terça-feira, 3 de março de 2015

OBRIGATORIEDADE CARTÃO E-CPF

Prezados clientes,

Conforme a IN RFB 1.422/13 será obrigatória a entrega das declarações ECD e ECF com certificado digital E-CPF A3 do sócio pessoa física administrador das empresas de lucro presumido. Cada cliente que se enquadra nesta obrigação, ou seja, das empresas que foram lucro presumido, lucro real, imunes e isentas em 2014. (SE NÃO TIVER O CARTÃO DIGITAL, NÃO CONSEGUIREMOS TRANSMITIR AI TEM MULTA MENSAL).
TEMOS ATÉ FINAL DE MAIO PARA COMPRAR
Informações ligue para Fábio/Célia ou Silvio

Desde já adiantamos que haverá um custo do cartão E-CPF  por volta de R$ 370,00.

Planizza