Desconto de horas trabalhadas negativas:
Aprenda como fazer
As horas trabalhadas e sua contagem estão
intimamente ligadas com o controle de
ponto eficiente. A contagem inadequada e, consequentemente,
pagamento incorreto das horas trabalhadas são os principais motivos de ações
trabalhistas.
Neste artigo, o profissional de RH vai compreender
o que são consideradas horas negativas de trabalho e como descontar
corretamente. Acompanhe!
Horas negativas: o que são e
como diferem das horas trabalhadas?
Para compreender o que são horas negativas é
preciso imaginar o seguinte cenário: imagine que um colaborador tirou folgas
durante o mês vigente. No caso de demissão deste colaborador antes que ele
tenha tido tempo de compensar as horas de folga, ele fica “devendo” horas
trabalhadas.
Esse “saldo devedor” de horas trabalhadas são
considerados horas negativas. Portanto, é possível dizer que as horas negativas
são as horas não trabalhadas pelo colaborador.
Como as horas negativas são
contabilizadas?
Geralmente, os sistemas de controle de ponto contabilizam as
horas trabalhadas e não trabalhadas durante o período no final do mês para fins
de folha de
pagamento.
Dessa forma, é possível conferir o saldo de horas
trabalhadas, horas extras realizadas e horas negativas de cada colaborador
neste momento.
Desconto das horas negativas
Antes de descontar as horas negativas é preciso
verificar o que está previsto no acordo ou
convenção coletivos de trabalho sobre a forma de desconto.
Um exemplo disso é que as horas negativas de um
colaborador só poderão ser descontadas nas férias se isto estiver previsto no
acordo ou convenção coletivos da categoria.
Outro ponto que merece total atenção do profissional
do RH no caso de desconto das horas negativas nas férias do colaborador é que,
após a reforma
trabalhista, se tornou possível dividir o período de férias em três
períodos, sendo que um dos períodos não pode ser menor que 14 dias corridos e
os outros dois, menores que cinco dias corridos cada um.
É fundamental estudar o acordo ou convenção
coletivos da categoria de sua empresa. Enquanto alguns sindicatos permitem que
a compensação ocorra no período de até 12 meses s da data das folgas, outros
estipulam seis meses.
No entanto, o salário do colaborador não poderá
estar comprometido mais do que 30% com descontos na folha e, por isso, o
controle das horas trabalhadas e das horas negativas é essencial para respaldar
junto à lei.
Fonte: Rede Jornal Contábil