segunda-feira, 13 de julho de 2020

Qual o custo de um funcionário?


Qual o custo de um funcionário


A contratação de um colaborador é uma decisão que envolve diversos fatores e situações.
Desde a simples e objetiva substituição de um posto que ficou vago, até a abertura de novos postos e funções diante do crescimento do negócio.
Porém, em todas as variáveis há um aspecto que não deve ser desconsiderado, que é o estratégico.
Isso quer dizer que cada contratação deve ser uma decisão estratégica e isso sempre envolve analisar o custo do investimento.
Mas você sabe quanto custa um colaborador para sua empresa?
Saber essa resposta pode ser a chave para que cada contratação seja feita no momento certo, represente um correto investimento.
Afinal, todos sabemos que contratações representam sempre um impacto financeiro para o negócio.

E ele vai muito além do valor da remuneração acordada com o colaborador.
É por isso que saber calcular o real valor do investimento em novos colaboradores é tão importante para a estratégia e para a gestão financeira das empresas.
Quer saber como fazer esse cálculo? Então continue lendo este artigo que vamos explicá-lo em todas as suas variações.
Como saber quanto custa um colaborador?
Para entender porque um colaborador custa bem mais do que o simples valor de seu salário, é preciso lembrar que no Brasil existe a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
São as leis contidas na CLT que vão regular todas as relações trabalhistas e isso inclui uma série de obrigações e tributações ligadas à contratação de uma pessoa.
Enquadramentos diferentes
Para que se possa calcular com precisão o valor real de cada colaborador de uma empresa, é preciso antes definir em qual regime tributário a empresa se enquadra.
Isso porque para cada regime há diferentes encargos a serem considerados.
Os principais regimes de tributação dentro dos quais a maioria das empresas se enquadra são:
·         Simples Nacional (Exceto Anexo IV);
·         Simples Nacional (Anexo IV);
·         Lucro Presumido ou Lucro Real.
Em todos esses regimes, há três diferentes categorias de custos na contratação de um funcionário:
·         Custos diretos, que são aqueles que são pagos diretamente para cada funcionário, como salário, comissões, benefícios oferecidos pela empresa etc;
·         Custos com o governo, que são os encargos exigidos por lei, que precisam ser recolhidos ou provisionados;
·         Custos com benefícios específicos, que são benefícios assegurados por acordos coletivos e sindicais, que variam de acordo com a categoria profissional na qual cada colaborador se enquadra.
Como calcular quanto custa um colaborador
A seguir, vamos explicar os cálculos necessários para saber quanto um colaborador custa nos três regimes tributários.
Para efeito de exemplo, levaremos em consideração um salário no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais).
Empresas enquadradas no Simples Nacional (Exceto Anexo IV)
Para empresas que tenham optado pelo regime do Simples Nacional, são esses os encargos que recairia sobre cada contratação cujo salário fosse de R$ 1.000,00:
– FGTS: R$ 80,00 (8%)
– Férias: R$ 1.000,00 (valor anual)
– 1/3 sobre férias: R$ 333,33 (valor anual)
– 13º salário: R$1.000,00 (valor anual)
– FGTS anual: R$ 186,67 (8%)
– Vale-refeição (valor pode depender da categoria profissional): R$ 10,00 por dia = R$ 220,00 (mensal)
– Vale-transporte: R$ 8,00 por dia (R$ 176,00 mensal).
– Provisão Mensal (que incluir férias, 1/3 sobre férias, 13º e 8% de FGTS anual) dividido pelos 12 meses: R$ 210,00
Total bruto: R$ 1.686,00
Cálculo da contratação de um colaborador
Neste momento, o cálculo deve desconsiderar aquilo que é contribuição do colaborador.
Portanto:
– 8% de INSS (neste caso, R$ 80,00 a serem descontados na folha de pagamento): R$ 80,00
– 6% sobre o salário (referente à parte do vale-transporte que é arcada pelo colaborador, sendo descontado em folha de pagamento): R$ 60,00.
Total com descontos: R$ 1.546,00.
Isso significa que um colaborador contratado a um salário de R$ 1.000,00 custa efetivamente R$ 1.546, 00 para a empresa.
Em termos percentuais, podemos dizer que, neste regime tributário, cada colaborador tem um custo adicional de 54,6% sobre o salário que recebe.
Empresas enquadradas no Simples Nacional (Anexo IV)
Para empresas que se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional, a principal mudança está no percentual descontado do INSS, que passa de 8% para 20%, e na inclusão da alíquota RAT – nova denominação para o SAT (Seguro Acidente do Trabalho) -, que pode variar de 1% a 3%, dependendo do tipo de empresa.
Assim, mantém-se no cálculo todos os itens anteriores, mudando apenas o INSS (que, sendo 20% de R$ 1.000.00, passa a ser de R$ 200,00) e acrescentando a alíquota RAT sobre o salário (digamos que seja de 2%): R$ 20,00.
Assim, teremos um total de R$ 1.762,00. Ou seja, 76,2% de custo adicional sobre o salário.
Empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real
Neste último caso, o cálculo segue os mesmos itens do Simples Nacional (Anexo IV).
Apenas é acrescentada a alíquota de terceiros, que financia a redes de serviços sociais SENAI, SESI e SESC.
Para empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real, trata-se de uma alíquota cujo valor varia para cada tipo de empresa.
Fonte Jornal Contabil
ADENDO PLANIZZA: dependendo dos benefícios que a empresa oferece o percentual pode chegar a 106%.

