Ao implementar o home office, a empresa deve conversar com o time TI para avaliar o que pode ser feito remotamente, as melhores ferramentas em termos de software e quais acessos liberar aos colaboradores.
3. Estabeleça objetivos reais
Assim como qualquer empregado, quem trabalha em home office deve ser avaliado pelo resultado que entrega.
A melhor forma de avaliar o desempenho de um funcionário em home office é nos objetivos atingidos. Para isso, é importante que a empresa estabeleça objetivos reais e desafiadores para que o colaborador saiba exatamente o que o empregador espera dele.
4. Avaliar resultados
Para saber se o home office está trazendo benefícios para a empresa e empregados é importante medir os resultados.
Ao avaliar em conjunto as metas atingidas pelo funcionário, o resultado econômico obtido, a redução de custo e despesa com espaço físico, deslocamento etc., o resultado final deve justificar a adoção do trabalho remoto não só em termos econômicos, mas também em qualidade de vida para o colaborador.
Conclusão
A implementação do home office ganhou um grande impulso com a reforma trabalhista a partir de 2017.
Essa modalidade de trabalho pode trazer grandes benefícios e vantagens para a empresa e para os empregados, além de proporcionar economia de recursos.


quinta-feira, 1 de agosto de 2019

BNDES ANUNCIA LINHA DE CRÉDITO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

BNDES ANUNCIA LINHA DE CRÉDITO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS


Interessados poderão receber até R$ 500 mil e terão 60 meses para quitar a dívida. Objetivo do banco de fomento é estimular a criação de empregos
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou a criação de uma linha de crédito para pequenos negócios.
Batizada de BNDES Crédito Pequenas Empresas, a linha tem como foco a geração de empregos e a ampliação da concessão de crédito para empresas de menor porte, responsáveis por mais de 50% dos postos de trabalho formais no país. “Vamos atender quem tem mais dificuldades de obter crédito. Queremos dar mais competitividade ao segmento que mais gera emprego, que é o que o Brasil mais precisa”, afirmou Joaquim Levy, presidente do banco de fomento.
A linha de crédito não tem um valor limite de recursos. A expectativa é que a demanda pelos empréstimos chegue a R$ 1 bilhão em pouco tempo. Se a busca pelo crédito for maior, o BNDES disponibilizará mais capital. “Estamos deixando de investir nas grandes para ter mais recursos para esse tipo de atividade. Se a demanda chegar a R$ 3 bilhões ou R$ 4 bilhões, melhor ainda”, disse Levy.
A nova linha terá limite de crédito máximo de R$ 500 mil por cliente a cada 12 meses, com prazo máximo de até 60 meses para pagamento. O BNDES estima que a taxa de juros, na maior parte dos casos, fique em 1,45% ao mês.
Segundo o BNDES, a linha de crédito estará disponível nas próximas semanas. Os empréstimos serão oferecidos por bancos e agentes financeiros que repassam recursos da instituição. Os pequenos negócios interessados no capital podem acessar o Canal MPME para mais informações.
Fonte: SESCON

Atestado médico: Quando a empresa pode se recusar a aceitar?


Atestado médico: Quando a empresa pode se recusar a aceitar?

O que é um atestado médico
O atestado médico é uma ferramenta que garante ao trabalhador a remuneração do dia abonado, caso a falta tenha sido por motivo de problema de saúde. A empresa que o recebe não pode contestar as horas ou dia do empregado.
Essa condição está no art. 6º, letra “f”, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado.
 Principais dúvidas sobre o atestado médico
1. O que a CLT diz sobre o assunto?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) traz algumas hipóteses sobre a utilização do atestado médico como forma de comprovação aausência no trabalho.
O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, em seu artigo 12, §1º e 2º, dispõe que as formas de abono de faltas serão comprovadas com atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.
Além disso, os atestados médicos de particulares, conforme manifestação do Conselho Federal de Medicina, não devem ser recusados, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade em sua emissão.
Ainda de acordo com a Lei, a ausência sem justificativa acarretará a perda da remuneração do dia e também a perda da remuneração do repouso semanal.

2. Há um prazo para a entrega do atestado?
A CLT não estabelece um prazo para que o empregado apresente seu atestado para justificar sua ausência ao trabalho.
No entanto, em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar um prazo para a entrega, se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão.
O prazo deve ser razoável e o empregador pode variá-lo de acordo com as especificidades de cada caso, como por exemplo, considerando a quantidade de dias de afastamento.
A CLT aconselha que o empregado tenha bom senso e, sempre que possível, avisar com antecedência sobre eventual afastamento. Em casos que não seja possível avisar pessoalmente, ainda é possível que o atestado seja entregue por alguém em nome do empregado (como familiar, cônjuge ou amigo).
 3. A empresa pode recusar um atestado médico válido?
Caso o atestado médico seja realmente válido, a corporação apenas pode recusá-lo e não pagar os salários, caso consiga comprovar por meio de uma junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho.
É o que estabelece o parecer 15/95 do Conselho Federal de Medicina. A recusa de um atestado só se justifica se ele for contrariado por junta médica.
A empresa possui o direito de exigir uma nova avaliação por seu médico. Caso não haja concordância com o atestado emitido anteriormente, o médico da empresa deverá realizar um novo exame e fundamentar sua decisão mediante novo atestado.
4. O que é necessário para sua aprovação?
De acordo com a lei, para que o atestado seja aceito, ele precisa ser emitido preferencialmente por um médico da empresa ou de seu convênio.
Em seguida, estão a instituição da Previdência Social, serviço social e rede pública. Apenas por último, em consulta particular.

5. Há um limite de apresentação de atestados?
Não existe um número limite para apresentação de atestados médicos por ano. No entanto, os dias de afastamento remunerados pela organização vão até no máximo 15 dias pela mesma doença. A partir disso, o pagamento do afastamento deve ser feito pela Previdência Social.

6. Atestados de consultas de rotina são válidos?
Nesses casos, como não são considerados urgências, espera-se que o colaborador opte por uma consulta fora de seu horário de expediente.
Porém, mesmo nessas hipóteses, a Lei 605/49 não faz distinção, o atestado médico é válido e não deve ser recusado.

7. Atestado de frequência ao dentista é válido para que não haja descontos?
Quando a visita ao dentista for de emergência, o atestado é aceito conforme qualquer outra, pois tem a mesma validade que o atestado médico.
Agora, os tratamentos de rotina seguem a mesma linha dos atestados de consultas de rotina.
Caso possam ser feitos fora do horário de trabalho é recomendável. No entanto, não podem ser recusados se o empregado comprovar que se ausentou para o tratamento de saúde bucal.
Fonte Rede Jornal Contábil