Quando o pai ou a mãe for ao cartório registrar o
recém-nascido, as informações serão repassadas ao INSS e, automaticamente, o
benefício será liberado.
Auxílio-Maternidade no INSS tem novas regras para
solicitação. Quando o pai ou a mãe for ao cartório registrar o recém-nascido,
as informações serão repassadas ao INSS e, automaticamente, o benefício
será liberado. Isso evitará a demora na concessão desse auxílio tão importante
— explicou Lopes.
De acordo com Lopes, os
cartórios serão um braço do INSS na concessão do benefício
previdenciário. Conforme destacou o presidente, os cartórios também poderão
fazer atualizações cadastrais junto ao INSS. Por exemplo, se a pessoa vai
registrar a criança, e o cartório detecta algum erro cadastral, será possível
fazer a correção dos dados no local para a liberação do benefício. — Estamos
negociando com os cartórios. Possivelmente, esse serviço deve ser cobrado, mas
não passará de R$ 5. Vale lembrar que, se a correção de cadastro for feita na
agência, por exemplo, continuará sendo de graça. Mas esse valor ainda está em
negociação com a associação de cartórios — destacou Lopes.
O salário-maternidade é um
benefício concedido às mães durante o período de afastamento após o nascimento
ou a adoção de uma criança. Apesar de ser conhecido por contemplar quem
trabalha com carteira assinada, as seguradas desempregadas também têm esse
direito, assim como as autônomas que contribuem para a Previdência Social,
incluindo as microempreendedoras individuais (MEIs).
De acordo o INSS, quem está sem trabalhar tem
direito ao salário-maternidade desde que o nascimento ou a adoção tenha
ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada. O benefício
que essa pessoa vai receber resulta da média de suas últimas 12 contribuições,
sendo que o valor não pode ultrapassar o teto do INSS (R$ 5.645).
Fonte: EXTRA