terça-feira, 7 de julho de 2020

Sociedade Limitada Unipessoal: saiba as vantagens


Sociedade Limitada Unipessoal: saiba as vantagens
Prezado Cliente,
1-)V.S. que tem uma empresa limitada e tem um sócio fictício vamos dizer assim, pai, mãe, esposa, esposo etc, pode sim manter o mesmo cnpj sendo uma sociedade unipessoal com as mesmas garantia jurídicas.

·          
Num país em que a carga tributária é uma das maiores do mundo, empreender é sempre um desafio. Além disso, processos burocráticos que dificultam o processo de abertura de empresas limita o número de novos negócios por aí. Mas, aos poucos, o cenário vem mudando ao longo dos últimos anos. A Sociedade Limitada Unipessoal, por exemplo, é um novo formato jurídico frente às Juntas Comerciais, regulamentado em junho do ano passado.
Diferentemente do formato EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), a Sociedade Limitada Unipessoal permite a abertura ou transformação de uma empresa sem a necessidade de um capital mínimo, com garantia do patrimônio particular permanecer protegido e sem sócios.
empresa na mesma modalidade, diferentemente do EI (Empresário Individual).
Sem a necessidade de um alto investimento, é possível que haja aumento de atividades regulamentadas, como médicos, advogados, contadores, engenheiros, jornalistas, entre outros. Atualmente, esses profissionais só podem abrir empresas sozinho através de uma EIRELI que, dependendo de cada limitação, os faz se verem obrigados e abrir uma Sociedade Limitada com outra pessoa. 

Fonte Blog Contábil

Dúvidas estamos a disposição,

Att,


sexta-feira, 3 de julho de 2020

SISCOSERV ATENÇÃO

PORTARIA CONJUNTA SCS / RFB Nº 25, DE 26 DE JUNHO DE 2020
DOU de 01/07/2020, seção 1, página 45
Dispõe sobre a suspensão dos prazos para prestação das informações de que trata a Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, e a Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1908, de 19 de julho de 2012.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, SUBSTITUTA, E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 63, III e XIII, e 82, I, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolvem:
Art. 1º Ficam suspensos, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, os prazos para prestação de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (SISCOSERV), previstos no art. 3º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, e no art. 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908, de 19 de julho de 2012. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
YANA DUMARESQ SOBRAL ALVES
Secretária Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais Substituta
 
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO Secretário
Especial da Receita Federal do Brasil
 
 
1-ALTERA PRAZOS PORÉM NÃO OBRIGATORIEDADE (CUIDADO MULTA ALTA).
 
