segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Desconto de horas trabalhadas negativas: Aprenda como fazer


Desconto de horas trabalhadas negativas: Aprenda como fazer

As horas trabalhadas e sua contagem estão intimamente ligadas com o controle de ponto eficiente. A contagem inadequada e, consequentemente, pagamento incorreto das horas trabalhadas são os principais motivos de ações trabalhistas.
Neste artigo, o profissional de RH vai compreender o que são consideradas horas negativas de trabalho e como descontar corretamente. Acompanhe!
Horas negativas: o que são e como diferem das horas trabalhadas?
Para compreender o que são horas negativas é preciso imaginar o seguinte cenário: imagine que um colaborador tirou folgas durante o mês vigente. No caso de demissão deste colaborador antes que ele tenha tido tempo de compensar as horas de folga, ele fica “devendo” horas trabalhadas.
Esse “saldo devedor” de horas trabalhadas são considerados horas negativas. Portanto, é possível dizer que as horas negativas são as horas não trabalhadas pelo colaborador.
Como as horas negativas são contabilizadas?
Geralmente, os sistemas de controle de ponto contabilizam as horas trabalhadas e não trabalhadas durante o período no final do mês para fins de folha de pagamento.
Dessa forma, é possível conferir o saldo de horas trabalhadas, horas extras realizadas e horas negativas de cada colaborador neste momento.

Desconto das horas negativas
Antes de descontar as horas negativas é preciso verificar o que está previsto no acordo ou convenção coletivos de trabalho sobre a forma de desconto.
Um exemplo disso é que as horas negativas de um colaborador só poderão ser descontadas nas férias se isto estiver previsto no acordo ou convenção coletivos da categoria.

Outro ponto que merece total atenção do profissional do RH no caso de desconto das horas negativas nas férias do colaborador é que, após a reforma trabalhista, se tornou possível dividir o período de férias em três períodos, sendo que um dos períodos não pode ser menor que 14 dias corridos e os outros dois, menores que cinco dias corridos cada um.
É fundamental estudar o acordo ou convenção coletivos da categoria de sua empresa. Enquanto alguns sindicatos permitem que a compensação ocorra no período de até 12 meses s da data das folgas, outros estipulam seis meses.
No entanto, o salário do colaborador não poderá estar comprometido mais do que 30% com descontos na folha e, por isso, o controle das horas trabalhadas e das horas negativas é essencial para respaldar junto à lei.
Fonte: Rede Jornal Contábil