2-)A PLANIZZA NÃO FAZ ESTE SERVIÇO POIS TEM QUE SER EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO ASSUNTO
 
 
3-)CASO PRECISE INDICAMOS UMA EMPRESA
 
Att,
 
Planizza

quarta-feira, 17 de junho de 2020

MDFe: novas obrigatoriedades entram em vigor nos próximo dias


As novas obrigatoriedades do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe) que foram prorrogadas devido à pandemia do coronavírus, entrarão em vigor a nível nacional no dia 06 de julho de 2020. Confira o que muda e esteja preparado para evitar rejeições e problemas com o Fisco.
O Manifesto Eletrônico é um documento obrigatório desde 2014 nas operações interestaduais. Ele reúne todas as informações sobre os documentos que estão vinculados a uma operação de transporte, resumindo os principais dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) vinculados às mercadorias transportadas. 
Sendo assim, o MDFe deve ser emitido:
·         Pelo contribuinte emitente de CTe (Modelo 57) optante de qualquer regime;
·         Pelo contribuinte emitente de NFe (Modelo 55), no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou pela contratação de transportador autônomo de cargas (TAC).
MDFe intermunicipal se torna obrigatório em todo o Brasil 
Alguns estados brasileiros já exigem a emissão de MDFe nas operações internas, mas no dia 06/07/2020, a emissão de MDFe para transporte intermunicipal se tornará obrigatória em todo o Brasil, com exceção apenas do estado de São Paulo, que vai determinar suas próprias regras. 
Esta mudança foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) através do Ajuste SINIEF 23/2019 de 10/10/2019. 
MDFe Integrado também entra em vigor dia 06/07/2020
As regras para adequação ao Projeto MDFe Integrado foram definidas em fevereiro de 2020, através da Nota Técnica 2020.001, publicada no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.  A implantação entrou em fase de Homologação em 09/03/2020 e a fase de Produção estava prevista para iniciar em 06/04/2020.  Porém, devido a pandemia de coronavírus, esse prazo foi prorrogado para 06 de julho de 2020. 
Novas rejeições para quem não se adequar ao MDFe integrado
Com o MDFe Integrado entrando em vigor, surgem novas validações que, se não observadas, causarão rejeições:
·         Rejeição 724: Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado; 
·         Rejeição 725: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário; 
·         Rejeição 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado; 
·         Rejeição 727: CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido;
·         Rejeição 728: CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido;
·         Rejeição 729: Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado.
A atualização do MDFe Integrado já foi implantada com sucesso no 06/04/2020. No Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, existe um aviso emitido em 23/03/2020 pela Coordenação Técnica do ENCAT, estipulando que o MDFe Integrado entra em vigor dia 06/07/2020. 
Evite rejeições e problemas com o Fisco
A empresa que não cumprir com as novas exigências estará sujeita a rejeições do MDFe, além de sofrer multas e outras sanções em caso de fiscalização, a qual hoje em dia pode ser realizada por meio online, sem a necessidade da presença física de um agente fiscal. 

Dúvidas passar e-mail para isabel@planizza.com.br me copiando planizza@planizza.com.br

Att,

Planizza

sexta-feira, 5 de junho de 2020

Receita vai enviar cartas para oferecer crédito às empresas


PRONAMPE
Receita vai enviar cartas para oferecer crédito às empresas
Receita Federal vai enviar cartas para 3,2 milhões de micro e pequenos empresários que se encaixam na linha de crédito do Pronampe.
04/06/2020 08:55:22

OBSERVAÇÃO PLANIZZA SE NÃO RECEBER A CARTA LIGAR PARA SEU BANCO
·          
A pedido do Ministério da Economia, a Receita Federal vai enviar cartas para 3,2 milhões de micro e pequenos empresários que são público-alvo da linha de crédito do Pronampe.
O Pronampe, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituído pela Lei 13.999 e tem como finalidade o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
Sancionado há 15 dias, o empréstimo só deverá ter as regras publicadas nesta quarta-feira, 3.
Juros
Segundo o senador Jorginho Mello, autor da proposta, a equipe econômica informou que a taxa de juros nesta linha será de Selic + 1,25% ao ano, o que hoje representaria cerca de 4,25% ao ano.
O valor originalmente aprovado pelo Congresso, de Selic (hoje em 3% ao ano), não foi bem recebido pelos bancos, e a equipe econômica temia que a linha de crédito também empacasse, a exemplo dos empréstimos para pequenas empresas pagarem salários durante a crise. Esta operação está sendo redesenhada.
A carência de oito meses para começar a pagar, no Pronampe, que havia sido derrubada na sanção de Jair Bolsonaro, também foi recuperada na regulamentação.
Em medida provisória que foi publicada nesta terça (2), a Economia elevou para 100% a cobertura pelo Tesouro da garantia desses empréstimos.
Pronampe
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a:
- Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
- Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
- Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Enviado Por
DANIELLE NADER


quarta-feira, 20 de maio de 2020

FONE PLANIZZA EM FUNÇÃO COVID

A Planizza, disponibilizou o seguinte fone em tempos de covid19


FIXO (11) 2379-5198

WHAT (11) 9-9874-9990


Att,

Planizza

segunda-feira, 6 de abril de 2020

GUIA DE COMO SALVAR SUA EMPRESA, NESTA ÉPOCA DE COVID19


Tendo em vista a pandemia de coronavírus, fizemos uma compilação das principais medidas econômicas, empresariais e trabalhistas estabelecidas pelas autoridades e/ou que podem ser utilizadas pelas empresas.

 




Caso tenha alguma dúvida, colocamo-nos à inteira disposição para auxiliá-lo, pelos nossos canais de atendimento:
 

(11) 99874-9990 (WhatsApp)
(11) 2379-5198